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Dissídio Individual Nº 89/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 89/70
  • Processo
  • 1970-03-09 - 1970-07-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 março de 1970, os reclamantes entraram com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Escada, contra o reclamador para requerer o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e 13º salário, e salário retido.
Na primeira audiência do dia 20 de maio de 1970, as partes concordaram que fosse apresentado um Estudo de Conciliação, ocorrendo, então o adiamento da audiência para o dia 09 de junho 1970. Nesta data foi firmado o Termo de Conciliação entre as partes.O acordo foi cumprido pelo reclamado.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 09 de julho de 1970.

Objeto da Ação: indenização, aviso prévio, férias e 13º salário e salário retido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 89/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 89/73
  • Processo
  • 1973-05-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, salário família e horas extras. A audiência de instrução ficou designada para o dia 23 de maio de 1973, às 13h30. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$300,00no dia 28/05/1973, sob pena de multa de 20%. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pro rata, dispensada a parte do reclamante. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas. No dia 28 de maio, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação da última parcela do acordo. Por fim, em 29 de maio daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, salário família e horas extras

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 892/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 892/64
  • Processo
  • 1964-12-07 - 1965-05-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de dezembro de 1964, treze trabalhadores do Engenho Escuro entraram com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: 13º salários, repouso semanal remunerado, férias e diferença salarial.
Na primeira audiência ocorrida em 28 de janeiro de 1965, todos os reclamantes estavam presentes, acompanhados de seu advogado, bem como de suas testemunhas; mas, apesar de notificado, o reclamado não compareceu. A audiencia foi adiada para o dia 05 de fevereiro de 1965. No dia seguinte, o reclamado, através de seu advogado justificou sua ausência na audiência, por questões de saúde apresentando atestado médico, mas também pelo erro na data informada na notificação, visto que constava como dia 29 de janeiro ao invés de 28. Houveram várias outras audiências até que em 26 de março de 1965, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, rejeitar a EXCEÇÃO POR INCOMPETÊNCIA arguída advogado pelo reclamado e dar prosseguimento ao feito, marcando nova audiência.
No dia 14 de maio de 1965, data da nova audiência, apenas seis dos reclamantes comparecem à audiência resolveram entrar em acordo com o reclamado, sendo a ação arquivada em relação aos outros sete reclamantes. O Termo de Conciliação estabeleceu, entre outros, que o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 18.000,00, sendo Cr$ 3.000,00 para um desses reclamantes.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 17 de maio de 1965.

Objeto da Ação: 13º salário, repouso semanal, férias e diferença salarial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 896/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 896/64
  • Processo
  • 1964-12-15 - 1965-05-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 dezembro de 1964, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana para auizar uma ação visando requerer o cumprimento do contrato de trabalho pela reclamada.
A primeira audiência ocorreu no dia 28 de janeiro de 1965, ambas as partes estiveram presentes; sendo pedido pelo reclamante o adiamento da audiência para apresentação de prova testemunhal.
A proposta de conciliação foi recusada. A audiência foi adiada algumas vezes devido ao não comparecimento das testemunhas.
No final, o Juiz Presidente declara o arquivamento da reclamação diante da ausência do reclamante na audiência que havia sido marcada no dia 25 de maio de 1965. O Termo de Arquivamento da Reclamação foi emitido nesta mesma data.

Objeto da Ação: Cumprimento de Contrato de Trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 898/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 898/63
  • Processo
  • 1963-11-25 - 1964-05-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de novembro de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; 13º salário de 1962 e dos meses trabalhados em 1963; repouso semanal remunerado, e juros de mora.
A primeira audiência ocorreu no dia 31 de janeiro de 1964, as partes estiveram presentes, acompanhadas de seus advogados, e ambas pediram o adiamento da audiência para apresentação de provas. A proposta de conciliação foi recusada. Uma nova audiência foi realizada em 21 fevereiro de 1964, todavia, ocorreu vários adiamentos das subsequentes.
Em 23 de abril de 1964 as partes entraram em acordo, cabendo ao reclamante o pagamento da quantia de Cr$ 140.000,00 no mês seguinte.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de maio de 1964.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; 13º salário de 1962 e dos meses trabalhados em 1963; repouso semanal remunerado, e juros de mora.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 899/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 899/64
  • Processo
  • 1964-12-17 - 1965-05-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 07 de novembro de 1962, o reclamante José Vicente Filho lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, diferença salarial e aviso prévio.
A primeira audiência ocorreu no dia 08 de novembro de 1962, com oitiva de testemunhas, sendo a proposta de acordo feita pelo Juiz, recusada pela reclamada. Sentença (24 de janeiro de 1963) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar a importância de Cr$ 140.999,20, a título de indenização por tempo de serviço, férias gozadas e aviso prévio.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (04 de setembro de 1963) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento, em parte, ao recurso para determinar o pagamento simples referentes às férias de novembro de 1961, confirmando a decisão quanto ao mais. A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 25 de outubro de 1963.
Inconformada com a decisão a Usina Barra S/A recorreu através de Recurso de Revista, e depois com Agravo de Instrumento. Ambos tiveram seu provimento negado.
Após o transito em julgado, o reclamante recebeu, em 31 de maio de 1965, a importância de Cr$ 114.327,00.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e diferença salarial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 90/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 90/64
  • Processo
  • 1967-01-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de janeiro de 1964, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento da indenização, aviso prévio, férias e 13º salário. Reclamada foi notificada regularmente da audiência para o dia 12 de março daquele ano e não apresentou contestação. A audiência foi adiada para o dia 14 de abril de 1964, às 13h15, oportunidade em que o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência do reclamante.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias e 13º salário

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 90/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 90/68
  • Processo
  • 1968-02-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de fevereiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de férias, 13º, salário retido e diferença salarial. A audiência de instrução ficou designada para o dia 09 de maio de 1968, às 14h50. No dia 16 de abril de 1968, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de NCr$125,00 para a reclamante, relativa aos processos 1224/67 e 90/68. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pro rata, dispensada a parte do reclamante. O reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 16 de abril de 1968, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: férias, 13º, salário retido e diferença salarial

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 90/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 90/73
  • Processo
  • 1973-05-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário e horas extras. Reclamada foi notificada regularmente da audiência para o dia 29 de maio daquele ano, oportunidade em que o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência do reclamante.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário e horas extras

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 900/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 900/63
  • Processo
  • 1963-11-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no 1º Cartório de Ofício da cidade de Timbaúba, quando, em 28 de julho de 1958, pelo reclamante Severino Rosendo da Silva,visando receber os seguintes pagamentos: salário retido, férias, indenização por tempo de serviço e aviso prévio.
A primeira audiência ocorreu no dia 05 de agosto de 1958, na qual foi deferido o pedido de perícia nos cálculos e documentos. A s propostas de conciliação foram recusadas. Houve nova audiência 21 de agosto de 1958 com oitiva de testemunhas.
Ocorre uma interrupção na tramitação deste processo.
Em 21 de novembro de 1963, o Juízo de Direito de Timbaúba remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Posteriormente, as partes são notificadas para comparecimento à audiência na Junta de Nazaré da Mata, a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 1964.

Não há mais informações disponíveis no arquivo deste processo.

Objeto da Ação: salário retido, férias, indenização por tempo de serviço e aviso prévio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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