Processo DI - 125/78 - Dissídio Individual Nº 125/78

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 125/78

Titel

Dissídio Individual Nº 125/78

Datum(s)

  • 1978-05-09 - 1980-07-17 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 124 páginas

Context

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Reclamante: Milton J. de Santana e outros (14)
Adv: José Gonçalves Moisés

Reclamado: Engenho Morojó

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Bereik en inhoud

Aos 09 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Milton J. de Santana e outros (14)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Morojó) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 1º/06/1978 foi adiada em razão de requerimento do reclamado com a concordância dos reclamantes.
Nova audiência foi adiada em 13/06/1978 em razão de requerimento das partes para estudo de conciliação, com relação ao objeto.
Em 13/06/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 18.200,00, sendo Cr$ 1.300,00 para cada um dos reclamantes. O pagamento será feito no dia 28.06.78. Multa de 10% por atraso do pagamento. Os reclamantes dão quitação dos salários de período de 17/04/78 até a presente data e voltam a trabalhar no dia 19.06.78. A frequência desse período será considerada integral para efeito de férias e 13º salário. A reclamação prossegue com relação a férias, repouso remunerado e feriados objetos do pedido. Os reclamantes só estarão obrigados a trabalhar com herbicida depois de feita a perícia pela Delegacia Regional do Trabalho. Honorários em favor do sindicato assistente de 10%, ou seja, Cr$ 1.820,00 pagos no dia 28.06.78. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 800,88 mais Cr$ 1,00 de emolumentos, pagos no dia 16.06.78.
Essa conciliação foi devidamente cumprida.
Em 13/06/1978 houve a continuação da audiência de instrução e julgamento. Não compareceram a essa audiência os reclamantes Antônio Pereira de Araújo e Manoel Bezerra da Silva, determinando a Juíza Presidente o arquivamento da reclamação. Os reclamantes Milton José de Santana, Alfredo Carmo da Silva, Manoel Valdomiro da Silva e Antônio Trindade requereram desistência da ação, sendo o pedido homologado pela JCJ.
O reclamado apresentou contestação em relação aos reclamantes remanescentes na audiência do dia 13/06/1978.
Na audiência do dia 17/08/1978 houve o pedido de desistência da reclamação por parte dos reclamantes Manoel Salvino da Silva, José Salvino da Silva, José Antônio Machado, Damião José das Neves e José Barbosa da Silva, sendo homologado tal pedido.
No dia 23/08/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho Monojó, ao pagamento de 2/12 do 13º salário de 1977, diferença de férias, repouso remunerado e feriados a Severino Martiniano da Silva e férias, repouso remunerado e feriados a João Antônio da Silva, a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas, Cr$ 198,78, sobre Cr$ 2.500,00, arbitrado para a condenação para os efeitos fiscais. Prazo de recurso 8 dias.
Foram homologados os artigos de liquidação apresentados pelos reclamantes e a secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Expedido mandado de citação sendo penhorado um bem do executado, sendo o mesmo levado à praça.
O reclamante Severino M. da Silva requereu a desistência da execução alegando que fez um acordo com o executado. Tal pedido foi homologado.
Em 17/07/1979 o executado efetuou o depósito do valor da execução e o reclamante remanescente o recebeu.
Foi determinado o arquivamento do feito em 17/07/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário.

Waardering, vernietiging en slectie

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Andaluza Magalhães P. de Lira, 11/09/2025

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