Processo DC - 36/84 - Dissídio Coletivo N° 36/84

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/84

Título

Dissídio Coletivo N° 36/84

Data(s)

  • 1984 - 1988 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 158 folhas

Zona do contexto

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados de Hospitais e Casas de Saúde de João Pessoa e Federação Interestadual dos Empregados em Turismo Hospitalidade dos estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Advogados: José Barbosa Filho e Ivone Paiva de Figueiredo.

Suscitado: Federação Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Advogados: Braz Lamarca Júnior

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio Coletivo de natureza econômica e de normalização das relações de trabalho instaurado em razão de malogro nas tentativas de negociação coletiva. Os suscitantes, dentre outras coisas, solicitavam correção salarial, aumento de 20% em cima de correção de 100% segundo o INPC, normatização de salários mínimos, etc. O dissídio foi julgado pelos juízes do TRT6, todavia, mediante recurso o suscitado conseguiu que o mesmo fosse revisto pelo TST. Assim, coube ao TST a decisão final. Dessa forma a correção de 100% pelo INPC foi negada, o aumento de20% também foi excluído do processo, assim como as cláusulas 16,24, 25, 28 e 30, sendo que as demais continuaram como definidas pelo TRT6.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

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Zona das notas

Nota

Capa rasgada, algumas bordas desgastadas, sinais de oxidação.

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

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Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Jeremias Jeffeson. 13 de junho de 2022.

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