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Dissídio Individual Nº 885/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 885/64
  • Processo
  • 1964-12-07 - 1965-03-05
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 07 de dezembro de 1964, dezessete trabalhadores do Engenho Ribeirão entraram com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer o pagamento do 13º salário relativo ao ano de 1963 e os feriados trabalhados de 1964.
Na data primeira audiência, ocorrida em 22 de janeiro de 1965, todos os reclamantes fimaram acordo com a reclamada. O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria o valor correspondente ao 13º salario de 1963 a cada um dos reclamantes até o dia 25 de fevereiro de 1965, sendo, no entanto, dispensada do pagamento relativo aos feriados trabalhados em 1964.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de março de 1965.

Objeto da Ação: 13º salário de 1963 e feriados atrasados.

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Dissídio Individual Nº 898/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 898/63
  • Processo
  • 1963-11-25 - 1964-05-08
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 25 de novembro de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; 13º salário de 1962 e dos meses trabalhados em 1963; repouso semanal remunerado, e juros de mora.
A primeira audiência ocorreu no dia 31 de janeiro de 1964, as partes estiveram presentes, acompanhadas de seus advogados, e ambas pediram o adiamento da audiência para apresentação de provas. A proposta de conciliação foi recusada. Uma nova audiência foi realizada em 21 fevereiro de 1964, todavia, ocorreu vários adiamentos das subsequentes.
Em 23 de abril de 1964 as partes entraram em acordo, cabendo ao reclamante o pagamento da quantia de Cr$ 140.000,00 no mês seguinte.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de maio de 1964.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; 13º salário de 1962 e dos meses trabalhados em 1963; repouso semanal remunerado, e juros de mora.

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Dissídio Individual Nº 916/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 916/64
  • Processo
  • 1964-12-22 - 1965-01-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 23 de agosto de 1962, o reclamante José Vicente Filho lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada vsando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias não gozadas.
Em 21 de janeiro de 1963, o Juiz de Direito da Comarca de Vicência, após análise de toda a situação relatada pelo reclamante e não contestada pelo reclamado em audiências anteriores, julga a reclamação PROCEDENTE, e condena a Usina Barra S/A a reintegrar o reclamante e pagar-lhe os salários vencidos a partir de 17 de abril de 1962. A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (29 de janeiro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para julgar IMPROCEDENTE a reclamação. A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 17 de novembro de 1964.
Não houve interposição de recurso pelo reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de janeiro de 1965.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias não gozadas.

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Dissídio Individual Nº 961/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 961/63
  • Processo
  • 1963-11-27 - 1965-05-25
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 22 de novembro de 1964, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário de 1962 e de 1963.
A primeira audiência ocorreu no dia 05 de março de 1964, com oitiva de testemunhas. A proposta de conciliação foi recusada.
Sentença (24 de abril de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar o quantum pleiteado na inicial.
A reclamada recorreu da decisão.
Decisão da 2ª Instância (16 de setembro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento, ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 10 de abril de 1965.
Após o transito em julgado, o reclamante recebeu, em 25 de maio de 1965, a importância de Cr$ 209.286,00.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.

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Dissídio Individual Nº 24/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/73
  • Processo
  • 1973-02-16 - 1973-08-27
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 16 de fevereiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada requerendo a retificação da anotação da data de admissão em sua carteira profissional. Alega o mesmo que foi admitido em maio de 1937 e só teve a sua CTPS anotada com a admissão em setembro de 1945. Em 21 de março de 1973 foi proferida a sentença condenando a reclamada a retificar a data de admissão na CTPS do autor para 1º de maio de 1973. Foi interposto recurso ordinário, o qual teve o seu provimento negado pelo TRT confirmando a decisão recorrida. O reclamante teve a sua CTPs anotada pela Secretaria da Junta.

Objeto da ação: Retificação da CTPS

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Dissídio Individual Nº 838/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 838/64
  • Processo
  • 1964-11-12 - 1965-02-15
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 12 de novembro de 1964, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo indenização por rebaixamento de função ou reintegração no cargo que ocupava antes com todas as vantagens dele decorrentes. A sentença prolatada julgou improcedente a presente reclamação, determinando que o reclamante continue trabalhando na estrada de ferro, até posterior deliberação da reclamada.

Objeto da ação: Reversão da função

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Dissídio Individual Nº 867/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 867/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-04-29
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido (3dias), repouso semanal remunerado (1 dia), diferença salarial e restauração da casa com piso, reboco, retelhamento e sanitário. Em 29 de abril de 1981 foi realizado um acordo no valor de Cr$ 350,00, bem como houve a desistência do pedido de restauração da moradia por parte do reclamante.

Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado, Diferença salarial e Restauração de moradia.

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Dissídio Individual Nº 778/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 778/80
  • Processo
  • 1980-10-22 - 1981-12-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 22 de outubro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização em dobro por tempo de serviço; prejulgado nº 20/1966; férias em dobro referente aos períodos de 1970-1978, e simples em relação a 1978-1980; bem como complementos dos 13º salários dos anos de 1970 a 1979.
Na primeira audiência ocorrida no dia 18 de novembro de 1980, cuja proposta de conciliação entre as partes foi recusada, foi deferida a realização de perícia. Ocorreram mais duas audiências de instrução para a oitiva de testemunhas e apreciação dos resultados da perícia, sem que houvesse conciliação. Sentença (22 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao autor o complemento das gratificações natalinas, e férias, no termos fundamentados da sentença.
A reclamada não recorreu da decisão, mas impugnou os cálculos apresentados pelo reclamante, no tocante aos honorários em favor do órgão de classe (Sindicato) por não constar da inicial.
O Mandado de Execução foi cumprido, inclusive quanto às custas e honorários periciais.
Em 02 dezembro de 1981, o reclamante recebeu a quantia de Cr$ 31.286,82.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 03 de dezembro de 1981.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, férias e 13º salário.

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Dissídio Individual Nº 781/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 781/80
  • Processo
  • 1980-10-27 - 1981-01-08
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 29 de outubro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, férias simples e em dobro, 13º salários de todo o perído trabalhado, bem como feriados.
Em virtude do não comparecimento do reclamante à primeira audiência, no dia 25 de novembro 1980, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, férias, 13º salários e feriados.

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Dissídio Individual Nº 817/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 817/63
  • Processo
  • 1963-11-12 - 1964-05-08
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 12 de novembro de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando a sua reintegração ou, senão, receber os seguintes pagamentos: reintegração ou indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, diferença de salário e 13º salário de 1962 e dos meses trabalhados em 1963.
A proposta de conciliação feita na primeira audiência realizada no dia 17 de janeiro de 1964, foi recusada. Ocorreram mais duas audiências de instrução, sem que houvesse conciliação entre partes.
Sentença (13 de março de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante as férias e a diferença de salário, que seriam apurados na execução da sentença, e observando-se a prescrição.
As partes não recorreram da decisão.
No dia 08 de maio de 1964, as partes compareceram à Junta de Nazaré da Mata para firmar o acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato da quantia de Cr$ 20.000,00 ao reclamante, dando este plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo.

Objeto da Ação: reintegração ou indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, diferença salarial e 13º salário.

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