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Dissídio Individual Nº 832/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 832/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-06-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido referente a 3 (três ) dias, repouso semanal remunerado de 1 (um) dia e férias em dobro de 05.11.57/60 e de 05.11.77/78. Na audiência de 22 de abril de 1981 foi determinada a realização de perícia. Em 04 de junho de 1981, foi realizado acordo, onde a reclamada pagou ao autor o valor de Cr$ 1.800,00.

Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado e Férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 34/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 34/68
  • Processo
  • 1968-01-25 - 1968-05-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de janeiro de 1968, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de També, em nome de dezessete de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Glória, de propriedade de José Gouveia Lima, entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamada, para requerer o pagamento de férias de 1963, 1964, 1965, 1966, em dobro; repouso remunerado, 13º salário de 1967; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária e custas.
A audiência inicial foi adiada algumas vezes, nesse interim os dezessete reclamantes entraram em acordo com o reclamado. Por conta disso, na audiência inaugural realizada em 17 de abril de 1968, restou à Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana apenas a homologação da desistência da reclamação e a arbitragem das custas sobre 10 vezes o salário mínimo da região no valor de NCr$ 13,50, pagas pelo reclamado.
O despacho para arquivamento do processo nº 34/1968 foi efetuado em 25 de maio de 1968.

Objeto da Ação: férias de 1963, 1964, 1965, 1966, em dobro; repouso remunerado, 13º salário de 1967; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária e custas.

Sem título

Dissídio Individual Nº 780/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 780/80
  • Processo
  • 1980-10-24 - 1981-11-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de outubro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias e 13º salário proporcionais; diferença salarial; domingos, dias santos e feriados; requerendo também a liberação das guias do FGTS e a anotação na sua CTPS.
Não houve conciliaçao entre as partes nas duas primeiras audiências de instrução.
Sentença (19 de fevereiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o Engenho Pagi, após o transito em julgado, a pagar ao reclamante Severino Manoel de Souza, os seguintes títulos: diferença salarial, férias proporcionais e 13º salário proporcional, e a efetuar a anotação na sua CTPS, conforme dados da inicial. O reclamado não recorreu da decisão, mas impugnou os cálculos apresentados pelo reclamante, no tocante à diferença salarial. Os cálculos do reclamante foram homologados pelo Juiz, dado o transito em julgado da sentença.
Foi efefuado o Mandado de Citação, Penhora e Avaliação para cumprimento da decisão, em 01 de agosto de 1981, com consequente despacho para bloqueio de crédito semanal do executado.
Em 19 de outubro de 1981, o executado efetua o depósito relativo ao cumprimento da execução.
No dia 26 de novembro de 1981, o reclamante recebe a quantia de Cr$ 41.053,42.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 27 de novembro de 1981.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; diferença salarial; domingos, dias santos e feriados; liberação das guais do FGTS; e anotação na CTPS.

Sem título

Dissídio Individual Nº 828/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 828/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-10-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pernambuco ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando "estabelecer uma igualdade salarial única em todo o Estado de Pernambuco", através de uma "ação de cumprimento", pleitear da Usina Laranjeiras o pagamento das diferenças salariais para ses dez associados dessa ação, relativas aos períodos compreendidos entre 24/08/1979 e a data da reclamação; bem como que a reclamada passasse a pagar os reajustes acordados na Convenção Coletiva; além de juros, correção monetária e honorários de advogado.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 18 de dezembro de 1980, foram recusadas.
Sentença (08 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, posto que, entre outras razões, a Usina Laranjeiras não fez parte da Convenção Coletiva. O Sindicato interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (30 de junho de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitaram a preliminar de coisa julgada e a de inépcia da inicial , ambas arguídas pela recorrida. MÉRITO: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto do Juiz Clóvis Corrêa que dava provimento parcial ao recurso para dederir ao reclamante as diferenças salariais de acordo com certidão de fls. 12 dos autos.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário Justiça do dia 06 de agosto de 1981.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de outubro de 1981.

Objeto da Ação: diferença salarial, salário profissional.

Sem título

Dissídio Individual Nº 90/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 90/64
  • Processo
  • 1967-01-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de janeiro de 1964, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento da indenização, aviso prévio, férias e 13º salário. Reclamada foi notificada regularmente da audiência para o dia 12 de março daquele ano e não apresentou contestação. A audiência foi adiada para o dia 14 de abril de 1964, às 13h15, oportunidade em que o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência do reclamante.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias e 13º salário

Sem título

Dissídio Individual Nº 90/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 90/68
  • Processo
  • 1968-02-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de fevereiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de férias, 13º, salário retido e diferença salarial. A audiência de instrução ficou designada para o dia 09 de maio de 1968, às 14h50. No dia 16 de abril de 1968, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de NCr$125,00 para a reclamante, relativa aos processos 1224/67 e 90/68. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pro rata, dispensada a parte do reclamante. O reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 16 de abril de 1968, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: férias, 13º, salário retido e diferença salarial

Sem título

Dissídio Individual Nº 55/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 55/73
  • Processo
  • 1973-03-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

As reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado, alegando ambas que o serviço da cana é atividade masculina. A primeira reclamante requer o pagamento de 11 dias de trabalho, uma vez que ficou sem trabalhar por não poder cortar cana e não recebeu o aludido valor. A segunda reclamante também requer o pagamento de 11 dias de trabalho que ficou parada por força das condições de serviço, bem como pleiteia serviço compatível com a condição feminina. A audiência de instrução ficou designada para o dia 05 de abril de 1973, às 14h. Em audiência, as partes foram interrogadas e audiência foi adiada para o dia 09 do corrente mês. Após analisada a contestação e os interrogatório, o Juiz Presidente decidiu por julgar improcedente o pleito. Por fim, em 02/05/1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: pagamento de 11 dias de trabalho e serviço compatível a condição feminina

Sem título

Dissídio Individual Nº 90/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 90/73
  • Processo
  • 1973-05-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário e horas extras. Reclamada foi notificada regularmente da audiência para o dia 29 de maio daquele ano, oportunidade em que o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência do reclamante.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário e horas extras

Sem título

Dissídio Individual Nº 774/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 774/66
  • Processo
  • 1966-12-07 - 1967-03-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 7 de dezembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento da diferença salarial e dos feriados. Foram arquivadas a ação em relação aos reclamantes Sebastião Antonio da Silva, Severino José da Silva, Manoel Ferreira e Andrade, Antonio Salviano da Silva, Manoel José do Nascimento, Brás Justino da Silva, Bonifácio Bernado de Moura e Ernesto Salviano da Silva, face a ausência dos mesmos. Em 10 de fevereiro foram realizadas duas conciliações: A primeira para os reclamantes Severino Manoel de Freitas, Alfredo Joaquim da Silva, José Antônio de Lemos, José Manoel da Silva, Antônio Francisco da Silva, José Severino da Silva, Severino Ferreira de Andrade, José Sebastião da Silva, Luiz Severino da Silva, Sebastião Antônio da Silva e Manoel José do Nascimento, no valor de CR$ 200.000,00, sendo 20.000,00 para cada reclamante e outra conciliação com os reclamantes Eugênio Salviano e João Luiz da Silva no valor de Cr$ 40.000,00, sendo 20.000,00 par cada um.

Objeto da ação: Diferença salarial e Feriados

Sem título

Dissídio Individual Nº 748/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 748/66
  • Processo
  • 1966-11-21 - 1967-01-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de novembro de 1966, a reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando a sua reintegração ou senão, o pagamento de indenização por tempo de serviço e diferença salarial.
Em 09 de janeiro de 1967, dia em que aconteceria a primeira audiência, é firmado acordo entre as partes.
No Termo de Conciliação ficou estabelecido as seguintes condições: a reclamante reconhecia o seu tempo de serviço como iniciado em 08 de maio de 1960 até 03 de novembro de 1965; o reclamado aceitava a reclamante de volta ao trabalho; e que a reclamante voltaria ao trabalho dentro do prazo de 24 horas, ficando-lhe assegurado o direito decorrente de seu contrato de trabalho.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 09 de janeiro de 1966.

Objeto da Ação: reintegração ou indenização e diferença salarial.

Sem título

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