Processo DI - 11/68 - Dissídio Individual Nº 11/68

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 11/68

Titre

Dissídio Individual Nº 11/68

Date(s)

  • 1968-01-15 - 1968-05-10 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 26 folhas.

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

Reclamante: Sérgio Antonio Bomfim

Reclamada: Thomaz de Aquino & Cia Ltda

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante declarou que começou a trabalhar para a reclamada no dia 16 de outubro de 1956, conforme anotação na Carteira Profissional; que no dia 12 de janeiro do ano em curso (1968), foi suspenso por três dias, sem motivo justificado; que face isso não assinou o aviso de suspensão por considerar a suspensão injusta. Assim sendo, reclamou contra os três dias de suspensão para que o fato fosse apurado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana.
As propostas de Conciliação foram recusadas pelas partes.
Sentença (22 de abril de 1968) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas, com fundamento no parágrafo 4º do art. 789 da CLT. Como de praxe, a decisão foi proferida na hora, em voz alta. O reclamante não foi encontrado pelo Oficial de Justiça quando da notificação da decisão.

Objeto da Ação: anulação de suspensão

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

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Conditions d'accès

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Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

Instruments de recherche

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Mots-clés

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

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Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Adriana Freire de Souza, 04/10/2024.

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