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Title
Date(s)
- 1979-05-25 - 1980-03-04 (Creation)
Level of description
Processo
Extent and medium
Papel, volume único, 67 páginas
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Biographical history
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Archival history
Reclamante: José C. da Silva
Adv: Fernando Gomes de Melo
Reclamado: Engenho Canadá
Adv: José Hugo dos Santos
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Scope and content
Aos 25 dias do mês de maio de 1979 o reclamante (José C. da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Canadá) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, prejulgado 20, repouso semanal remunerado, feriados, assinatura e devolução da CTPS, honorários.
Na audiência inaugural em 05/06/1979 o reclamado contestou a ação e a proposta de conciliação foi recusada pelas partes.
Em 05/07/1979 foi adiada a audiência em razão de requerimento do reclamante com a concordância do reclamado.
Na audiência do dia 07/08/1979 houve o interrogatório do reclamante e o reclamado solicitou perícia nas folhas de pagamento do reclamado.
A audiência do dia 05/09/1979 as partes pediram prazo para análise do laudo pericial, o que foi concedido pelo Juíza Presidente.
Na audiência de 25/09/1979 o reclamante solicitou que as testemunhas indicadas por ele fossem trazidas coercitivamente, eis que foram devidamente notificadas e não compareceram.
Em 07/11/1979 foram ouvidas as testemunhas do reclamante e do reclamado.
Em 13/11/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação procedente em parte, para, reconhecendo a despedida por justa causa, deferir parte dos direitos pleiteados, condenando o reclamado Engenho Canadá a pagar ao reclamante José C. Da Silva Cr$ 45,40 de 1/12 13º/76, Cr$ 65,60 de 1/12 13º 1977, Cr$ 185,20 de diferença de 13º/78, Cr$ 92,60 1/12 13º/79, Cr$ 1.041,76 de repouso semanal remunerado e Cr$ 111,10 de feriados, no total de Cr$ 1.541,66, a ser acrescido de juros e correção monetária. Deve o reclamado, também, pagar 15% de honorários em favor do Sindicato Assistente calculados sobre o valor da condenação, e, ainda, Cr$ 1.500,00 pelo trabalho do sr. Perito. Cumprimento no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sendo, porém, de imediato, os honorários do sr. Perito, também, de imediato, deverá ser retificada a CTPS do reclamante na forma da fundamentação, sob pena de o fazê-lo a Secretaria. Recurso ordinário em oito dias. Custas calculadas sobre Cr$ 1.541,66 no valor de Cr$ 150,00, incluindo impresso, que deverão ser reajustadas em face do novo salário de referência vigorante a partir de 01/11/79.
A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Em 22/02/1979 o reclamado efetuou o depósito referente ao valor total da execução.
O reclamante e o perito receberam o que lhes eram devidos e foi determinado o arquivamento dos autos em 04/03/1980.
Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, prejulgado 20, repouso semanal remunerado, feriados, assinatura e devolução da CTPS, honorários
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Sem restrições
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- Brazilian Portuguese
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Archivist's note
Andaluza Magalhães P. de Lira, 11/09/2025