Processo DC - 01/86.2 - Dissídio Coletivo N° 01/86.2

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Identificatie

referentie code

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 01/86.2

Titel

Dissídio Coletivo N° 01/86.2

Datum(s)

  • 1986 - 1990 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, 3 volumes, 476 folhas

Context

Naam van de archiefvormer

(1941)

Institutionele geschiedenis

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Geschiedenis van het archief

Suscitante: Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitalização e de Agentes Autônomos de Seguros Privados de Crédito no Estado de Pernambuco.
Advogados: Nailton Max de Brito.

Suscitado: Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização no Estado de Pernambuco e Outros.
Advogados: Rosangela de Melo Cohei Arcoverde de Souza e Outros.

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Dissídio Coletivo no qual o suscitante objetivava transformar suas reinvindicações em cláusulas normativas. Algumas delas são: reajuste salarial, acréscimo de produtividade, estabilidade provisória da gestante, reconhecimento do "dia do securitário" (que seria considerado como dia de repouso remunerado), descontos para o sindicato, fornecimento de uniforme, vale-refeição, etc. Alguns suscitados apresentaram contestação e embargos de declaração. O dissídio foi deferido parcialmente e algumas empresas suscitadas foram excluídas do processo após firmarem convenção coletiva de trabalho. Todavia, devido insatisfação, um dos suscitados interpôs recurso ordinário que recebeu provimento parcial.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

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Aantekeningen

Aantekening

Sinais de oxidação, marcas de fita, manchas e adição de mata-borrão.

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Naam ontsluitingsterm

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Beschrijvingsbeheer

Identificatie van de beschrijving

Identificatiecode van de instelling

Toegepaste regels en/of conventies

Status

Niveau van detaillering

Verwijdering van datering archiefvorming

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

Aantekeningen van de archivaris

Keli Rodrigues. 28 de junho de 2022.

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