Processo DI - 105/66 - Dissídio Individual Nº 105/66

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 105/66

Titre

Dissídio Individual Nº 105/66

Date(s)

  • 1966-02-16 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 87 páginas

Zone du contexte

Histoire archivistique

Reclamante: Manoel José de Santana e outros (38)
Adv: Reginaldo Martiniano Lins

Reclamado: Engenho Cavalcanti (Otávio Gonçalves Guerra)
Adv: Jairo de Albuquerque Melo

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Portée et contenu

Aos 15 dias do mês de fevereiro de 1966 os reclamantes (Manoel José de Santana e outros (38)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Cavalcanti (Otávio Gonçalves Guerra)) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, 13º mês, salário retido.
No dia 18/03/1966, data da audiência inicial, presentes os reclamantes e arquivada a reclamação quanto aos reclamantes Mariano Evaristo da Silva e Inácio Costa da Silva.
Esteve presente o advogado do reclamado que juntou aos autos petição solicitando o adiamento da audiência e atestado médico informando a impossibilidade do reclamado comparecer a esse ato. Tal pedido foi rechaçado pelo Juiz Presidente, ante a possibilidade legal do reclamado ser representado por um preposto.
Houve ainda o interrogatório de dois reclamantes. Os demais reclamantes mantiveram as declarações de seus companheiros.
Nessa mesma audiência decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação para condenar o reclamado revel a pagar a cada um dos reclamantes o que pleitearam na inicial. Quantum a ser apurado em liquidação. Custas pelo reclamado de Cr$ 60.326, calculadas sobre o valor atribuído à condenação, somente para esse fim, de Cr$ 3.000.000. Prazo dez dias.
O reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT6. Os reclamantes apresentaram suas contra-razões.
Em 10/08/1966 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para relevar a pena de revelia, baixando os autos à instância de origem para nova instrução e julgamento na forma da lei.
Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata foi adiada a audiência de 05/12/1966 a requerimento das partes.
Em 09/01/1967 as partes entraram em acordo nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a quantia de Cr$ 2.285.000, sendo naquele ato a importância de Cr$ 481.000, cabendo a cada reclamante a quantia de Cr$ 13.000 e o restante de Cr$ 1.804.000, sendo para Manoel José de Santana Cr$ 72.000 e para José Sebastião de Oliveira Cr$ 87.000 e aos demais reclamantes Cr$ 47.000, perfazendo o total de Cr$ 1.645.000, dando os reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 46.026.
Em relação ao reclamante João Bione de Araújo, foi firmado outro termo de conciliação em 09/01/1967 nos seguintes termos: pagar o reclamado ao reclamante a quantia de Cr$ 60.000, sendo naquele ato Cr$ 13.000 e o restante de Cr$ 47.000, no dia 18/01/1967, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.526.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 20/01/1967.

Objeto da ação: diferença salarial, 13º mês, salário retido.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

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Conditions d'accès

Sem restrições

Conditions de reproduction

Langue des documents

  • portugais brésilien

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Statut

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Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

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Sources

Note de l'archiviste

Andaluza Magalhães P. de Lira, 05/06/2025

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