Processo DI - 14/64 - Dissídio Individual Nº 14/64

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/64

Título

Dissídio Individual Nº 14/64

Data(s)

  • 1964-01-07 - 1964-04-07 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 16 folhas.

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Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Reclamante: José Gomes do Nascimento

Reclamado: Antonio Correa de Oliveira Andrade

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante declarou que começou a trabalhar para o reclamado em 24 de fevereiro de 1962, tendo sido demitido em 27 de maio de 1963, sem justa causa; que nada recebeu no ato da demissão; que somente depois de um mês de sua demissão é que o reclamado mandou-o assinar uma carta de aviso prévio, pois o reclamante apesar de dispensado dos serviços do reclamado continuou morando no Engenho; que não recebeu o 13º mês de 1962; que trabalhava por "conta" e ganhava Cr$ 150,00 por cada dia; que não recebia repouso remunerado. Por isso, ajuizou ação na Junta de Goiana para reclamar: indenização, aviso prévio, 13º mês, diferença de salário, repouso remunerado.
O reclamado apresentou nos autos, informações sobre a Ação de Reintegração de Posse nº 1763, movida contra o reclamante.
Na segunda audiência, ocorrida em 11 de março de 1964, as partes decidiram entrar em acordo, ficando estabelecido os seguintes termos: o reclamado pagaria imediatamente ao reclamante a quantia de Cr$ 40.000,00, comprometendo-se o reclamante a desocupar a casa e o sítio em que ocupava na propriedade do reclamado, uma vez que não possuia mais lavoura devido a sua venda. Custas no valor total de Cr$ 1.126,00, pró-rata, dispensada a parte do reclamante, devendo o reclamado pagar a quantia de Cr$ 563,00 em estampilhas federais, relativas as custas do processo.
O despacho para arquivamento do processo nº 14/1964 foi efetuado em 07 de maio de 1964.

Objeto da Ação: indenização, aviso prévio, 13º salário, diferença de salário e repouso remunerado.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

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Características físicas e requisitos técnicos

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Fontes

Nota do arquivista

Adriana Freire de Souza, 04/10/2024.

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