Processo DI - 11/71 - Dissídio Individual Nº 11/71

Open original Objeto digital

Área de identificação

Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 11/71

Título

Dissídio Individual Nº 11/71

Data(s)

  • 1971-01-13 - 1972-01-12 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 40 folhas.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Reclamante: Sebastião Galdino da Silva

Reclamado: Júlio Vieira Cesar

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O reclamante alegou que trabalhava no serviço de campo para o reclamado desde 15 de março de 1959; que havia apresentado nesta junta, a reclamação nº 461/1970, solucionada através de acordo; que no dia 31 de dezembro de 1971, foi intimado a comparecer à Delegacia de Polícia de També, onde havia sido prestado queixa contra a sua pessoa, pelo reclamado, que o acusou de "ter botado fogo no Canavial do Engenho", que apesar de nada ter sido apurado contra sua pessoa, sendo alertado de que "todo fogo que aparecesse nas canas", deveria comparecer na Delegacia, para prestar depoimentos. pelo que concluiu ser evidente a incompatibilidade que o impossibilita de continuar prestando serviços no Engenho do reclamado, uma vez que passou a ser responsabilizado por um crime praticado por outros, sendo aquela apenas uma forma encontrada pelo reclamado de para coagi-lo a pedir demissão, renunciando a sua estabilidade, ressatando que foi intimado às quatro horas da madrugada em sua casa, causando desassocego e apreensão a sua família. Ajuizou esta ação contra o reclamado visando o pagamento de indenização em dobro, aviso prévio, pré-julgado nº 20 do TST.
Ocorreu a reconvenção. As propostas de Conciliação foram recusadas pelas partes.
Sentença (1º de outubro de 1971) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana decidiu, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTES a Reclamatória e o Inquérito para determinar a Readmissão do Reclamante em suas antigas funções. Custas do Inquérito já satisfeitas. custas da Reclamação de Cr$ 42,70 calculadas sobre Cr$ 600,00, ficando, o reclamante dispensado do pagamento das mesmas de acordo com § 9º do art. 789 Consolidado. Recurso Ordinário no prazo de oito dias com o depósito de Cr$ 600,00. Nenhuma das partes recorreu da decisão. Em 18 de novembro de 1971, o reclamante Sebastião Galdino da Silva foi redmitido em suas antigas funções pelo reclamado, conforme Mandado de Readmissão, cumprido por Oficial de Justiça.
O despacho para arquivamento do processo nº 11/1971 foi efetuado em 12 de janeiro de 1972.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço em dobro, aviso prévio, pré-julgado nº 20 do TST.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Adriana Freire de Souza, 04/10/2024.

Objeto digital (Master) área de direitos

Objeto digital (Referência) área de direitos

Objeto digital (Miniatura) área de direitos

Zona da incorporação

Assuntos relacionados

Pessoas e organizações relacionadas

Gêneros relacionados

Lugares relacionados