Processo DI - 130/69 - Dissídio Individual Nº 130/69

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/69

Title

Dissídio Individual Nº 130/69

Date(s)

  • 1969-03-11 - 1970-02-05 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 54 páginas

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Archival history

Reclamante: Gilvanita de O. L.
Reclamado: Prefeitura M. de T.

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Scope and content

Aos 11 dias do mês de março de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Gilvanita de O. L. (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, diferença salarial, gratificação natalina, salário retido por parte da reclamada (Prefeitura Municipal de Timbaúba).
A audiência inaugural foi designada para o dia 17/04/1969, ocasião em que a reclamada apresentou sua contestação e foi determinado o chamamento à lide MEC – Ministério de Educação e Cultura na qualidade litisconsorte.
Nova audiência foi marcada para o dia 08/05/1969. Nesse dia foi ouvida a litisconsorte e houve o interrogatório da reclamante e do representante da reclamada.
Em 20/05/1969 houve a continuação da audiência de instrução. Nessa audiência foi determinada a notificação à Procuradoria Geral da República para representar o MEC.
Presente o representante do MEC à audiência do dia 19/06/1969, onde contestou os termos da reclamação e juntou cópia de um termo de convênio celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura, a Secretaria do Estado de Pernambuco e a Prefeitura Municipal. Na mesma audiência o Juiz Presidente determinou a realização de perícia a ser feita nos documentos da Prefeitura e referente ao orçamento dos recibos assinados pela reclamante.
Na audiência do dia 05/08/1969 as partes não se pronunciaram sobre o laudo pericial. Como razões finais reiteraram os termos da inicial e da contestação.
Em 14/08/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação e condenar a reclamada a pagar à reclamante, dentro de cinco dias após transitar em julgado a sentença a quantia de NCR$ 95,10 de diferença salarial e NCR$ 13,50 de complementação do 13º mês de 1968, além dos honorários do sr. perito arbitrados em NCR$ 100,00. Custas pela reclamada no valor de NCR$ 10,75.
As partes não opuseram qualquer recurso à decisão prolatada e foi requisitado a expedição de precatório ao TRT6.
Em 05/02/1970 a reclamada efetuou o depósito do valor executado.
A reclamante e o perito receberam os valores devidos e foi determinado o arquivamento dos autos em 05/02/1970.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, diferença salarial, gratificação natalina, salário retido.

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  • Brazilian Portuguese

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Andaluza Magalhães P. de Lira, 11/09/2025

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