Processo DC - 73/89 e 68/89.1 - Dissídio Coletivo N° 73/89 e 68/89.1

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 73/89 e 68/89.1

Titel

Dissídio Coletivo N° 73/89 e 68/89.1

Datum(s)

  • 1989 - 1991 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, 03 volumes, 648 folhas.

Context

Naam van de archiefvormer

(1941)

Institutionele geschiedenis

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Geschiedenis van het archief

Suscitante: Sindicato dos empregados em estabelecimentos bancários no estado de Pernambuco.
Advogados: Paulo de Moraes Pereira e outros.

Suscitado: Sindicato dos bancos de Pernambuco e outros.
Advogados: Artur Coutinho Neto de Oliveira e outros.

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante objetiva ter deferidas suas reivindicações. Nesse contexto os trabalhadores deflagram uma greve. Há resistência por parte do Sindicato dos bancos, uma vez que rejeita toda a proposta dos suscitantes e apresenta contestação.
São anexadas ao processo cópias de jornais com manchetes noticiando a greve, e o descontentamento da população com o movimento. Contudo, os grevistas escrevem uma carta à população de Pernambuco, na qual esclarecem as informações veiculadas a respeito da greve, a fim de reafirmar os fatos e o jogo de interesses envolvidos no movimento paredista.
O processo foi julgado procedente em parte, todavia, insatisfeito, o Sindicato suscitante interpôs Recurso Ordinário, ao qual foi negado provimento.

Acerca do processo anexado (68/89), trata-se de outros Sindicatos suscitantes instaurando dissídio coletivo contra o Sindicato dos bancos de Pernambuco.

Waardering, vernietiging en slectie

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Aantekening

Sinais de oxidação; manchas e adição de mata borrão; bordas desgastadas.

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Status

Niveau van detaillering

Verwijdering van datering archiefvorming

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

Aantekeningen van de archivaris

Keli Rodrigues. 20 a 21 de outubro de 2022.

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