Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1990 - 1993 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, 03 volumes, 455 folhas.
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Entidade detentora
História do arquivo
Suscitante: Sindicato dos jornalistas profissionais do Estado de Pernambuco.
Advogados: Morse Lyra Neto e outros
Suscitados: Sindicato das empresas de radiodifusão e televisão de Recife e Olinda e outros.
Advogados: José Almeida de Queiroz, Edmilson Boaviagem e outros.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Dissídio coletivo de natureza jurídica, objetivando a obtenção de declaração de que as suscitadas estão juridicamente obrigadas a respeitar a política salarial, devendo pagar as diferenças salariais, atrasadas em virtude do não cumprimento dos reajustes mensais.
O suscitante anexou ao processo, documento acerca da inflação a qual estavam reféns no período. As reclamações extrapolaram a relação empregador e empregado, e dirigiram-se à política do governo Collor que atingiu os direitos e conquistas dos trabalhadores.
Mais ainda, outros processos foram apensados ao dissídio por se tratarem das mesmas partes e/ou reivindicações. O dissídio foi julgado procedente em parte, concedendo dentre outras coisas, uma reposição salarial. Todavia. foram interpostos Recursos Ordinários por parte das suscitadas, aos quais foi dado provimento parcial, contudo a categoria trabalhista ofereceu Recurso Extraordinário, o qual foi negado.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Sem restrições de acesso.
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Sinais de oxidação; bordas desgastadas; manchas e adição de mata borrão.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Keli Rodrigues. 26 de junho de 2023.