Processo DI - 08/64 - Dissídio Individual Nº 08/64

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Identificatie

referentie code

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 08/64

Titel

Dissídio Individual Nº 08/64

Datum(s)

  • 1964-01-07 - 1965-03-30 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 23 folhas.

Context

Naam van de archiefvormer

(1941)

Institutionele geschiedenis

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Geschiedenis van het archief

Reclamante: Ana Alves de Farias

Reclamada: Cia Agro Industrial de Goiana

Directe bron van verwerving of overbrenging

Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

A reclamante alegou ter sido admitida pela reclamada em 1951 para trabalhar, diariamente, no cultivo da cana, e exercer suas atividades no Engenho São João; ganhando de Cr$ 150,00 a Cr$ 200,00, por dia. Nunca gozou férias e nem repouso remurado. Em março de 1962, o administrador do Engenho dispensou a reclamante alegando não ter serviço naquela ocasião, mas informando-a que logo a chamaria de volta ao serviço. Esperando em vão ser chamada, até janeiro de 1964, a reclamante entra com a ação pleiteando a sua reintegração, e, acordo não havendo, indenização em dobro, aviso prévio, férias, repouso remunerado, complemento de salário, salários retidos, e 13º salários.
Em 1º de julho de 1964, as partes entraram em acordo antes que houvessse o julgamento do mérito.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato de Cr$ 10.000,00 pela reclamada à reclamante; assegurando a volta da mesma ao trabalho no dia 06 daquele mês, ficando a reclamante comprometida a apresentar-se ao trabalho na data estipulada. Custas no valor total de Cr$ 526,00, pro-rata, dispensada a parte do reclamante, cabendo ao reclamado o valor de Cr$ 263,00, pagas no dia do acordo.
O despacho para arquivamento do processo nº 08/1964 foi efetuado em 30 de março de 1965.

Objeto da Ação: Reintegração

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

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Identificatiecode van de instelling

Toegepaste regels en/of conventies

Status

Niveau van detaillering

Verwijdering van datering archiefvorming

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

Aantekeningen van de archivaris

Adriana Freire de Souza, 04/10/2024.

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