Processo DC - 35/84.1 - Dissídio Coletivo N° 35/84.1

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 35/84.1

Título

Dissídio Coletivo N° 35/84.1

Data(s)

  • 1984 - 1985 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, 4 volumes, 784 folhas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Federação Interestadual dos Empregados em Turismo e Hospitalidade dos Estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Advogados:

Suscitado: Empresas Prestadoras de Serviço de Vigilância e as que mantem vigilância própria no Estado de Pernambuco.
Advogados:

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio Coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva. Os trabalhadores pleiteavam, com isso, condições financeiras mais justas e melhores condições de trabalho. Alguns acordos foram feitas com determinadas empresas que compunham os suscitados, sendo ainda outras empresas eliminadas do processo. O todo, entretanto, não conciliou, julgando, assim, o mérito os juízes do TRT6. No acórdão, dessa forma, foi concedido acréscimo de 2% de produtividade para a categoria, uniformes de trabalho, adicionais de insalubridade e periculosidade, dentre outras coisas.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Área de notas

Nota

Bordas desgastadas, muitos sinais de oxidação, manchas, adição de mata-borrão.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Jeremias Jeffeson. 09 de junho de 2022.

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Zona da incorporação

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