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Dissidio coletivo Nº 07/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/84
  • Processo
  • 1984
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O dissídio pedia vários direitos aos sindicalizados. A pedido do Juiz, o trâmite foi adiado muitas vezes com a concordância das partes. Ao final o dissídio foi cancelado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 30/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 30/84
  • Processo
  • 1984 - 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo interposto diante da realidade, assim apresentado pelo suscitante, de crise econômico refletindo na alta do custo de vida no Brasil. Outro ponto apresentado é a disparidade entre a enorme lucratividade das empresas e a correção salarial dos empregados. Dito isso, o sindicato suscitante apresenta suas reinvindicações, dentre as quais estão: aumento salarial de 20%, ajuda alimentação, indenização por assalto; gratificações; garantia do abono de falta ao empregado estudante, etc. São apresentadas contestações por duas suscitadas e as demais entram em acordo. Ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 02/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 02/84
  • Processo
  • 1984 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo objetivando reajuste salarial, contudo não se sabe a conclusão do processo por ausência de folhas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

DI - 694/80 Dissídio Individual Nº 694/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 694/80
  • Processo
  • 1980-09-22 - 1982-11-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de requerer a restauração casa onde residia e as diferenças salariais o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária.
As partes fimaram acordo no dia 04 de novembro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 120,00 ao reclamante, e Cr$ 12,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
O reclamado teria, a partir da data do acordo o teria o prazo de 60 dias para restaurar a casa do reclamante; incorrendo em multa de Cr$ 100,00 diários em caso de descumprimento do estipulado. Os pagamentos foram feitos, todavia, o reclamado não restaurou a casa, e por isso, teve que pagar os valores cumulativos da multa, por pelo menos três períodos.
Em 27 de abril de 1982, o reclamado justifica a impossibilidade de restauração da casa do reclamante em função das péssimas condições de sua estrutura, e propõe a concessão de outra casa para o reclamante, a fim de evitar o continuado pagamento de multa, e requer do Juízo, inclusive, a vistoria de ambos os imóveis. No dia 08 de junho de 1982, foi realizada a vistoria, verificando-se, de fato, o péssimo estado da casa. Na ocasião, as partes preferiram dissolver o contrato de trabalho, comprometendo-se o reclamado a construir uma nova casa no Município de Nazaré da Mata para o reclamante, dando este, quitação do do contrato de trabalho. No dia seguinte, é feito o Termo de Conciliação com as condições mais detalhadas, inclusive quanto ao recebimento do valor da multa do novo período apurado; quanto à mudança do reclamante, à escrituração e registro da nova casa; à indenização pela roça nova feita pelo reclamante, etc.
Além disso, o Termo de Conciliação estipula a aplicação de nova multa diária de Cr$ 1.000,00 em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ou seja, a construção de casa, em perímetro urbano, idêntica às casas existentes no Engenho do reclamado, onde residem os motoristas, no prazo de 05 meses.
Esse novo acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de novembro de 1982.

Objeto da Ação: restauração da moradia e diferença salarial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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