Processo DC - 53/91 - Dissídio Coletivo Nº 53/91

Open original Digitaal object

Identificatie

referentie code

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 53/91

Titel

Dissídio Coletivo Nº 53/91

Datum(s)

  • 1991 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 152 folhas

Context

Naam van de archiefvormer

(1941)

Institutionele geschiedenis

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Geschiedenis van het archief

Suscitante: Companhia Energética de Pernambuco - CELPE
Advogados: José Otávio P. de Carvalho, Marcelo Antônio Brandão Lopes, Fernando Eduardo M. Ferreira

Suscitado: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco
Advogados: Fernando Gomes de Melo, dentre outros.

Directe bron van verwerving of overbrenging

Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Dissídio coletivo de natureza jurídica e econômica instaurado em razão de greve. Os trabalhadores entraram em greve por causa de um pedido não atendido em greve por causa de um pedido de reajuste salarial não atendido. A CELPE argumentava que o pedido ia contra a lei salarial e a greve não fornecia o número de trabalhadores mínimos para manutenção dos serviços essenciais. Já o sindicato afirmava estar dentro da lei, tendo em vista que no acordo anterior havia data marcada para revisão. O movimento foi julgado enquanto legítimo. A cláusula salarial foi julgada procedente em parte, e outras foram deferidas ou indeferidas.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Sem restrições de acesso.

Voorwaarden voor reproductie

Taal van het materiaal

Schrift van het materiaal

Taal en schrift aantekeningen

Fysieke eigenschappen en technische eisen

Toegangen

Verwante materialen

Bestaan en verblifplaats van originelen

Bestaan en verblijfplaats van kopieën

Related units of description

Related descriptions

Aantekeningen

Aantekening

Sinais de oxidação, capa rasgada, manchas de jornais.

Alternative identifier(s)

Trefwoorden

Onderwerp trefwoord

Geografische trefwoorden

Naam ontsluitingsterm

Genre access points

Beschrijvingsbeheer

Identificatie van de beschrijving

Identificatiecode van de instelling

Toegepaste regels en/of conventies

Status

Niveau van detaillering

Verwijdering van datering archiefvorming

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

Aantekeningen van de archivaris

Jeremias Jeffeson. 25 de fevereiro de 2022.

Digitaal object (Master) rights area

Digitaal object (Referentie) rights area

Digitaal object (Thumbnail) rights area

Voorwaarden voor raadpleging en gebruik

Related subjects

Related people and organizations

Related genres

Related places