Processo DC - 85/90 - Dissídio Coletivo N° 85/90

Open original Objeto digital

Área de identificação

Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 85/90

Título

Dissídio Coletivo N° 85/90

Data(s)

  • 1990 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 215 folhas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos trabalhadores em transportes rodoviários no estado de Pernambuco
Advogados: Heriverto Guedes Carneiro

Suscitado: Sindicado dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado de Pernambuco
Advogados: Mozart Cordeiro e Pedro Paulo Pereira Nóbrega

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio coletivo de natureza econômica com vistas à manutenção da data-base e pela não concordância entre as partes quanto o horário da jornada de trabalho. Dentre as reinvindicações o suscitante pede carga horária diária de 6 horas, condições higiênicas nos locais de trabalho, folga semanal etc. Assim, foi realizada uma reunião de conciliação e instrução entre as partes, onde foi indeferida a redução da carga horária dos trabalhadores. Sendo assim, apenas foram renovadas as cláusulas da convenção coletiva anterior, corrigindo os pisos salariais, mas sendo indeferida a redução da carga horária.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Sinais de oxidação; bordas desgastadas; manchas e adição de mata borrão; capa solta.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Felipe Ribeiro. 03 de agosto de 2023.

Objeto digital (Master) área de direitos

Objeto digital (Referência) área de direitos

Objeto digital (Miniatura) área de direitos

Zona da incorporação

Assuntos relacionados

Pessoas e organizações relacionadas

Gêneros relacionados

Lugares relacionados