Processo DC - 35/85.4 - Dissídio Coletivo Nº 35/85.4

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 35/85.4

Título

Dissídio Coletivo Nº 35/85.4

Data(s)

  • 1985 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, 05 volumes, 896 folhas.

Zona do contexto

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Federação Interestadual dos empregados em turismo e hospitalidade dos Estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Advogado: Josias Silva de Albuquerque.

Suscitados: Empresas prestadoras de serviço de vigilância e as que mantém vigilância própria no Estado de Pernambuco.
Advogados: Ubirajara Emanuel Tavares de Melo e outros.

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Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio Coletivo da categoria profissional dos vigilantes, no qual objetiva-se apresentar a proposta dos trabalhadores relativa às condições de trabalho. Tal proposta visa a manutenção de vantagens conquistadas em dissídios anteriores, e em acordos coletivos de trabalho. Alguns suscitados apresentam contestação. A suscitante firma acordo com algumas empresas e pede que as mesmas sejam excluídas do processo; outras também são excluídas do processo após ser acolhida a preliminar de ilegitimidade de parte.
Ao final, é decidido estender as cláusulas da sentença normativa às demais empresas sob as bases homologadas pelos juízes.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Zona das notas

Nota

Sinais de oxidação; algumas bordas desgastadas; manchas e adição de mata borrão; marcas de fita.

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

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Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Keli Rodrigues. 21 de junho de 2022

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