Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1972-05-29 - 1972-08-18 (Creación)
Nivel de descripción
Processo
Volumen y soporte
Papel, volume único, 69 páginas
Área de contexto
Nombre del productor
Institución archivística
Historia archivística
Reclamante: José Carlos Braga Zloccovick
Adv: Joaquim Bezerra de Medeiros
Reclamado: Banco do Estado de Pernambuco S/A
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Aos 29 dias do mês de maio de 1972 o reclamante (José Carlos Braga Zloccovick), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Banco do Estado de Pernambuco S/A) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: Diferenças de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, prejulgado 20, gratificação semestral, abono família.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 24/08/1972 e na ocasião o reclamado contestou a reclamação.
O reclamado também juntou cópia de ata de instrução e julgamento da reclamação 247/71, datada de 03/07/1971, na qual são partes igualmente o reclamante e o banco reclamado. Nessa ata o advogado do reclamante demostrou a contestação efetuada naquela data por escrito, a qual depois de lida foi juntada aos autos, bem como a juntada de nove documentos, aos quais não houve oposição da parte contrária.
No dia 03/07/1972 em continuação à audiência inicial o reclamado trouxe sua contestação por escrito em 12 folhas datilografadas, a qual depois de lida foi juntada aos autos, bem como 9 documentos sem qualquer impugnação dos mesmos por parte do reclamante. Houve o interrogatório das partes litigantes.
Dentre os documentos juntados um deles refere-se ao processo 247/71 onde o Juiz exarou a seguinte decisão: “Face a ausência de impugnação , julgo procedentes os cálculos fl. 97fixando o total da condenação em Cr$ 10.700,76 (dez mil e setecentos cruzeiros e setenta e seis centavos. Em 11/04/72”. Acerca desse valor foi juntado termo de depósito e termo de pagamento e quitação do mesmo, tudo referente ao processo 247/71.
Em 11/07/1972 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar o reclamado, Banco do Estado de Pernambuco S/A, ao pagamento de gratificação semestral no valor de Cr$ 1.506,54 e abono família no valor de Cr$ 6,77, perfazendo a condenação o tal de Cr$ 1.513,51. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 89,44. Prazo de recurso de oito dias.
Foi expedido mandado de citação e o reclamado/executado efetuou em 10/08/1972 o valor devido ao reclamante/exequente, bem como as custas processuais.
O exequente recebeu o valor exequendo e foi determinado o arquivamento do feito em 18/08/1972.
Objeto da ação: Diferenças de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, prejulgado 20, gratificação semestral, abono família
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Sem restrições
Condiciones
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
instrumento de descripción generado
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Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
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Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Andaluza Magalhães P. de Lira, 26/06/2025