Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1967-09-11 - 1970-05-22 (Creación)
Nivel de descripción
Processo
Volumen y soporte
Papel, volume único, 63 folhas
Área de contexto
Nombre del productor
Historia administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Institución archivística
Historia archivística
Reclamante: Josefa Maria da Conceição
Adv: Celso Calógeras Dutra
Reclamado: Prefeitura Municipal de Limoeiro
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A senhora Josefa, entra com reclamação trabalhista contra a reclamada, declarando que começou a trabalhar no dia 1º de março de 1963; que foi despedida sem justa causa no mês de julho de 1967, que percebia N 20,00 por mês; que não recebeu salário nos meses que ensinou este ano; que não recebeu 13º mês de 1966. Reclama, assim: aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido, 13º mês de 1966 e 6/12 de 1967. O reclamado não compareceu na audiência de conciliação, sendo condenado a pagar juros e custas na importância de N 54,30 sobre 1.500,00.
A reclamada entra com razões, alegando ter tido um equívoco quanto à data da audiência e que ser julgado à revelia não assumiria um confissão de culpa completa, mas que isso seria relativo. Fala que não se pode provar que ela era servidora pública e ter trabalhado os dias que afirma, simplesmente porque a parte reclamada não compareceu, mas isso seria provado apenas por registros devidos de seu trabalho, apresentando documentos comprobatórios. O recurso não foi reconhecido porque o advogado em questão não apresentou procuração. Por fim, estabelecem acordo, onde a reclamante aceita o recebimento de 80% do valor determinado pelo tribunal e desistindo, o reclamado, de apurar todo o seu crédito.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Sem restrições de acesso
Condiciones
Idioma del material
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
instrumento de descripción generado
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
25 de fevereiro, Felipe Ribeiro.