1ª Junta de Conciliação de Julgamento de Goiana
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1ª Junta de Conciliação de Julgamento de Goiana
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Em 06 de março de 1970, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento da diferença das férias em dobro. Em primeira audiência, dia 14 de maio de 1970, a reclamada apresentou sua contestação, bem como comprovou o pagamento das férias pleiteadas. Em segunda audiência, dia 02 de julho de 1970, o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência do reclamante.
Objeto da ação: diferença de férias
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Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.
Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.
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Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.
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Os reclamantes ingressaram com uma reclamação trabalhista pleiteando o Adicional de Insalubridade. Na audiência de Instrução e Julgamento foi determinada a realização de perícia, que constatou a realização das atividades laborais em ambiente insalubre.
Na audiência de Conciliação e Julgamento a reclamada reconheceu a taxa de insalubridade no valor de 20% do salário mínimo. Ficando determinada que a assinatura das CTPS dos autores constem o respectivo adicional, o qual deverá ser pago a partir daquela data.
Objeto da ação: Adicional de Insalubridade
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Em 24 de janeiro de 1974, os reclamantes ingressaram com uma ação contra a reclamada, na JCJ de Escada, requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, férias e aviso prévio. A audiência de instrução ficou designada para o dia 19 de fevereiro de 1974, às 13h45. Em primeira audiência, a reclamada apresentou sua contestação e propôs acordo no valor Cr$500,00 para cada reclamante, a qual foi recusada por ambos. Em seguida, foram interrogados os reclamantes, tendo sido dispensado o interrogatório da reclamada. Em segunda audiência, realizada dia 11 de março de 1974, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada pagará a cada reclamante a importância de Cr$600,00, no dia 13 de março daquele ano, sob pena de multa de 20% pelo descumprimento. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais no valor de Cr$81,72 devida pela reclamada. No dia 13 de março de 1974, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação total do acordo. Na mesma data, o reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 13 de março de 1974, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.
Objeto da ação: indenização, férias e aviso prévio
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Em 02 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 18 de janeiro de 1973, às 13h. Em primeira audiência, a reclamada não compareceu por falta de notificação. Na mesma oportunidade, o Juiz Presidente determinou que fosse anexado a estes autos o processo 02/73, por haver mesma identidade de matéria e parte reclamada. No dia 30 de janeiro de 1973, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada anotará a CTPS com a data da admissão constante da petição inicial. Foi dada geral e plena quitação do objeto da reclamação e custas judiciais no valor de Cr$20,00 devida pela reclamada. Por fim, em 05 de fevereiro de 1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.
Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS.
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Trata-se de reclamação trabalhista na JCJ de Escada em que Amaro Umbelino da Silva, empregado estável da Usina União e Indústria, após ser suspenso injustamente por oito dias, em 24 de janeiro de 1970, alega que sua conduta sempre foi exemplar e que a suspensão foi arbitrária. Amaro solicita a revogação da suspensão e o ressarcimento pelos dias de suspensão, no valor de NCr$ 30,40, além de outros direitos. Audiência foi designada para o dia 02 de abril de 1970, às 14h10. Em audiência, a reclamada apresentou sua defesa, contestando a suspensão injusta. Após discussão e leitura dos documentos, o presidente da sessão propôs um acordo, e a decisão final foi marcada para 4 de junho de 1970, às 14h10, com a instrução de interrogatórios e análise das provas. Então, dia 04 de junho daquele ano, as partes concordaram com o pagamento de quatro dias de trabalho ao reclamante, além da isenção de penalidades. O reclamante recebera a quantia de Cr$ 15,20. O acordo também previa que, caso a empresa não pagasse até o dia 5 de junho de 1970, estaria sujeita a uma multa de 20%. Assim, foi finalizado o litígio com a quitação de ambas as partes. No dia 09 de junho as partes assinaram termo de pagamento e quitação em Secretaria e recolhidas as custas. Por fim, em 03 de julho de 1970, o processo foi arquivado.
Objeto da ação: suspensão arbitrária
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Em 16 de fevereiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada requerendo a retificação da anotação da data de admissão em sua carteira profissional. Alega o mesmo que foi admitido em maio de 1937 e só teve a sua CTPS anotada com a admissão em setembro de 1945. Em 21 de março de 1973 foi proferida a sentença condenando a reclamada a retificar a data de admissão na CTPS do autor para 1º de maio de 1973. Foi interposto recurso ordinário, o qual teve o seu provimento negado pelo TRT confirmando a decisão recorrida. O reclamante teve a sua CTPs anotada pela Secretaria da Junta.
Objeto da ação: Retificação da CTPS
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Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido (3dias), repouso semanal remunerado (1 dia), diferença salarial e restauração da casa com piso, reboco, retelhamento e sanitário. Em 29 de abril de 1981 foi realizado um acordo no valor de Cr$ 350,00, bem como houve a desistência do pedido de restauração da moradia por parte do reclamante.
Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado, Diferença salarial e Restauração de moradia.
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