Processo DC - 01/86.3 - Dissídio Coletivo N° 01/86.3

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 01/86.3

Título

Dissídio Coletivo N° 01/86.3

Data(s)

  • 1986 - 1990 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, 3 volumes, 476 folhas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitalização e de Agentes Autônomos de Seguros Privados de Crédito no Estado de Pernambuco.
Advogados: Nailton Max de Brito.

Suscitado: Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização no Estado de Pernambuco e Outros.
Advogados: Rosangela de Melo Cohei Arcoverde de Souza e Outros.

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio Coletivo no qual o suscitante objetivava transformar suas reinvindicações em cláusulas normativas. Algumas delas são: reajuste salarial, acréscimo de produtividade, estabilidade provisória da gestante, reconhecimento do "dia do securitário" (que seria considerado como dia de repouso remunerado), descontos para o sindicato, fornecimento de uniforme, vale-refeição, etc. Alguns suscitados apresentaram contestação e embargos de declaração. O dissídio foi deferido parcialmente e algumas empresas suscitadas foram excluídas do processo após firmarem convenção coletiva de trabalho. Todavia, devido insatisfação, um dos suscitados interpôs recurso ordinário que recebeu provimento parcial.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Área de notas

Nota

Sinais de oxidação, marcas de fita, manchas e adição de mata-borrão.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

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Pontos de acesso de gênero

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Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Keli Rodrigues. 28 de junho de 2022.

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