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Dissídio Individual Nº 88/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 88/70
  • Processo
  • 1970-03-09 - 1970-05-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 março de 1970, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Escada, contra a reclamada, para requerer a anotação em sua Carteira Profissional de Trabalho com a data exata de sua admissão, dia 02 de janeiro de 1954, e o pagamento de férias em dobro.
As partes entraram em acordo no dia da primeira audiência, 07 de maio de 1970. O Termo de Conciliação estabeleceu a anotação na Carteira Profissional em determinado período, com posterior alteração de cargo e desistência das férias.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 21 de maio de 1970.

Objeto da Ação: Anotação na Carteira Profissional de Trabalho e férias em dobro.

Sem título

Dissídio Individual Nº 892/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 892/64
  • Processo
  • 1964-12-07 - 1965-05-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de dezembro de 1964, treze trabalhadores do Engenho Escuro entraram com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: 13º salários, repouso semanal remunerado, férias e diferença salarial.
Na primeira audiência ocorrida em 28 de janeiro de 1965, todos os reclamantes estavam presentes, acompanhados de seu advogado, bem como de suas testemunhas; mas, apesar de notificado, o reclamado não compareceu. A audiencia foi adiada para o dia 05 de fevereiro de 1965. No dia seguinte, o reclamado, através de seu advogado justificou sua ausência na audiência, por questões de saúde apresentando atestado médico, mas também pelo erro na data informada na notificação, visto que constava como dia 29 de janeiro ao invés de 28. Houveram várias outras audiências até que em 26 de março de 1965, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, rejeitar a EXCEÇÃO POR INCOMPETÊNCIA arguída advogado pelo reclamado e dar prosseguimento ao feito, marcando nova audiência.
No dia 14 de maio de 1965, data da nova audiência, apenas seis dos reclamantes comparecem à audiência resolveram entrar em acordo com o reclamado, sendo a ação arquivada em relação aos outros sete reclamantes. O Termo de Conciliação estabeleceu, entre outros, que o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 18.000,00, sendo Cr$ 3.000,00 para um desses reclamantes.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 17 de maio de 1965.

Objeto da Ação: 13º salário, repouso semanal, férias e diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 896/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 896/64
  • Processo
  • 1964-12-15 - 1965-05-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 dezembro de 1964, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana para auizar uma ação visando requerer o cumprimento do contrato de trabalho pela reclamada.
A primeira audiência ocorreu no dia 28 de janeiro de 1965, ambas as partes estiveram presentes; sendo pedido pelo reclamante o adiamento da audiência para apresentação de prova testemunhal.
A proposta de conciliação foi recusada. A audiência foi adiada algumas vezes devido ao não comparecimento das testemunhas.
No final, o Juiz Presidente declara o arquivamento da reclamação diante da ausência do reclamante na audiência que havia sido marcada no dia 25 de maio de 1965. O Termo de Arquivamento da Reclamação foi emitido nesta mesma data.

Objeto da Ação: Cumprimento de Contrato de Trabalho.

Sem título

Dissídio Individual Nº 899/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 899/64
  • Processo
  • 1964-12-17 - 1965-05-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 07 de novembro de 1962, o reclamante José Vicente Filho lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, diferença salarial e aviso prévio.
A primeira audiência ocorreu no dia 08 de novembro de 1962, com oitiva de testemunhas, sendo a proposta de acordo feita pelo Juiz, recusada pela reclamada. Sentença (24 de janeiro de 1963) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar a importância de Cr$ 140.999,20, a título de indenização por tempo de serviço, férias gozadas e aviso prévio.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (04 de setembro de 1963) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento, em parte, ao recurso para determinar o pagamento simples referentes às férias de novembro de 1961, confirmando a decisão quanto ao mais. A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 25 de outubro de 1963.
Inconformada com a decisão a Usina Barra S/A recorreu através de Recurso de Revista, e depois com Agravo de Instrumento. Ambos tiveram seu provimento negado.
Após o transito em julgado, o reclamante recebeu, em 31 de maio de 1965, a importância de Cr$ 114.327,00.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 900/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 900/63
  • Processo
  • 1963-11-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no 1º Cartório de Ofício da cidade de Timbaúba, quando, em 28 de julho de 1958, pelo reclamante Severino Rosendo da Silva,visando receber os seguintes pagamentos: salário retido, férias, indenização por tempo de serviço e aviso prévio.
A primeira audiência ocorreu no dia 05 de agosto de 1958, na qual foi deferido o pedido de perícia nos cálculos e documentos. A s propostas de conciliação foram recusadas. Houve nova audiência 21 de agosto de 1958 com oitiva de testemunhas.
Ocorre uma interrupção na tramitação deste processo.
Em 21 de novembro de 1963, o Juízo de Direito de Timbaúba remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Posteriormente, as partes são notificadas para comparecimento à audiência na Junta de Nazaré da Mata, a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 1964.

Não há mais informações disponíveis no arquivo deste processo.

Objeto da Ação: salário retido, férias, indenização por tempo de serviço e aviso prévio.

Sem título

Dissídio Individual Nº 913/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 913/64
  • Processo
  • 1964-12-22 - 1965-05-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de dezembro de 1964, quatorze trabalhadores do Engenho Pagi do Município de Vicência entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: diferença do 13º salário de 1963, repouso semanal remunerado e feriados atrasados.
Em 12 de março de 1965, data que, após vários adiamentos, finalmente ocorreria a primeira audiência, doze dos reclamantes firmaram acordo com o reclamado. A ação foi arquivada para dois dos reclamantes por estes não terem comparecido à audiência.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no próximo dia 06 de maio, a importância de Cr$ 12.000,00 para um dos doze reclamantes, totalizando o acordo, a quantia de Cr$ 144.000,00.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 06 de maio de 1965.

Objeto da Ação: diferença do 13º salário de 1963, repouso semanal remunerado e feriados atrasados.

Sem título

Dissídio Individual Nº 1131/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1131/63
  • Processo
  • 1963
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 03 de novembro de 1962, o reclamante João Júlio da Silva lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada visando a sua reintegração na Usina, ou então, a receber o pagamento por indenização por tempo de serviço, aviso prévio e diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 14 de novembro de 1962, e, diante da ausência da reclamada, o Juiz de Direito decretou a revelia. Sentença (04 de fevereiro de 1963) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar a importância de Cr$ 24.952,60, a título de indenização por tempo de serviço, diferença salarial e aviso prévio. A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (08 de outubro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento do recurso levantada pela Procuradoria Regional por ter sido interposto fora do prazo legal. A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 09 de novembro de 1963.
Em 24 de janeiro de 1964, a reclamada efetuou o depósito no valor de Cr$ 24.952,60, em favor do reclamante.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 02/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/72
  • Processo
  • 1972-01-07 - 1973-02-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que foi contratado pelo reclamado em 21 de junho de 1970, pelo salário fixo de Cr$ 345,24 (trezentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte e quatro centavos), para trabalhar como motorista, no transporte de cargas; mas fazia também transporte de passageiros com ponto central em Tejucupapo, no Município de Goiana. Decorrido mais de um trabalho ininterrupto e dedicado, foi sumariamente despedido no dia 06 de janeiro de 1972, pelo seu empregador, sem aviso prévio e sem receber indenização a que tem direito (13º salário, férias, repouso semanal remunerado ou horas extras). Acrescentou que a sua Carteira Profissional (CP) foi assinada apenas em 11 de maio de 1971, por exigências do DETRAN.
Não houve êxito nas propostas de conciliação iniciais.
Sentença – A Junta de Conciliação e julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante: Cr$ 230,00 de férias, Cr$ 489,09 de 13º salário e Cr$ 1.035,00 de repouso semanal remunerado, totalizando a condenação Cr$ 1.754,09, mais juros de mora e correção monetária.
Durante a fase de execução as partes entraram em Acordo, ficando estabelecido os seguintes termos: o executado pagaria ao exequente a importância de Cr$ 1.800,19, em duas prestações, a primeira no valor de Cr$ 1.000,00 paga de imediato, e a segunda prestação após 60 dias do Termo de Conciliação, firmado entre as partes no dia 16 de novembro de 1972. O exequente daria quitação dos objetos reclamados, inclusive do seu contrato de trabalho rescindido na data da inicial. Em caso de não cumprimento, o executado pagaria multa de Cr$ 5,00 de cada dia de atraso, a ser revertida para o exequente. As custas foram fixadas em R$ 98,70, a cargo do executado, a serem pagas quando da quitação da segunda prestação ao exequente.
Todos os termos do acordo foram cumpridos. Foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 02/1972, em 1º de fevereiro de 1973.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, prejulgado nº20 do TST, aviso prévio.

Sem título

Dissídio Individual Nº 22/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 22/72
  • Processo
  • 1972-01-27 - 1976-05-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de janeiro de 1972, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, para requerer aviso prévio, 13º mês, férias, horas extras, diferença salarial, repouso remunerado e outros direitos que dissesem respeito à reclamação.
Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (28 de julho de 1972) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por maioria, contra o voto do Vogal dos Empregadores, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 60,00 de aviso prévio; Cr$ 115,46 de férias; Cr$ 200,00 de 13º salário e Cr$ 242,48 de repouso remunerado, totalizando a condenação Cr$ 617,94 mais juros de mora e correção monetária. Custas pelo reclamado de Cr$ 46,00 sobre o valor condenado. Recurso Ordinário no prazo de oito dias com o depósito da importância de Cr$ 617,94.
As partes não interpuseram recurso.
O reclamado não efetuou o depósito para pagamento da sentença.
Apenas em 21 de janeiro de 1976, após anos tentando a penhora de algum bem do executado, foi firmado um acordo entre as partes. O Termo de Conciliação estabeleceu as seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 639,14, sendo Cr$ 200,00 de imediato, Cr$ 239,14 no dia 20 de fevereiro e Cr$ 200,00 no dia 22 de março do ano corrente (1976). Ao aceitar o reclamante dava plena, geral e irrevogável quitação de todos os títulos requeridos na peça vestibular. Custas pelo reclamado, no valor de Cr$ 58,28. Multa de 50% sobre o valor do acordo, no caso de não cumprimento do mesmo.
O acordo foi cumprido, e apesar de alguns atrasos nos dias de pagamento, a multa foi dispensada pelo reclamante.
O despacho para arquivamento do processo nº 22/1972 foi efetuado em 19 de maio de 1976.

Objeto da Ação: aviso prévio, 13º mês, férias, horas extras, diferença salarial, repouso remunerado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 29/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/69
  • Processo
  • 1969-01-21 - 1970-05-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de janeiro de 1969, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo a sua reintegração e o pagamento dos salários vencidos e vincendos até a sua reintegração, senão, a conversão dessa em indenizações por tempo de serviço em dobro, bem como os pagamentos dos prejulgados, correção monetária, juros de mora e honorários.
As partes recusaram todas as propostas de conciliação feitas nas audiências.
Sentença (07 de maio de 1969) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, condenando o reclamante ao pagamento de custas calculadas sobre o valor correspondente a dois salários mínimos regionais, no valor de NCr$ 5,70.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário, apesar de não ter efetuado o pagamento das custas.
Decisão da 2ª Instância (22 de julho de 1969) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, rejeitar a a preliminar de deserção levantada pela Procuradoria Regional; Mérito: ainda por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 29 de agosto de 1969.
O Reclamante interpôs Recurso de Revista, cujo seguimento foi negado em 17 de setembro de 1969.
Inconformado, o reclamante entrou com Agravo de Instrumento.
Decisão da 3ª Instância (17 de março de 1970) - Os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acordaram, unanimemente, negar provimento ao agravo.
A conclusão do Acórdão do TST foi publicada no "Diário da Justiça" do dia 15 de abril de 1970.
O despacho para arquivamento do processo nº 29/1969 foi efetuado em 20 de maio de 1970.

Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos.

Sem título

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