Processo DC - 73/89 e 68/89.3 - Dissídio Coletivo N° 73/89 e 68/89.3

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 73/89 e 68/89.3

Title

Dissídio Coletivo N° 73/89 e 68/89.3

Date(s)

  • 1989 - 1991 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, 03 volumes, 648 folhas.

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Suscitante: Sindicato dos empregados em estabelecimentos bancários no estado de Pernambuco.
Advogados: Paulo de Moraes Pereira e outros.

Suscitado: Sindicato dos bancos de Pernambuco e outros.
Advogados: Artur Coutinho Neto de Oliveira e outros.

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Scope and content

Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante objetiva ter deferidas suas reivindicações. Nesse contexto os trabalhadores deflagram uma greve. Há resistência por parte do Sindicato dos bancos, uma vez que rejeita toda a proposta dos suscitantes e apresenta contestação.
São anexadas ao processo cópias de jornais com manchetes noticiando a greve, e o descontentamento da população com o movimento. Contudo, os grevistas escrevem uma carta à população de Pernambuco, na qual esclarecem as informações veiculadas a respeito da greve, a fim de reafirmar os fatos e o jogo de interesses envolvidos no movimento paredista.
O processo foi julgado procedente em parte, todavia, insatisfeito, o Sindicato suscitante interpôs Recurso Ordinário, ao qual foi negado provimento.

Acerca do processo anexado (68/89), trata-se de outros Sindicatos suscitantes instaurando dissídio coletivo contra o Sindicato dos bancos de Pernambuco.

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Sem restrições de acesso.

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  • Brazilian Portuguese

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Note

Sinais de oxidação; manchas e adição de mata borrão; bordas desgastadas.

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Archivist's note

Keli Rodrigues. 20 a 21 de outubro de 2022.

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