Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1989 - 1990 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 104 folhas
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Entidade detentora
História do arquivo
Suscitante: Âncora do Nordeste S/A - Indústrias e Comércio.
Advogados: Urbano Vitalino de Melo Filho e Outros.
Suscitado: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Luvas, Bolsas e Peles de Resguardo do Recife, Olinda, Paudalho, Timbaúba, Nazaré da Mata, Caruaru e Jaboatão.
Advogados: Maurício Rands e Outro.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Dissídio coletivo de natureza jurídica objetivando a interpretação da lei acerca da concessão compulsória ou não de percentuais mensais de inflação, anteriores à última data-base. Devido às divergências quanto a essa interpretação, a categoria profissional suscitada deflagra uma greve. Ao final, o dissídio é julgado procedente para declarar que é indevido o pagamento do reajuste pretendido pelo suscitado. Contudo, o suscitante interpõe recurso ordinário insatisfeito por não ter havido punição com relação a greve dos trabalhadores. Porém, não há mais informações no processo sobre esse recurso, aparecem depoimentos de funcionários acerca de desrespeitos de trabalhadores durante o movimento grevista, e o processo é arquivado.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Sem restrições de acesso.
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Sinais de oxidação, algumas folhas desgastadas, manchas e adição de mata-borrão.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Keli Rodrigues. 27 de outubro de 2022.