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Dissídio Individual Nº 91/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 91/73
  • Processo
  • 1973-05-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

A reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário, indenização e anotação de sua CTPS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 29 de maio de 1973, às 14h. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$350,00, e anotará a CTPS da reclamante com data de admissão em 28/09/1970, sob pena de multa de 20%. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pela reclamante e dispensadas. No dia 25/06/1973, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento. Referente a anotação da CTPS da reclamante, face a ausência de manifestação das partes, a DRT foi oficiada para informar a regularização da dita CTPS. Sem resposta nos autos, o processo foi arquivado dia 15/08/1973.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário, indenização e anotação de sua CTPS

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Dissídio Individual Nº 774/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 774/80
  • Processo
  • 1980-10-21 - 1980-11-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em de 21 de outubro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento corresponde à cota do PIS. Foi realizado um acordo no valor de Cr$ 1.500,00.

Objeto da ação: Cadastramento no PIS.

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Dissídio Individual Nº 757/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 757/66
  • Processo
  • 1966-11-28 - 1966-12-29
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 28 de novembro de 1966, oito trabalhadores do Engenho Gois entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário, férias, repouso semanal remunerado e feriados, todos relativos ao ano de 1965.
No dia 20 de dezembro de 1966, data que ocorreria a primeira audiência, as partes firmaram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no dia 28 daquele mês, a quantia total de Cr$ 352.800,00, sendo esta distribuída de forma distinta entre alguns dos reclamantes.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de dezembro de 1966.

Objeto da Ação: 13º salário, férias, repouso remunerado e feriados.

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Dissídio Individual Nº 1201/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1201/63
  • Processo
  • 1963-12-30 - 1964-08-27
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 30 de dezembro de 1963, o reclamante ajuizou reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; férias; aviso prévio; 13º salário; diferença salarial; repouso remunerado; e, 20% sobre o lucro diário.
A primeira audiência ocorreu finalmente no dia 20 de agosto de 1964, uma vez que só conseguiram encontrar, e assim, notificar a reclamada, em 31 de julho de 1964, após inúmeras tentativas. Mesmo notificada a reclamada não compareceu a essa audiência, na qual, após oitiva do reclamante e de suas testemunhas, foi prolatada a sentença.
Diante da ausência da reclamada, a Junta de Conciliação e Julgamento, decidiu, por maioria, decretar a revelia da reclamada e julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante um mês de indenização e de aviso prévio; 20 dias de férias férias; 13º salário de 1963 e 13º salário proporcional de 1962 (04/12); as diferenças salariais em função do salário do mínimo de 1962 e 1963; o repouso semanal remunerado; e mais os 20% sobre o lucro diário, durante todo o tempo de serviço prestado a reclamada, que seriam apurados na fase de liquidação, além dos juros de mora.
A reclamada não recorreu da decisão.
No dia 27 de agosto de 1964, as partes compareceram à Junta de Nazaré da Mata e firmaram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato da quantia de Cr$ 30.000,00 ao reclamante, dando este plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial. As custas do processo foram pagas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; férias; aviso prévio,; 13º salário; diferença salarial; repouso remunerado; e, 20% sobre o lucro diário.

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Dissídio Individual Nº 736/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 736/66
  • Processo
  • 1966-11-16
  • Part of Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do salário de dias de suspensão de 5 trabalhadores. A audiência de instrução ficou designada para o dia 07 de dezembro de 1966. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que os reclamantes foram suspensos por terem sido desidiosos em serviço, faltando várias vezes sem justificativas. Os reclamantes foram interrogados, tendo sido adiada a audiência para o dia 16 de dezembro de 1966 para apresentação de provas testemunhais. Novamente a audiência foi adiada par ao dia 10 de abril de 1967, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas. No mesmo dia foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará para três dos reclamantes a quantia de NCr$9,00, dividido igualmente para cada um. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas pelo reclamado. No dia 10 de abril, as partes acordantes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo. Referente ao reclamante João Manoel da SIlva, o mesmo requereu a desistência do processo, tendo sido homologada. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

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Dissídio Individual Nº 746/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 746/80
  • Processo
  • 1980-10-13 - 1981-05-21
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em de 13 de outubro de 1980, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias 1979/1980, 13º salário 1979/1980, prejulgado 20, feriados, dias santos e repouso semanal remunerado. O juiz determinou acumulação do processo nº 745/80 aos presentes autos. A ação foi julgada procedente em parte. Foi interposto Recurso Ordinário pela reclamada. Houve conciliação no valor de Cr$ 20.000,00, sendo Cr$ 10.000,00 para cada reclamante.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias 1979/1980, 13º7 salário 1979/1980, prejulgado 2o, feriados, dias santos e repouso semanal remunerado.

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Dissídio Individual Nº 732/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 732/66
  • Processo
  • 1966-11-11
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de indenização, 13º salário, férias, despesa de transporte, entre outros. A audiência de instrução ficou designada para o dia 21 de novembro de 1966. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$300.000,00, sendo a metade paga no ato e o restante em parcelas. Ficaram asseguradas todos os direitos vigentes e decorrentes do contrato de trabalho e foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. Foram comprovados os pagamentos. Por fim, em 15 de março de 1967, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, despesas de transporte

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Dissídio Individual Nº 743/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 743/66
  • Processo
  • 1966-11-18 - 1968-02-19
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de diferenças salariais do dia 1º de março até 30 de junho do ano em curso e o prejuízo no valor de Cr$ 370,00 do dia 12 de setembro até 11 de novembro e todos os feriados. A sentença foi julgada procedente. Foi interposto embargos, o qual foi rejeitado. Houve penhora. Em 19 de fevereiro de 1968, o reclamante recebeu NCr$ 84,36, dando plena quitação da presente reclamação.

Objeto da ação: diferenças salariais e feriados.

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Dissídio Individual Nº 707/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 707/66
  • Processo
  • 1966-10-27 - 1966-12-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 27 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
A primeira audiência foi realizada no dia 23 de novembro de 1966, com oitiva das partes e de uma testemunha do reclamante.
As propostas de acordo foram recusadas e, a pedido de ambas as partes, a audiência foi adiada a fim de produzirem provas.
Como o reclamante não compareceu à segunda audiência, marcada para o dia 14 de dezembro 1966, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data.
O reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

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Dissídio Individual Nº 727/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 727/66
  • Processo
  • 1966-11-10 - 1966-12-16
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1966, o reclamante e mais vinte e dois trabalhadores do Engenho Caraú entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento de indenizações simples e em dobro, para os estabilizados, por rescisão indireta de seus contratos de trabalho na conformidade do art. 483, alínea "d", da CLT; e também 30 dias de aviso prévio.
A primeira audiência do dia 07 de dezembro de 1966, teve que ser adiada, por não ter havido a notificação do reclamado.
As partes compareceram à audiência seguinte, marcada para o dia 16 de dezembro de 1966.
Nesta audiência, foi homologado o pedido de desistência da ação, formulado pelos reclamantes, apresentado nos autos, que pedia, inclusive, a dispensa do pagamento das custas.
Não há mais informações no processo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço e aviso prévio.

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