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Dissídio Individual Nº 203/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 203/79
  • Processo
  • 1979-07-21 - 1980-06-04
  • Parte de Sem título

Aos 31 dias do mês de julho de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Abigail Arnaldo M. Lopes (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias,13º mês, domingos trabalhados, dias santos e feriados, diferença salarial, repouso remunerados por parte da reclamada, Granja Mauricéa.
A audiência inicial foi realizada em 15/08/1979, ocasião em que a reclamada contestou a ação
A continuação à audiência inicial ocorreu em 22/08/1979, onde houve o interrogatório do reclamante e foram ouvidas as testemunhas dos litigantes. Razões finais apresentadas pelas partes.
Em 28/08/1979 tendo em vista que o Sr. Vogal dos Empregadores votou pela justa causa, por conseguinte, negando os títulos de aviso prévio, férias e 13º proporcionais, resolve a JCJ de Nazaré da Mata, por maioria, nessa parte, e por unanimidade no restante do pleito, julgar procedente em parte, a reclamação ajuizada, desfavorecida só quanto à data de admissão, condenando a reclamada, Granja Mauricéa a pagar ao reclamante Arnaldo M. Lopes direitos trabalhistas no valor total de Cr$ 3.867, sendo aviso prévio em Cr$ 438,40, 13º mês proporcional (4/12) em Cr$ 548,00, férias para decretar a revelia da reclamada e condená-la a pagar à reclamante NCr$ 270,00 de indenização, férias proporcionais (4/12) em Cr$ 548,00, diferença de salários em Cr$ 1.218,20, domingos (repouso remunerado, feriados e santificados (em número de 20 dias e meio a CR4 54,80), no valor de Cr$ 1.123,40. Custas de Cr$ 371,40, inclusive impressos.
A reclamada interpôs recurso ordinário ao TRT6.
No dia 29/01/1980 resolveu o Tribunal, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas referentes ao aviso prévio e honorários advocatícios, confirmada a decisão recorrida quanto ao mais, contra o voto do Juiz Francisco Fausto que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Baixados os autos à JCJ de origem o reclamante apresentou os artigos de liquidação e a secretaria elaborou os cálculos dos juros e correção monetária.
Em 16/05/1980 a reclamada efetuou o depósito referente à execução.
O reclamante recebeu esse valor e foi determinado o arquivamento dos autos em 04/06/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias,13º mês, domingos trabalhados, dias santos e feriados, diferença salarial, repouso remunerados.

Dissídio Individual Nº 203/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 203/67
  • Processo
  • 1967-04-20 - 1970-03-22
  • Parte de Sem título

Aos 20 dias do mês de abril de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Abigail C. de Fontes (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Limoeiro.
A audiência inicial foi realizada em 08/05/1967, ocasião em que houve o interrogatório da. reclamante. Ausente a reclamada.
A continuação à audiência inicial ocorreu em 22/05/1967. Ausente a reclamada. Foram ouvidas as testemunhas da reclamante.
Nessa mesma data decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente, em parte, a reclamação, para decretar a revelia da reclamada e condená-la a pagar à reclamante NCr$ 270,00 de indenização,
NCr$ 54,00; de aviso prévio NCr$ 79,20; de 13º mês dos anos de 1965 e 1966, NCr 965; diferença salarial em relação ao mínimo, juros de mora, e correção monetária prescrita no DL 75/1966, reparações essas a serem apuradas em liquidação. Custas pela reclamada de NCr$ 30,80, calculadas pelo valor atribuído à reclamação de NCr$ 500,00.
A reclamante apresentou os artigos de liquidação.
Em 10/07/1969 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada à reclamante a importância de NCr$ 1.001,92, sendo NCr$ 300,00 na data desse acordo, NCr$ 350,96 no decorrer de 30 dias e NCr$ 350,96 no decorrer de 60 dias a partir desta data. As partes desistem de quaisquer recursos, precatório ou execução, dando o reclamante quitação de todos os direitos decorrentes de seu contrato de trabalho, para nada mais reclamar ou exigir. Custas de NCr$ 56,57 a serem pagas pela reclamante.
Em tempo: exclue-se do acordo a quantia de NCr$ 270,00 referente à indenização, conforme requerimento de fls. 21, deduzindo-se da última parcela.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 22/03/1970.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização.

Dissídio Individual Nº 202/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 202/77
  • Processo
  • 1967-08-18 - 1967
  • Parte de Sem título

Aos 16 dias do mês de agosto de 1977 os reclamantes (José P. de França e outros (3), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Açude Grande) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.
Audiência inicial teve lugar em 20/09/1977, nessa ocasião o reclamado trouxe sua contestação por escrito, sendo juntada aos autos. Foi deferido o pedido de realização de perícia.
As partes apresentaram seus quesitos para perícia. O perito apresentou o laudo pericial.
Nova audiência foi realizada em 27/10/1977, havendo o interrogatório dos reclamantes e do preposto do reclamado.
Houve pedido de adiamento da audiência de 29/11/1977para que comparecessem as testemunhas do reclamado

Aos 17/01/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 64.000,00, sendo para José P. de França Cr$ 20.000.00 em 5 prestações mensais e sucessivas de Cr$ 4.000,00 com vencimentos a partir de 17/02/1978; para Jorge F. Da Silva Cr$ 22.000,00 em 5 parcelas mensais de Cr$ 4.400,00 com vencimento a partir de 17/02/1978; para José A. de Oliveira Cr$ 22.000,00 em 5 parcelas mensais de Cr$ 4.400,00 com vencimento a partir de 17/02/1978. O reclamado anota as carteiras profissionais dos reclamantes Jorge F. Da silva com data de admissão em 05/02/1959 e José A. Oliveira em 11/12/1956 e devolve as CTPS nesta data. Os reclamantes dão quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e renunciam à estabilidade. Honorário em favo do sindicato no valor de Cr$ 5.000,00 com pagamento para o dia 17/07/1978. Multa de 50% de 50% por atraso do pagamento. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.503.22 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
O acordo foi devidamente cumprido.

Objeto da ação: férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.

Dissídio Individual Nº 202/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 202/67
  • Processo
  • 1967-04-29 - 1969-12-11
  • Parte de Sem título

Aos 20 dias do mês de abril de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Isabel A. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Limoeiro.
A audiência inicial foi realizada em 08/05/1967, ocasião em que houve o interrogatório da. reclamante. Ausente a reclamada.
Em continuação à audiência inicial ocorreu em 22/05/1967. Ausente a reclamada. Foram ouvidas as testemunhas da reclamante.
Nessa mesma data decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos julgar procedente, em parte, a reclamação, para decretar a revelia da reclamada e condená-la a pagar à reclamante NCr$ 54,00 de aviso prévio e NCr$ 79,40 de 13º mês dos anos de 1965 e 1966, parcelas , respectivamente, de 8/12 e 10/12, além da diferença salarial em relação ao mínimo, observada a prescrição do art. 11, da CLT, juros de mora, e correção monetária prescrita no DL 75/1966, reparação essas a serem apuradas em liquidação. Custas pela reclamada de NCr$ 30,80, calculadas pelo valor atribuído à reclamação de NCr$ 500,00.
Inconformada, a reclamada interpôs recurso ordinário ao e. TRT6.
Em 10/07/1969 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada à reclamante a importância de NCr$ 847,04, sendo NCr$ 300,00 nessa data, NCr$ 273,52 no decorrer de 30 dias e Cr$ 273,52 no decorrer de 60 dias a partir da data do acordo. As partes desistem neste ato, de quaisquer recursos, precatório ou execução, dando a reclamante quitação de todos os direitos decorrentes do seu contrato de trabalho, para nada mais reclamar ou exigir. Custas de NCr$ 50,38 deduzido o valor de NCr$ 30,80 já pago NCr$ 19,58 a serem pagas pela reclamada.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 11/12/1969.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização.

Dissídio Individual Nº 200/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 200/77
  • Processo
  • 1977-08-15 - 1981
  • Parte de Sem título

Aos 15 dias do mês de agosto de 1977 o reclamante (Fernando F. de Freitas), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Açude Grande) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.
Foram adiadas as audiências aprazadas para o dia 15/09/1977 e 13/10/1977, a requerimento do reclamado e do reclamante, respectivamente, com a concordância das partes para esses adiamentos.
No dia 20/10/1977 o reclamado trouxe sua contestação por escrito, sendo a mesma juntada aos autos.
Em 24/111/1977 foi adiada a audiência em razão de requerimento do advogado do reclamante com a concordância do reclamado.
Na audiência do dia 13/12/1977 houve os interrogatórios do reclamante e do preposto do reclamado.
No dia 24/01/1978 o advogado do reclamante requereu o adiamento da audiência sob a alegação de que uma das suas testemunhas deixou de comparecer por se encontrar doente. Houve a concordância do reclamado.
Aos 23/02/1978 ocorreu a continuação da audiência de instrução e julgamento. Nessa ocasião foram ouvidas as testemunhas do reclamante. O reclamado dispensou sua prova testemunhal. Em seguida, as partes apresentaram suas razões finais.
A audiência de 02/03/1978 foi adiada em razão do pedido de vista do vogal dos empregadores.
Em 07/03/1978 a JCJ de Nazaré da Mata decidiu, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação e por maioria, contra o voto do vogal dos empregadores, condenar o reclamado, Engenho Açude Grande, ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 787,20; indenização com o prejulgado nº 20 de 6 anos de serviço, Cr$ 5.116,80; 13º salário de 1971 (10/12), Cr$126,00; 1972, Cr$ 182,40; 1973, Cr$ 213,60; 1974, Cr$ 266,40; 1975 (diferença), Cr$ 134,80; 1976 (diferença), Cr$ 188,40; 1977 (7/12), Cr$ 459,20, no total de Cr$ 7.474,80, além de férias, repouso remunerado e feriados a apurar em execução, de acordo com a fundamentação da sentença e retificação da carteira profissional quanto à admissão para março de 1971. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 504,222, sobre Cr$ 14.000,00, sendo Cr$ 6.525,20arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 6201,00.
O reclamado interpôs recurso ordinário para o TRT6, que foi apreciado em 08/06/1978 tendo o Tribunal resolvido, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negado provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Ainda inconformado com a decisão proferida, o reclamado apresentou recurso de revista ao TST. A revista foi negado seguimento.
Baixados os autos à JCJ de origem, o reclamante apresentou seus artigos de liquidação. Houve a sentença de liquidação e foi determinado que a secretaria da JCJ efetuasse os cálculos de juros e correção monetária.
Foi expedido mandado de citação, penhora e avaliação.
Em 06/02/1980 foi efetuado bloqueio de parte da execução junto ao banco Bandepe.
Aos 26/02/1980, 10/03/1980, 08/04/1980, 21/08/1980 e 10/02/1981 novos bloqueios para satisfação da execução. O reclamante e o Sindicato receberam os seus respectivos valores, bem como houve o pagamento das custas processuais.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.

Dissídio Individual Nº 197/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 197/76
  • Processo
  • 1976-08-21 - 1986-09-24
  • Parte de Sem título

Aos 20 dias do mês de agosto de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel J. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, diferença salarial, indenização, 13º mês, férias, anotação da Carteira Profissional por parte da reclamada, Coletoria Estadual de Vicência.
A audiência inicial foi designada para o dia 23/09/1976. Nela foi determinada a notificação da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, uma vez que a coletoria é apenas uma repartição da Secretaria da Fazenda. Foi expedida carta precatória notificatória para tal fim.
Nova audiência aconteceu em 04/11/1976, ocasião em que a reclamada contestou os termos da reclamação.
Em 17/12/1976 houve a continuação da audiência de instrução e julgamento. Nessa audiência foi interrogada o reclamante, houve a oitiva de suas testemunhas e apresentação das razões finais das partes.
No dia 11/01/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Coletoria Estadual de Vicência (Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco), ao pagamento de indenização simples referente a 8 anos com prejulgado nº 20, Cr$ 4.721,60, aviso prévio, Cr$ 544,80, férias de 1973/1974 e 1974/1975, em dobro, Cr$ 1.452,80, férias simples de 1975/1976, Cr$ 363,20 proporcionais de 7 dias, Cr$ 127,12, 13º salário de 1974, Cr$ 266,40, 1975, Cr$ 376,80, 1976 (9/12), Cr$ 408,60, no valor de Cr$ 8.261,32, além de diferença salarial a apurar em execução e anotação da carteira profissional, com admissão em abril de 1968. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas a serem pagas ao final no valor de Cr$ 442,86, sobre Cr$ 14.000,00, sendo Cr$ 5.738,68 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Dispensada a reclamada do prévio depósito para recorrer, prazo em sobro e sujeita a decisão a recurso “ex-officio”, tudo de acordo com o Decreto lei 779/69.
Os autos foram remetidos ao TRT em razão do recurso “ex-officio”.
Em 14/04/1977resolveu o Tribunal, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas de diferença salarial atingidas pela prescrição bienal, confirmada a decisão quanto ao mais.
Ao retornar os autos à JCJ de origem, o reclamante apresentou os artigos de liquidação, os quais foram homologados pela Juíza Presidente.
Em seguida for expedido o requisitório do precatório. E, posteriormente, expedido também o precatório.
No dia 04/01/1983 o reclamado/executado efetuou o depósito referente à execução.
O reclamante/exequente recebeu o valor que lhe era devido.
Foi determinada a atualização dos cálculos de juros e correção monetária. Esses cálculos foram homologados e foi expedido mandado de citação, penhora e avaliação. Em seguida foi elaborada carta precatória executória
O reclamado/executado opôs embargos à execução, os quais foram rejeitados e determinado o prosseguimento da execução.
Nos autos da carta precatória executória que tramitava na 5ª JCJ do Recife foi expedido novo mandado de citação e penhora. Posteriormente, foi expedido o precatório no valor da execução.
O exequente faleceu e habilitou-se no processo a sua viúva, que recebeu o valor devido a título de execução.
Foi determinado o arquivamento do feito em 24/09/1986.

Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial, indenização, 13º mês, férias, anotação da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 196/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -196/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-12-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de Abril de 1980, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: indenização, prej 30, férias, 13 salário, domingo, dias santos e feriados.
Na audiência realizada em 13 de Maio, foi ouvido o interrogatório do reclamante e dispensado do reclamado, ficando a oitiva das testemunhas para audiência seguinte.
Os autos foram conciliados em 14 de Agosto nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a quantia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e o mesmo dá quitação plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação. Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 17 de Dezembro de 1980.

Objeto da ação: indenização, prej 30, férias, 13o salário, domingo, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 196/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/77
  • Processo
  • 1977-08-09 - ?
  • Parte de Sem título

Trata-se de processo em que a reclamante, na função de atendente, requereu os pagamentos a seguir: indenização em dobro, aviso prévio, pré julgado 20, 4/12 avos de 13º salário e 9/12 de férias.
A audiência ficou designada para o dia 18 de setembro daquele ano, contudo, teve que ser adiada por não ter sido notificada a Procuradoria do Estado. Por sua vez, em sessão de continuação, as partes apresentaram documentos e a reclamada a sua defesa escrita, incluindo um inquérito administrativo, alegando irregularidade cometidas pelo reclamante. Ocorre que, diversos funcionários foram indiciados, porém, apenas o reclamante foi dispensado, bem como inexistiu inquérito judicial para a situação em testilha.
Posteriormente, a Junta decidiu pela procedência em parte da reclamação para condenar a reclamada a reintegrar o reclamante, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos.
Em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela manutenção da decisão. Por tudo exposto, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução, pelo que a reclamada apresentou embargos, contudo, a decisão foi mantida.
Inconformada, a reclamada interpôs agravo, o qual foi o último documento disponível nos autos digitalizados.

Objeto das ações: indenização, aviso prévio, pré julgado 20, 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 196/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/77
  • Processo
  • 1982-08-05 - 1985-06-25
  • Parte de Sem título

Os autos estão incompletos e têm início em 05/08/1962 com certidão de julgamento do TRT6 de seguinte teor: resolveu o Tribunal, preliminarmente, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, converter o julgamento em diligência no sentido de que, voltando os autos à JCJ de origem, faça a sua Secretaria a juntada aos autos dos embargos à execução, de cuja decisão foi interposto.
Carta Precatória executória foi juntada aos autos. Nela há a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação pela 3ª VT do Recife. O reclamado/executado apresentou embargos à execução.
Devolvidos os autos à JCJ de Nazaré da Mata o reclamante/exequente apresentou suas contra-razões aos embargos interpostos.
Em 07/12/1981 decidiu o Juiz Presidente rejeitar os embargos interposto pelo Estado de Pernambuco, para determinar o prosseguimento da execução.
Cumprida a diligência exarada pelo TRT6, os autos retornaram aquele Tribunal.
No dia 17/03/1983 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao agravo.
Foram expedidos o requisitório pela JCJ e o respectivo precatório pelo TRT6.
Depositado o valor do precatório pelo reclamado/executado. O reclamante exequente recebeu mediante alvará o quantum que lhe era devido.
Não restando mais pendências, foi determinado o arquivamento do feito em 25/06/1985.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 19/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/73
  • Processo
  • 1973-01-15 - 1974-10-25
  • Parte de Sem título

Trata-se de processo em que o reclamante, na função de motorista, requereu os pagamentos a seguir: indenização sobre 11 anos, prejulgado nº 20, diferenças salarias, 13º salário de 1972, férias, horas extras dos últimos 24 meses.
A audiência ficou designada para o dia 29 de janeiro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa, foram juntados documentos, e interrogadas as partes.
Aos 02 de março de 1973, foi firmado acordo entre as partes nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 7.400,00 e multa de 20% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: indenização, prejulgado nº 20, diferenças salarias, 13º salário, férias, horas extras.

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