Processo DC - 36/84 - Dissídio Coletivo N° 36/84

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Cote

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/84

Titre

Dissídio Coletivo N° 36/84

Date(s)

  • 1984 - 1988 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 158 folhas

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

Suscitante: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados de Hospitais e Casas de Saúde de João Pessoa e Federação Interestadual dos Empregados em Turismo Hospitalidade dos estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Advogados: José Barbosa Filho e Ivone Paiva de Figueiredo.

Suscitado: Federação Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Advogados: Braz Lamarca Júnior

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Portée et contenu

Dissídio Coletivo de natureza econômica e de normalização das relações de trabalho instaurado em razão de malogro nas tentativas de negociação coletiva. Os suscitantes, dentre outras coisas, solicitavam correção salarial, aumento de 20% em cima de correção de 100% segundo o INPC, normatização de salários mínimos, etc. O dissídio foi julgado pelos juízes do TRT6, todavia, mediante recurso o suscitado conseguiu que o mesmo fosse revisto pelo TST. Assim, coube ao TST a decisão final. Dessa forma a correção de 100% pelo INPC foi negada, o aumento de20% também foi excluído do processo, assim como as cláusulas 16,24, 25, 28 e 30, sendo que as demais continuaram como definidas pelo TRT6.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

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Sem restrições de acesso.

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Note

Capa rasgada, algumas bordas desgastadas, sinais de oxidação.

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Mots-clés

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

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Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Jeremias Jeffeson. 13 de junho de 2022.

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