Processo DC - 01/86.2 - Dissídio Coletivo N° 01/86.2

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 01/86.2

Título

Dissídio Coletivo N° 01/86.2

Data(s)

  • 1986 - 1990 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, 3 volumes, 476 folhas

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Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitalização e de Agentes Autônomos de Seguros Privados de Crédito no Estado de Pernambuco.
Advogados: Nailton Max de Brito.

Suscitado: Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização no Estado de Pernambuco e Outros.
Advogados: Rosangela de Melo Cohei Arcoverde de Souza e Outros.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Dissídio Coletivo no qual o suscitante objetivava transformar suas reinvindicações em cláusulas normativas. Algumas delas são: reajuste salarial, acréscimo de produtividade, estabilidade provisória da gestante, reconhecimento do "dia do securitário" (que seria considerado como dia de repouso remunerado), descontos para o sindicato, fornecimento de uniforme, vale-refeição, etc. Alguns suscitados apresentaram contestação e embargos de declaração. O dissídio foi deferido parcialmente e algumas empresas suscitadas foram excluídas do processo após firmarem convenção coletiva de trabalho. Todavia, devido insatisfação, um dos suscitados interpôs recurso ordinário que recebeu provimento parcial.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Nota

Sinais de oxidação, marcas de fita, manchas e adição de mata-borrão.

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

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Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Keli Rodrigues. 28 de junho de 2022.

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