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Dissídio Individual Nº 196/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/64
  • Processo
  • 1964-01-30 - 1965-04-30
  • Part of Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Emídio Lacerda de Souza entrou com reclamação contra o Sítio São José alegando ter sido despedido sem justa causa e requerendo seus direitos, tais como aviso prévio, indenização e 13º mês. A JCJ decidiu por julgar improcedente a ação, dispensando o pagamento das custas pelo reclamante. O processo foi arquivado em 30/04/1965.

Objeto: aviso prévio, indenização, 13º mês, férias, repouso remunerado.

Untitled

Dissídio Individual Nº 304/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 304/78
  • Processo
  • 1978-11-03 - 1979-03-01
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, diferença salarial e horas extras.
A audiência ficou designada para o dia 07 de dezembro daquele ano, oportunidade em que foram juntadas provas e defesa escrita.
A audiência foi redesignada para o dia 20 de fevereiro, oportunidade em que foi houve o reclamante e as testemunhas das partes.
Por fim, foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 20.000,00 e anotaria a sua CTPS, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos trabalhistas. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, diferença salarial e horas extras.

Untitled

Dissídio Individual Nº 125/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 125/78
  • Processo
  • 1978-05-09 - 1980-07-17
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 09 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Milton J. de Santana e outros (14)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Morojó) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 1º/06/1978 foi adiada em razão de requerimento do reclamado com a concordância dos reclamantes.
Nova audiência foi adiada em 13/06/1978 em razão de requerimento das partes para estudo de conciliação, com relação ao objeto.
Em 13/06/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 18.200,00, sendo Cr$ 1.300,00 para cada um dos reclamantes. O pagamento será feito no dia 28.06.78. Multa de 10% por atraso do pagamento. Os reclamantes dão quitação dos salários de período de 17/04/78 até a presente data e voltam a trabalhar no dia 19.06.78. A frequência desse período será considerada integral para efeito de férias e 13º salário. A reclamação prossegue com relação a férias, repouso remunerado e feriados objetos do pedido. Os reclamantes só estarão obrigados a trabalhar com herbicida depois de feita a perícia pela Delegacia Regional do Trabalho. Honorários em favor do sindicato assistente de 10%, ou seja, Cr$ 1.820,00 pagos no dia 28.06.78. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 800,88 mais Cr$ 1,00 de emolumentos, pagos no dia 16.06.78.
Essa conciliação foi devidamente cumprida.
Em 13/06/1978 houve a continuação da audiência de instrução e julgamento. Não compareceram a essa audiência os reclamantes Antônio Pereira de Araújo e Manoel Bezerra da Silva, determinando a Juíza Presidente o arquivamento da reclamação. Os reclamantes Milton José de Santana, Alfredo Carmo da Silva, Manoel Valdomiro da Silva e Antônio Trindade requereram desistência da ação, sendo o pedido homologado pela JCJ.
O reclamado apresentou contestação em relação aos reclamantes remanescentes na audiência do dia 13/06/1978.
Na audiência do dia 17/08/1978 houve o pedido de desistência da reclamação por parte dos reclamantes Manoel Salvino da Silva, José Salvino da Silva, José Antônio Machado, Damião José das Neves e José Barbosa da Silva, sendo homologado tal pedido.
No dia 23/08/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho Monojó, ao pagamento de 2/12 do 13º salário de 1977, diferença de férias, repouso remunerado e feriados a Severino Martiniano da Silva e férias, repouso remunerado e feriados a João Antônio da Silva, a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas, Cr$ 198,78, sobre Cr$ 2.500,00, arbitrado para a condenação para os efeitos fiscais. Prazo de recurso 8 dias.
Foram homologados os artigos de liquidação apresentados pelos reclamantes e a secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Expedido mandado de citação sendo penhorado um bem do executado, sendo o mesmo levado à praça.
O reclamante Severino M. da Silva requereu a desistência da execução alegando que fez um acordo com o executado. Tal pedido foi homologado.
Em 17/07/1979 o executado efetuou o depósito do valor da execução e o reclamante remanescente o recebeu.
Foi determinado o arquivamento do feito em 17/07/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 128/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/66
  • Processo
  • 1966-03-01 - 1967-03-27
  • Part of Fundo TRT6MJT

Ao 1º dia do mês de março de 1966 o reclamante (João A. dos Santos), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Virgínio C. de Oliveira (Engenho Santa Matilde)) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 25/03/1966 e nela houve a contestação do reclamado e interrogatório do reclamante.
Nova audiência em 22/04/1966, ocasião onde foram ouvidas as testemunhas do reclamante.
Na audiência do dia 30/05/1976 foram ouvidas as testemunhas do reclamado.
Em continuação a instrução processual na audiência de 08/06/1966 o reclamado juntou aos autos um documento e as partes apresentaram suas razões finais.
Foram adiadas as audiências designadas para os dias 15/06/1966, em razão de determinação do Juiz Presidente, 08/07/1966 em razão do não haver sido notificado o reclamado e 27/07/1966 em razão de não haver sido notificado o reclamado.
Em 10/08/1966 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata julgar, à unanimidade, , procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 516.000 de indenização, Cr$ 51.600 de aviso prévio, Cr$ 68.800 das férias e Cr$ 41.600, de valor de 13º mês do ano p. passado, descontada a quantia de Cr$ 10.000 já recebida. Custas pelo reclamado de Cr$ 13.686, calculadas sobre o valor da condenação, de Cr$ 668.000.
O reclamado opôs recurso ordinário.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 22/11/1966 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para reduzir a indenização a 3 anos de serviço, apuradas as férias em execução e compensar do 13º mês de 1965 a importância de Cr$ 10.000, confirmada a decisão quanto ao mais.
Os autos retornaram à JCJ de Nazaré da Mata e o reclamante/exequente apresentou seus artigos de liquidação, tendo o Juiz Presidente determinado que os mesmos fossem novamente apresentados, pois estavam em desacordo com o acórdão do TRT6. Entretanto, o Juiz reconsiderou esse último despacho e designou audiência de liquidação para o dia 30/09/1967. Posteriormente essa audiência foi remarcada para o dia 29/11/1967.
Os autos estão incompletos, sendo a última peça certidão do Oficial de Justiça, datada de 27/11/1967, de que havia notificado o reclamado/executado da audiência de liquidação.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 128/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/79
  • Processo
  • 1979-05-14 - 1980-04-11
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de maio de 1979 o reclamante (Ernestino L da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada (Fazenda Esperança) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.
Na audiência inaugural em 12/06/1979 as partes entraram em acordo, nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 20.000,00 em 4 pagamentos mensais e iguais e sucessivos a partir de 02/07/1979; multa de 50% em no caso de atraso de pagamento. O reclamante dá quitação do objeto da reclamação e continua a trabalhar. O reclamado retifica a data de admissão para 14/12/1964 e cadastra o reclamante no PIS, com efeito retroativo a partir da vigência da lei que instituiu o PIS. O reclamado devolve a CTPS do reclamante nessa data. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 806,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos.
O reclamado não cumpriu o acordo relativamente ao seu cadastro no PIS, tampouco retificou e devolveu sua CTPS, e, por esse motivo deixou de levantar a importância já depositada em seu favor.
Em 31/10/1979 o reclamante recebeu e deu quitação do valor recebido referente à conciliação (Cr$ 20.000,00).
Em 05/11/1979 o reclamado compareceu à JCJ e devolveu a CTPS do reclamante devidamente retificada, constando também o cadastramento no PIS a partir de 19/10/1979. Entretanto, esse cadastramento foi efetuado em data diversa ao acordo firmado, razão pela qual a Juiz Presidente determinou a remessa dos dados do reclamante à Caixa Econômica Federal para que fossem elaborados os cálculos dos direitos patrimoniais do reclamante.
A Caixa efetuou os cálculos, os quais foram homologados pela Juiz Presidente.
Expedido o mandado de execução, o reclamado/executado ficou inerte, sendo expedido e cumprido mandado de penhora e avaliação.
Em 26/02/1980 houve nova conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 05/03/1980, a importância de Cr$ 15.000,00, sob pena de multa de 100% em caso de atraso. O reclamante em razão do acordo, desiste da execução, dando ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação do objeto da execução. Pago o acordo será liberado o bem penhorado. Custas pelo reclamado, no valor de Cr$ 805,90, sobre o valor da execução, Cr$ 19.216,00 e mais Cr$ 4,00 de emolumentos.

Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 11/04/1980.

Objeto da ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 130/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/66
  • Processo
  • 1966-03-01 - 1966-05-02
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 23 dias do mês de dezembro de 1965 compareceu à sede da 8ª Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio o senhor José A. Mendes (reclamante) pleiteando, mediante termo de reclamação, a assinatura de sua carteira profissional de trabalho pelo sr. Manoel A. de Oliveira (reclamado). Requereu ao sr. Delegado Regional do Trabalho as providências necessárias para tal fim.
O reclamado foi notificado pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para proceder a assinatura da CTPS do reclamante. Entretanto, o reclamado em 11 de maio de 1964 compareceu à dita delegacia e negou-se a fazer as anotações na carteira profissional do reclamante, sendo concedido o prazo de 48 horas para apresentar sua defesa, nos termos do artigo 38 da CLT.
Em 12 de janeiro de 1966 a reclamada apresentou sua defesa
Em 02/02/1966 a Delegacia Regional do Trabalho determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Os autos foram encaminhados à Junta de Conciliação de Nazaré da Mata, sendo designado o dia 30/03/1966 para realização da primeira audiência. No dia aprazado a audiência foi adiada em razão de não haver sido notificado o reclamante.
Foi determinado o arquivamento dos autos em razão de não ter o reclamante comparecido à audiência do dia 02/05/1966.

Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 139/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 139/79
  • Processo
  • 1979-05-25 - 1980-03-04
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de maio de 1979 o reclamante (José C. da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Canadá) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, prejulgado 20, repouso semanal remunerado, feriados, assinatura e devolução da CTPS, honorários.
Na audiência inaugural em 05/06/1979 o reclamado contestou a ação e a proposta de conciliação foi recusada pelas partes.
Em 05/07/1979 foi adiada a audiência em razão de requerimento do reclamante com a concordância do reclamado.
Na audiência do dia 07/08/1979 houve o interrogatório do reclamante e o reclamado solicitou perícia nas folhas de pagamento do reclamado.
A audiência do dia 05/09/1979 as partes pediram prazo para análise do laudo pericial, o que foi concedido pelo Juíza Presidente.
Na audiência de 25/09/1979 o reclamante solicitou que as testemunhas indicadas por ele fossem trazidas coercitivamente, eis que foram devidamente notificadas e não compareceram.
Em 07/11/1979 foram ouvidas as testemunhas do reclamante e do reclamado.
Em 13/11/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação procedente em parte, para, reconhecendo a despedida por justa causa, deferir parte dos direitos pleiteados, condenando o reclamado Engenho Canadá a pagar ao reclamante José C. Da Silva Cr$ 45,40 de 1/12 13º/76, Cr$ 65,60 de 1/12 13º 1977, Cr$ 185,20 de diferença de 13º/78, Cr$ 92,60 1/12 13º/79, Cr$ 1.041,76 de repouso semanal remunerado e Cr$ 111,10 de feriados, no total de Cr$ 1.541,66, a ser acrescido de juros e correção monetária. Deve o reclamado, também, pagar 15% de honorários em favor do Sindicato Assistente calculados sobre o valor da condenação, e, ainda, Cr$ 1.500,00 pelo trabalho do sr. Perito. Cumprimento no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sendo, porém, de imediato, os honorários do sr. Perito, também, de imediato, deverá ser retificada a CTPS do reclamante na forma da fundamentação, sob pena de o fazê-lo a Secretaria. Recurso ordinário em oito dias. Custas calculadas sobre Cr$ 1.541,66 no valor de Cr$ 150,00, incluindo impresso, que deverão ser reajustadas em face do novo salário de referência vigorante a partir de 01/11/79.
A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Em 22/02/1979 o reclamado efetuou o depósito referente ao valor total da execução.
O reclamante e o perito receberam o que lhes eram devidos e foi determinado o arquivamento dos autos em 04/03/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, prejulgado 20, repouso semanal remunerado, feriados, assinatura e devolução da CTPS, honorários

Dissídio Individual Nº 264/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 264/76
  • Processo
  • 1976-10-18 - 1977-04-25
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 18 de Outubro de 1976, o reclamante, através do sindicato, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando pelos substituídos, a anotação: horas extras, aviso prévio, 13 salário, férias, repouso.
Na audiência realizada em 18 de Janeiro de 1977, o reclamante e o preposto foram ouvidos, ficando designada para o dia 10 de Fevereiro a oitiva das testemunhas.
Os autos foram julgados em parte e com a liquidação, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido, após o levantamento do mesmo pelo reclamante os autos foram arquivados em 25 de Abril de 1977.

Objeto da ação: horas extras, aviso prévio, 13 salário, férias, repouso.

Dissídio Individual Nº 146/76B

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 146/76B
  • Processo
  • 1981-09-08 - 1982
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 08 dias do mês de setembro de 1981 foi autuada a Carta de Sentença extraída dos autos do processo 146/76.
Também nessa data foi determinada a apresentação dos artigos de liquidação pelo reclamante.
O reclamante não cumpriu essa determinação e foi determinado que a Secretaria da JCJ procedesse a liquidação do julgado.
Feita essa liquidação foi dado às partes prazo para manifestarem-se sobre os artigos feitos pela Secretaria.
Após várias tentativas de notificação do reclamante veio aos autos o inventariante do espólio do reclamante.
Houve determinação para que o inventariante apresentasse certidão comprobatória de sua nomeação.
Como não houve contestação aos artigos de liquidação pelas partes, tendo o juiz homologado os cálculos elaborados pela secretaria da JCJ. Também foi determinado que a secretaria da JCJ efetuasse os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Foi expedido o mandado de citação e penhora em desfavor do reclamado.
Foi penhorada uma casa no município de Aliança pertencente ao reclamado. Posteriormente a penhora foi averbada no cartório de registro de imóveis de Nazaré da Mata.
O reclamado opôs embargos à penhora.
Os herdeiros do reclamante impetraram agravo de petição que denegou o agravo de instrumento por eles oposto.
O agravo de petição foi remetido ao e. TRT6.
Em 28/09/1983resolveu a 2ª Turma do TRT6, por unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento do agravo por falta de pagamento das custas, arguida pela Procuradoria Regional.
Foi determinado que o bem fosse levado à praça.
Em 25/07/1984 as partes conciliaram nos seguintes termos: O reclamado pagará ao reclamante (herdeiros Genivaldo Alves da Silva e Geni Alves da Silva), no dia 15/07/1984 a quantia de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), o pagamento será efetuado na seguinte forma: através de levantamento do depósito recursal de fls. 198, ficando o reclamado o obrigado a efetuar o depósito da diferença entre o valor do depósito ali existente e o valor do acordo. Multa de 100% em caso de inadimplemento. Os herdeiros dão pelo presente acordo plena , geral e irrevogável quitação do objeto da execução de fls, bem como de juros de mora de correção monetária até a presente data. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 22.401,00 mais Cr$ 2,00 de emolumentos além de custas de execução a serem calculadas posteriormente.
O acordo foi devidamente cumprido e houve o levantamento da penhora
Não consta nos autos a determinação de arquivamento do processo, sendo a última peça datada de 11/05/1982.

Objeto da ação: indenização em dobro, férias simples e em dobro, 13º mês 63/75, 13º mês 76 (6/12), prejulgado nº 20, horas extras, repouso remunerado, feriados e anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 147/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 147/63
  • Processo
  • 1963-07-02 - 1982-02-15
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de setembro de 1956 a reclamante (Josefa R. Alves), impetrou reclamação trabalhista na comarca de Timbaúba contra o reclamado (Diógenes P. de Araújo) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, indenização, aviso prévio, repouso remunerado.
A primeira audiência foi adiada por requerimento do reclamado sem oposição por parte da reclamante.
Na audiência designada para o dia 18/10/1956 o reclamado contestou os termos da inicial. Também nessa audiência houve a oitiva de testemunhas da reclamante.
Em continuação à audiência inicial, em 16/11/1956, foram ouvidas as testemunhas do reclamado.
A reclamante apresentou quesitos para perícia, bem como indicou o assistente de perito. Nesse mesmo sentido o reclamado também apresentou quesitos e assistente de perito.
Aos 11/11/1957 foram ouvidas mais testemunhas da reclamante.
O perito do reclamado apresentou o laudo de perícia contábil às fls. 64.
Igualmente apresentou a reclamante o laudo pericial às fls. 69.
Em 14/10/1959 foi ouvida uma testemunha do reclamante.
Aos 27/03/1961 houve nova audiência de instrução e julgamento ocasião onde o reclamado apresentou nova defesa. A reclamante prestou novo depoimento. Forram ouvidas novamente as testemunhas Luiz F. da Silva, Juarez F. da Cruz, Maria de L. França e Manoel P. Marinho. Nessa mesma audiência as partes apresentaram suas razões finais.
No dia 22/06/1961 o juiz de direito da comarca de Timbaúba julgou procedente em parte a petição inicial para condenar, como de fato condeno a firma industrial desta praça Diógenes Pessoa de Araújo, a pagar a Josefa R. Alves a indenização referente ao tempo que trabalho como sua operária e mais as quantias a que tem direito como sejam: de aviso prévio, férias não gozadas e repouso semanal remunerado, que serão levantadas pelo contador da comarca. Condeno ainda o reclamado no pagamento das custas do processo.
Inconformado com a decisão, o reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT6. A reclamante apresentou suas contra razões.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 14/03/1962 decidiu, por maioria, dar provimento em parte ao recurso para excluir da condenação a parcela referente às férias, apurado em execução o repouso remunerado e mantida quanto ao mais a sentença, contra os votos do des. Sá Pereira, que dava provimento em parte ao recurso para admitir a culpa recíproca, excluia a parcela sobre aviso prévio, determinação a apuração do repou remunerado em execução e reduzia a indenização pela metade, e do des. Paulo Cabral que dava provimento em parte ao recurso para limitar a condenação apenas ao repouso semanal remunerado, a ser apurado em execução.
Em atenção ao acórdão proferido pelo Tribunal, o reclamante efetuou depósito na JCJ de Nazaré da Mata
Face o desinteresse do autor, foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.

Objeto da ação: férias, indenização, aviso prévio, repouso remunerado.

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