Processo DC - 05/89.1 - Dissídio Coletivo N° 05/89.1

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Área de identidad

Código de referencia

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/89.1

Título

Dissídio Coletivo N° 05/89.1

Fecha(s)

  • 1989 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, 03 volumes, 465 folhas + 53 folhas de agravo de instrumento.

Área de contexto

Nombre del productor

(1941)

Historia administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Historia archivística

Suscitante: Sindicato dos profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em Hospitais e Casas de Saúde no Estado de Pernambuco.
Advogados: Heriberto Guedes Carneiro e outro.

Suscitados: Sindicato dos hospitais, clínicas, casas de saúde e laboratórios de pesquisas e análises clínicas do Estado de Pernambuco e outros.
Advogados: Humberto Cabral Vieira de Melo e outros.

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Dissídio Coletivo motivado pela necessidade da manutenção da data-base da categoria, diante da fase negocial na qual se encontram as partes, junto à Delegacia Regional do Trabalho. Mantendo o desejo de negociação, o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações na qual estão dispostos 53 itens.
São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados, e outros são excluídos do processo após firmarem Convenção Coletiva. Ao final aplica-se às empresas não conciliadas, as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho. Insatisfeito, um dos suscitados recorre ordinariamente e tem seu Recurso negado.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrições de acesso.

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Sinais de oxidação; algumas folhas desgastadas; marcas e presença de fita adesiva.

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Keli Rodrigues. 19 a 22 de agosto de 2022.

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Área de Ingreso

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