Processo DI - 104/65 - Dissídio Individual Nº 104/65

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 104/65

Titre

Dissídio Individual Nº 104/65

Date(s)

  • 1965-02-16 - ? (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 21 folhas.

Zone du contexte

Histoire archivistique

Reclamante: José Graciliano Alves Pimentel
Adv: Manoel de Almeida Brotherood

Reclamada: Viúva H. Bandeira - Usina Mussurepe
Adv: Milton Pinheiro Ramos

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Portée et contenu

Em 16 de fevereiro de 1965, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a reclamada, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, taxa de insalubridade; aviso prévio; gratificação relativa à safra de 1964/1965, em função de uma rescisão indireta.
A primeira audiência é realizada em de 09 de março de 1965, com a presença das partes, acompanhadas de seus respectivos advogados.
A contestação, feita de forma escrita, foi deferida pelo Juiz Presidente, e juntada aos autos.
Dada a predisposição das partes, o Juiz Presidente determina o adiamento do processo para estudo de conciliação, marcando nova audiência para 13 de abril de 1965.
A últíma página do arquivo, corresponde à juntada da contestação escrita. Todavia, pode-se obter algumas informações sobre o processo, por meio das anotações registradas na Capa de Autuação, tais como a homologação da desistência da reclamação, com um possível pagamento de Cr$ 6.000,00 ao reclamante.
Afora isso, não há mais folhas no arquivo do processo nº 104/65.

Objeto da Ação: rescisão indireta; indenização por tempo de serviço; taxa de insalubridade; aviso prévio; gratificação.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

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Conditions d'accès

Sem restrições de acesso

Conditions de reproduction

Langue des documents

  • portugais brésilien

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Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

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Note de l'archiviste

Adriana Freire de Souza, 15/04/2025.

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