Processo DI - 08/64 - Dissídio Individual Nº 08/64

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 08/64

Título

Dissídio Individual Nº 08/64

Data(s)

  • 1964-01-07 - 1965-03-30 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 23 folhas.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Reclamante: Ana Alves de Farias

Reclamada: Cia Agro Industrial de Goiana

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A reclamante alegou ter sido admitida pela reclamada em 1951 para trabalhar, diariamente, no cultivo da cana, e exercer suas atividades no Engenho São João; ganhando de Cr$ 150,00 a Cr$ 200,00, por dia. Nunca gozou férias e nem repouso remurado. Em março de 1962, o administrador do Engenho dispensou a reclamante alegando não ter serviço naquela ocasião, mas informando-a que logo a chamaria de volta ao serviço. Esperando em vão ser chamada, até janeiro de 1964, a reclamante entra com a ação pleiteando a sua reintegração, e, acordo não havendo, indenização em dobro, aviso prévio, férias, repouso remunerado, complemento de salário, salários retidos, e 13º salários.
Em 1º de julho de 1964, as partes entraram em acordo antes que houvessse o julgamento do mérito.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato de Cr$ 10.000,00 pela reclamada à reclamante; assegurando a volta da mesma ao trabalho no dia 06 daquele mês, ficando a reclamante comprometida a apresentar-se ao trabalho na data estipulada. Custas no valor total de Cr$ 526,00, pro-rata, dispensada a parte do reclamante, cabendo ao reclamado o valor de Cr$ 263,00, pagas no dia do acordo.
O despacho para arquivamento do processo nº 08/1964 foi efetuado em 30 de março de 1965.

Objeto da Ação: Reintegração

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

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Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Identificador da descrição

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Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Adriana Freire de Souza, 04/10/2024.

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