Processo DC - 29/84 - Dissídio Coletivo N° 29/84

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 29/84

Título

Dissídio Coletivo N° 29/84

Data(s)

  • 1984 - 1985 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 158 folhas

Zona do contexto

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mossoró.
Advogados: Paulo Afonso Linhares, João José Bandeira, etc.

Suscitado: Federação Nacional dos Bancos
Advogados: Ivam Paim Maciel e Francisco Avelino Cardoso

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio Coletivo instaurado objetivando melhorias salariais para a categoria, tendo em vista o aumento do custo de vida da época, em razão da inflação, que, todavia não foi acompanhado de um reajuste salarial compatível, o que de acordo com o suscitante contrasta com os notáveis lucros das instituições bancárias. As partes conciliaram sendo o dissídio extinto por não possuir mais objeto, e o acordo homologado pelos juízes do TRT6. Dentre as cláusulas do acordo constavam reajuste salarial, adicional por anos de serviço, dentre outras coisas.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Nota

Bordas desgastadas, sinais de oxidação, manchas de jornais.

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

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Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

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Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Jeremias Jeffeson. 06 de junho de 2022.

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