Processo DC - 53/91 - Dissídio Coletivo Nº 53/91

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 53/91

Título

Dissídio Coletivo Nº 53/91

Data(s)

  • 1991 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 152 folhas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Companhia Energética de Pernambuco - CELPE
Advogados: José Otávio P. de Carvalho, Marcelo Antônio Brandão Lopes, Fernando Eduardo M. Ferreira

Suscitado: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco
Advogados: Fernando Gomes de Melo, dentre outros.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio coletivo de natureza jurídica e econômica instaurado em razão de greve. Os trabalhadores entraram em greve por causa de um pedido não atendido em greve por causa de um pedido de reajuste salarial não atendido. A CELPE argumentava que o pedido ia contra a lei salarial e a greve não fornecia o número de trabalhadores mínimos para manutenção dos serviços essenciais. Já o sindicato afirmava estar dentro da lei, tendo em vista que no acordo anterior havia data marcada para revisão. O movimento foi julgado enquanto legítimo. A cláusula salarial foi julgada procedente em parte, e outras foram deferidas ou indeferidas.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Área de notas

Nota

Sinais de oxidação, capa rasgada, manchas de jornais.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

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Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

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Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Jeremias Jeffeson. 25 de fevereiro de 2022.

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