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Dissídio Individual Nº 729/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 729/66
  • Processo
  • 1966-11-11 - 1966-12-05
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 11 de novembro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber o pagamento referente à taxa de insalubridade.
A primeira audiência foi marcada para dia 05 de dezembro 1966, mas o reclamante não compareceu.
Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: taxa de insalubridade

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Dissídio Individual Nº 768/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 768/80
  • Processo
  • 1980-10-17
  • Part of Fundo TRT6MJT

A reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento das férias simples e em dobro, 13º salário, repouso semanal remunerado e feriados e dias santos. A audiência de instrução ficou designada para o dia 12 de novembro de 1980. Audiência foi adiada para o dia 10 de dezembro de 1980, pelo fato do Juiz estar cumulando com a JCJ de Limoeiro. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$10.000,00 em duas vezes, sob pena de multa de 50% pelo inadimplemento. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. Os pagamentos foram comprovados nas datas aprazadas, bem como as custas/emolumentos. Por fim, em 20/01/1981, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

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Dissídio Individual Nº 696/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 696/66
  • Processo
  • 1966-10-24 - 1966-11-23
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 24 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

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Dissídio Individual Nº 699/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 699/80
  • Processo
  • 1980-09-24 - 1981-01-27
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 24 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, Engenho Morojó, para reclamar o conserto da casa em que residia, amparado nos termos da Cláusula Nona da Convenção Coletiva de Trabalho.
A primeira audiência marcada para dia 08 de outubro 1980, foi adiada por duas vezes, em razão de o Juiz Substituto estar acumulando a Junta de Limoeiro.
No dia 13 de novembro, quando a audiência finalmente ocorreria, as partes firmam acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado comprometia-se a consertar a casa do reclamante dentro do prazo de 60 dias, a partir daquela data, e que, no caso de descumprimento do acordo, haveria uma multa diária de Cr$ 100,00 em favor do reclamante.
Não houve incidência de custas por o acordo não se referir a valores monetários.
Em 22 de janeiro de 1981, a Secretaria da Junta certifica que as partes não se manifestaram a respeito do conserto da casa.
Diante dessa informação, em 27 de janeiro de 1981, é efetuado o despacho para arquivamento dos autos do processo nº 699/1980.

Objeto da Ação: conserto da casa nos termos da Convenção Coletiva.

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Dissídio Individual Nº 706/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 706/66
  • Processo
  • 1966-10-24 - 1969-01-16
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 27 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias vencidas, 13º salário proporcional (09/12), e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência foi realizada no dia 23 de novembro de 1966, com oitiva das partes e de uma testemunha do reclamante.
As propostas de acordo foram recusadas e, a pedido do reclamante, a audiência foi adiada a fim de trazer outras testemunhas. O reclamado não compareceu à audiência seguinte, ocorrida no dia 14 de novembro, na qual foram ouvidas mais duas testemunhas do reclamante, e em seguida, foi proferida a decisão.
Em sua sentença, a Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, para converter a indenização em reintegração nas funções de carpinteiro com salários vencidos e vincendos a partir de 28 de setembro do ano em curso (1966) até o cumprimento da decisão, assegurando ao reclamante todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho no interregno do afastamento, mais as férias vencidas, simples, dos períodos de 1963/1964 e 1964/1965.
As partes não recorreram da decisão.
A execução é iniciada, e em 1º agosto de 1967, é expedido Mandado de Reintegração e de Citação e Penhora. Em 12 de dezembro de 1968, é realizado o Auto de Penhoria e Depósito. Poucos dias depois, o reclamado informa sobre realização de acordo com o reclamante. E, em 16 de janeiro de 1969, o reclamante e o representante do reclamado comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ocasião em que o reclamante recebe NC$ 200,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos referentes aos artigos de liquidação; bem como declara que teve seu salário aumentado mais NCr$ 0,50 por dia.
No Termo de Conciliação, o reclamante declara ainda ter sido reintegrado nas suas funções no Engenho Água Doce.
Não há mais informações no processo nº 706/1966.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

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Dissídio Individual Nº 731/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 731/66
  • Processo
  • 1966-11-11
  • Part of Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento da diferença de salário de Cr$300,00 pagos a menor de setembro à novembro daquele ano. A audiência de instrução ficou designada para o dia 07 de dezembro de 1966. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que os reclamantes receberam o seu salário de acordo com o salário mínimo regional da época, bem como espera e pede que seja julgada totalmente improcedente a ação. Os reclamantes foram ouvidos, sendo a audiência adiada para o dia 16/12/1966. Novamente a audiência foi adiada par ao dia 18/01/1967, oportunidade em que houve o interrogatório da reclamada. No dia 23 de janeiro foi dada a sentença, a qual julgou procedente para condenar a reclamada ao pagamento da diferença salarial. Foi apresentado recurso da decisão pela reclamada, o qual não foi admitido por não ter havido o depósito da importância devida. Por fim, inexiste qualquer outro documento disponível nestes autos.

Objeto da ação: pagamento da diferença de salário

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Dissídio Individual N° 14/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/51
  • Processo
  • 1951
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão da funcionária estável Maria José da Cruz, o pedido de demissão é feito pela reclamada, por meio de uma carta, anexada ao processo.
Ao final, é homologada a rescisão contratual.

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Dissídio Individual Nº 203/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 203/67
  • Processo
  • 1967-04-20 - 1970-03-22
  • Part of Untitled

Aos 20 dias do mês de abril de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Abigail C. de Fontes (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Limoeiro.
A audiência inicial foi realizada em 08/05/1967, ocasião em que houve o interrogatório da. reclamante. Ausente a reclamada.
A continuação à audiência inicial ocorreu em 22/05/1967. Ausente a reclamada. Foram ouvidas as testemunhas da reclamante.
Nessa mesma data decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente, em parte, a reclamação, para decretar a revelia da reclamada e condená-la a pagar à reclamante NCr$ 270,00 de indenização,
NCr$ 54,00; de aviso prévio NCr$ 79,20; de 13º mês dos anos de 1965 e 1966, NCr 965; diferença salarial em relação ao mínimo, juros de mora, e correção monetária prescrita no DL 75/1966, reparações essas a serem apuradas em liquidação. Custas pela reclamada de NCr$ 30,80, calculadas pelo valor atribuído à reclamação de NCr$ 500,00.
A reclamante apresentou os artigos de liquidação.
Em 10/07/1969 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada à reclamante a importância de NCr$ 1.001,92, sendo NCr$ 300,00 na data desse acordo, NCr$ 350,96 no decorrer de 30 dias e NCr$ 350,96 no decorrer de 60 dias a partir desta data. As partes desistem de quaisquer recursos, precatório ou execução, dando o reclamante quitação de todos os direitos decorrentes de seu contrato de trabalho, para nada mais reclamar ou exigir. Custas de NCr$ 56,57 a serem pagas pela reclamante.
Em tempo: exclue-se do acordo a quantia de NCr$ 270,00 referente à indenização, conforme requerimento de fls. 21, deduzindo-se da última parcela.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 22/03/1970.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização.

Dissídio Individual Nº 163/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 163/78
  • Processo
  • 1978-06-19 - 1980-03-03
  • Part of Untitled

O trabalhador rural Análio Luís da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Morojó alegando não ter recebido seus direitos, os quais reclamava. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado a pagar ao reclamante o valor devido. O reclamante interpôs recurso ordinário, ao qual o TRT6 deu provimento. O reclamado decidiu por recorrer de revista ao TST, tal recurso foi negado por deserção. A JCJ decidiu julgar procedente em parte os artigos de liquidação. As partes conciliaram-se mediante o pagamento da importância de Cr$95.000,00, que foi paga e quitada. O Engenho Morojó entrou com agravo de instrumento no TST contra Análio Luiz da Silva, e teve seu provimento negado.

Objeto: férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, ret. c.p.

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Dissídio Individual N° 04/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/53
  • Processo
  • 1953-01-05 - 1953-05-29
  • Part of Fundo TRT6MJT

Processo incompleto, constando apenas a petição inicial do mesmo.
Objetivos da ação: 13º Salário, Aviso Prévio, Diferença Salarial, Férias, Hora Extra, Indenização, Reintegração com Vantagem,, Repouso Semanal, Rescisão Contrato, Salário Atrasado, Feriados.

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