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Homologação Nº 49/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 49/69
  • Processo
  • 16/01/1969
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de pedido de rescisão amigável do contrato de trabalho de Pedro Luiz da Silva, conforme o Art. 12 da Lei nº 4.066, de 28 de maio de 1962. Pedro foi admitido em 15 de agosto de 1963, e como já conta com mais de um ano de serviço, solicita a homologação da rescisão pela Junta de Conciliação e Julgamento. Em seguida, junta declaração que alega feita sem coação, pelo funcionário que deseja viajar para fora do município. O trabalhador afirma que a decisão é voluntária e solicita que a Junta de Conciliação e Julgamento homologue a rescisão.

Objeto da ação: homologação de rescisão

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 961/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 961/63
  • Processo
  • 1963-11-27 - 1965-05-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de novembro de 1964, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário de 1962 e de 1963.
A primeira audiência ocorreu no dia 05 de março de 1964, com oitiva de testemunhas. A proposta de conciliação foi recusada.
Sentença (24 de abril de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar o quantum pleiteado na inicial.
A reclamada recorreu da decisão.
Decisão da 2ª Instância (16 de setembro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento, ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 10 de abril de 1965.
Após o transito em julgado, o reclamante recebeu, em 25 de maio de 1965, a importância de Cr$ 209.286,00.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 93/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 93/73
  • Processo
  • 1973-05-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, prejulgado 20 e anotação de sua CTPS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 07 de junho de 1973, às 13h15. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$250,00 no dia 11/06/1973, sob pena de multa de 20%. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pro rata, dispensada a parte do reclamante. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas. No dia 11 de junho, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo. Por fim, em 11 de junho daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, prejulgado 20 e anotação de sua CTPS

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 92/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 92/64
  • Processo
  • 1964-01-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do 13º. A audiência de instrução ficou designada para o dia 24 de março de 1964. Audiência foi adiada para o dia 28/04/1964, oportunidade em que as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.000,00 e custas judiciais para a reclamada. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas e o pagamento e quitação do acordo. Por fim, em 28 de abril daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 916/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 916/64
  • Processo
  • 1964-12-22 - 1965-01-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 23 de agosto de 1962, o reclamante José Vicente Filho lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada vsando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias não gozadas.
Em 21 de janeiro de 1963, o Juiz de Direito da Comarca de Vicência, após análise de toda a situação relatada pelo reclamante e não contestada pelo reclamado em audiências anteriores, julga a reclamação PROCEDENTE, e condena a Usina Barra S/A a reintegrar o reclamante e pagar-lhe os salários vencidos a partir de 17 de abril de 1962. A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (29 de janeiro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para julgar IMPROCEDENTE a reclamação. A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 17 de novembro de 1964.
Não houve interposição de recurso pelo reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de janeiro de 1965.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias não gozadas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 913/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 913/64
  • Processo
  • 1964-12-22 - 1965-05-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de dezembro de 1964, quatorze trabalhadores do Engenho Pagi do Município de Vicência entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: diferença do 13º salário de 1963, repouso semanal remunerado e feriados atrasados.
Em 12 de março de 1965, data que, após vários adiamentos, finalmente ocorreria a primeira audiência, doze dos reclamantes firmaram acordo com o reclamado. A ação foi arquivada para dois dos reclamantes por estes não terem comparecido à audiência.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no próximo dia 06 de maio, a importância de Cr$ 12.000,00 para um dos doze reclamantes, totalizando o acordo, a quantia de Cr$ 144.000,00.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 06 de maio de 1965.

Objeto da Ação: diferença do 13º salário de 1963, repouso semanal remunerado e feriados atrasados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 91/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 91/73
  • Processo
  • 1973-05-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário, indenização e anotação de sua CTPS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 29 de maio de 1973, às 14h. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$350,00, e anotará a CTPS da reclamante com data de admissão em 28/09/1970, sob pena de multa de 20%. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pela reclamante e dispensadas. No dia 25/06/1973, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento. Referente a anotação da CTPS da reclamante, face a ausência de manifestação das partes, a DRT foi oficiada para informar a regularização da dita CTPS. Sem resposta nos autos, o processo foi arquivado dia 15/08/1973.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário, indenização e anotação de sua CTPS

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 900/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 900/63
  • Processo
  • 1963-11-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no 1º Cartório de Ofício da cidade de Timbaúba, quando, em 28 de julho de 1958, pelo reclamante Severino Rosendo da Silva,visando receber os seguintes pagamentos: salário retido, férias, indenização por tempo de serviço e aviso prévio.
A primeira audiência ocorreu no dia 05 de agosto de 1958, na qual foi deferido o pedido de perícia nos cálculos e documentos. A s propostas de conciliação foram recusadas. Houve nova audiência 21 de agosto de 1958 com oitiva de testemunhas.
Ocorre uma interrupção na tramitação deste processo.
Em 21 de novembro de 1963, o Juízo de Direito de Timbaúba remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Posteriormente, as partes são notificadas para comparecimento à audiência na Junta de Nazaré da Mata, a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 1964.

Não há mais informações disponíveis no arquivo deste processo.

Objeto da Ação: salário retido, férias, indenização por tempo de serviço e aviso prévio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 90/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 90/73
  • Processo
  • 1973-05-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário e horas extras. Reclamada foi notificada regularmente da audiência para o dia 29 de maio daquele ano, oportunidade em que o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência do reclamante.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário e horas extras

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 90/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 90/68
  • Processo
  • 1968-02-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de fevereiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de férias, 13º, salário retido e diferença salarial. A audiência de instrução ficou designada para o dia 09 de maio de 1968, às 14h50. No dia 16 de abril de 1968, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de NCr$125,00 para a reclamante, relativa aos processos 1224/67 e 90/68. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pro rata, dispensada a parte do reclamante. O reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 16 de abril de 1968, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: férias, 13º, salário retido e diferença salarial

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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