Processo DC - 36/85 - Dissídio Coletivo Nº 36/85

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/85

Título

Dissídio Coletivo Nº 36/85

Data(s)

  • 1985 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 108 folhas.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Construtora Mendes Júnior S/A.
Advogado: Nilton Antônio de Miranda.

Suscitados: Sindicato dos trabalhadores em transportes rodoviários de Pernambuco e Federação dos trabalhadores nas Indústrias da construção e do mobiliário do Norte e Nordeste.
Advogado: Heriberto Guedes Carneiro.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio Coletivo instaurado pela categoria patronal em virtude de uma greve deflagrada pelos trabalhadores. Segundo a suscitante, não houve notificação para discutir as reivindicações e a greve precedeu o processo negocial. A finalidade do dissídio é declarar a ilegalidade da greve, e fazê-lo em caráter de urgência, tendo em vista a paralisação.
As reivindicações dos trabalhadores baseiam-se em conquista alcançada em dissídios anteriores, contudo a empresa suscitante afirma não ter sido suscitada no dito dissídio, sendo assim alguns acordos não se aplicariam a ela.
Ao final é homologada conciliação entre as partes.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

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Área de notas

Nota

Sinais de oxidação; algumas bordas desgastadas; manchas devido contato com algum líquido.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

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Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Keli Rodrigues. 21 de junho de 2022

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