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Dissídio Individual Nº 46/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 46/68
  • Processo
  • 24/01/1968
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 44/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 44/73
  • Processo
  • 12/03/1973
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de março de 1973, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, através do Sindicato dos trabalhadores rurais de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento da importância de CR$182,40 para cada reclamante, referente ao 13º salário de 1972. Requereram ainda o pagamento dos honorários advocatícios na base de 20% sobre o quantum da condenação. A audiência de instrução ficou designada para o dia 29 de março de 1973. Em audiência, o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência dos reclamantes.

Objeto da ação: 13º salário e honorários advocatícios.

Sem título

Dissídio Individual Nº 29/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/73
  • Processo
  • 26/02/1973
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de fevereiro de 1973, a reclamante ingressou com uma ação contra a reclamada na JCJ de Escada, Justiça do Trabalho, requerendo a anotação de sua CTPS, indenização com prejulgado, aviso prévio, diferença de salários e indenizações por tempo de serviço. No dia 20 de fevereiro foi anexado a estes autos o processo de Nº 42/73 remetido da JCJ de Jaboatão, cuja decisão de incompetência foi declarada em audiência. Em seguida, foi juntada certidão de propriedade transcrita pelo Cartório Imobiliário de Amaraji. A audiência de instrução ficou designada para o dia 27 de março de 1973, às 13h, tendo sido a reclamada notificada através de carta precatória endereçada para Jaboatão dos Guararapes. Em primeira audiência, foram interrogados a reclamante e o preposto da reclamada. A reclamada apresentou sua contestação e as foram anexados documentos de ambas as partes. Em segunda audiência, realizada dia 10 de abril de 1973, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada pagará a reclamante a importância de Cr$2.000,00, no dia 11 de abril daquele ano, sob pena de multa de 20% pelo descumprimento. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais no valor de Cr$105,66 devida pela reclamada. No dia 11 de abril de 1973, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação total do acordo. Na mesma data, o reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 11 de abril de 1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: anotação de sua CTPS, aviso prévio, diferença de salários e indenizações.

Sem título

Dissídio Individual Nº 23/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 23/68
  • Processo
  • 18/01/1968
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou com uma reclamação trabalhista em 18 de janeiro de 1968, requerendo o pagamento das verbas rescisórias: 13º salário dos anos de 1965, 1966 e 1967, férias vencidas dos anos de 1963, 1964, 1965, 1966 e 1967, diferenças salarias dos anos de 1965, 1966 e 1967. Nos autos constam apenas a petição incial e uma certidão que informa que a reclamada foi notificada da udiência designada para o dia 28 de março de 1968, às 13 h, cuja a cópia encontra-se no Processo nº 16/68.

Objeto da ação: férias, 13º salário e diferença salarial

Sem título

Homologação Nº 55/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 55/69
  • Processo
  • 22/01/1973
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de rescisão amigável de contrato de trabalho. A Usina Aripibu é proprietária do fundo agrícola "Engenho Braço do Meio" e, através de seu representante legal, solicita a assistência da autoridade competente para efetivar a rescisão contratual nos termos da Lei n.º 4.066, de 28 de maio de 1962, e suas modificações posteriores. Maria Francisca, admitida em 18 de junho de 1963, concorda em receber a quantia de CR$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos) como quitação total de seus direitos trabalhistas. Em seguida, a requerida confirma o recebimento de CR$ 50,00 da Usina Aripibu S.A., referente à rescisão de seu contrato de trabalho e dá quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.

Objeto da ação: Rescisão amigável

Sem título

Dissídio Individual Nº 52/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 52/70
  • Processo
  • 02/02/1970
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de Reclamação datada de 2 de fevereiro de 1970, apresentada por Maria José de Melo contra a Churrascaria Gaúcha. Maria declara que começou a trabalhar em 15 de julho de 1969 e foi demitida em 30 de janeiro de 1970, sem receber aviso prévio, férias proporcionais, nem outros direitos trabalhistas, como adicional noturno, feriados e diferenças salariais. Ela solicita a devida compensação por esses direitos, que deverão ser apurados em liquidação de sentença. Audiência foi designada para o dia 22 de abril de 1970, às 14h10. Após audiência na Junta de Conciliação e Julgamento em Escada-PE, foi proposta a conciliação. As partes entraram em acordo e a Churrascaria Gaúcho concordou em pagar a Maria José a quantia de NCr$ 50,00, com quitação total dos direitos trabalhistas reclamados. O acordo prevê que este valor encerra qualquer futura reivindicação da reclamante. No mesmo dia as partes firmaram termo de pagamento e quitação do referido acordo, tendo sido recolhidas custas. Por fim, em 30 de abril de 1970, o processo foi arquivado.

Objeto da ação: aviso prévio, férias proporcionais, entre outros direitos trabalhistas

Sem título

Homologação Nº 50/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 50/69
  • Processo
  • 16/01/1969
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de pedido de homologação de rescisão amigável do contrato de trabalho de Antônio Cecílio da Paz, com base no Art. 12 da Lei nº 4.066, de 28 de maio de 1962. Antônio foi admitido em 8 de setembro de 1967 e, após mais de um ano de serviço, solicita a homologação da rescisão. Ficou firmado uma gratificação de 42 cruzeiros novos como parte do acerto. Em seguida, o requerido confirma ter recebido valor e declara que a rescisão foi feita de forma espontânea, dá plena e irrevogável quitação de seus direitos trabalhistas. O trabalhador compromete-se a não reclamar qualquer indenização futura ou outros benefícios relacionados ao contrato rescindido.

Objeto da ação: homologação de rescisão

Sem título

Dissídio Individual Nº 85/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 85/73
  • Processo
  • 1973-05-03 - 1973-06-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 maio de 1973, o reclamante compareceu à Junta de Concilação e Julgamento de Esccada, para prestar uma reclamação contra a Padaria Vitória, visando requerer o pagamento pagamento de FGTS, aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, e retificação de anotação na Carteira Profissional de Trabalho.
Diante da ausência da reclamada na primeira audiência, ocorrida em 14 de maio de 1973, foi requerida a revelia pelo reclamante, sendo esta decretada pelo Juiz Presidente da Junta, que, todavia, marcou nova audiência para oitiva de testemunhas.
Na ocasião dessa segunda audiência do dia 29 de maio de 1973, ambas as partes compareceram e resolveram entrar em acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o valor total de NC$ 200,00, mais a devida anotação na Carteira de Trabalho do reclamante. Os termos do acordo foram cumpridos.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de junho de 1973.

Objeto da Ação:pagamento de FGTS, aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, e anotação na Carteira Profissional de Trabalho.

Sem título

Homologação Nº 87/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 87/64
  • Processo
  • 1964-01-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de janeiro de 1964, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, o representante da Usina Massauassú e o trabalhador Antonio José de Lima a fim de ser homologado perante o Juízo, a sua rescisão do contrato de trabalho. Na ocasião da rescisão, foi paga ao requerido, a quantia de Cr$ 70.000,00 correspondente ao tempo de serviço e demais direitos dele decorrentes, conforme recibo devidamente visado pelo Juiz Presidente da JCJ de Escada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

Objeto da Ação: Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Sem título

Dissídio Individual Nº 88/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 88/70
  • Processo
  • 1970-03-09 - 1970-05-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 março de 1970, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Escada, contra a reclamada, para requerer a anotação em sua Carteira Profissional de Trabalho com a data exata de sua admissão, dia 02 de janeiro de 1954, e o pagamento de férias em dobro.
As partes entraram em acordo no dia da primeira audiência, 07 de maio de 1970. O Termo de Conciliação estabeleceu a anotação na Carteira Profissional em determinado período, com posterior alteração de cargo e desistência das férias.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 21 de maio de 1970.

Objeto da Ação: Anotação na Carteira Profissional de Trabalho e férias em dobro.

Sem título

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