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Dissídio Individual Nº 166/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 166/78
  • Processo
  • 1978-07-20 - 1982-02-15
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

O reclamante Severino Dias de Oliveira entrou com reclamação contra José Vasconcelos Ribeiro Irmão alegando ter sido demitido sem ter recebido seus direitos, tais como indenização, aviso prévio, férias e anotação na CTPS, os quais reclamava. As partes conciliaram-se mediante o acerto de pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$2.000,00. O pagamento foi quitado em parte, mas, restando uma quantia depositada e não recolhida pelo reclamante, os autos foram considerados conclusos e o processo foi arquivado em 15/02/1982.

Objeto: indenização aviso prévio, 13º mês, férias, feriados, retificação carteira profissional.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 32/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/79
  • Processo
  • 1979-01-29 - 1979-09-04
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Luís Bernardo de Araújo entrou com reclamação contra o Engenho Açude Grande alegando nunca ter recebido direitos como férias e feriados, os quais reclamava. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada ao reclamante, da importância de Cr$5.000,00, dada como quitada pelo reclamante. O processo foi arquivado em 04/09/1979.

Objeto: férias, feriados, repouso remunerado, 13º salário.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 281/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 281/67
  • Processo
  • 1967-06-19 - 1970-02-17
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 19 de Junho de 1967, a reclamante, através do sindicato, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13 mês, salário retido.
Na audiência realizada em 24 de Julho de 1967 as partes foram ouvidas e como não tinham mais provas a produzir, os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes em parte.
A reclamada agravou de instrumento e a decisão deu provimento ao mesmo para determinar a subida do recurso ordinário.
O acórdão deu provimento ao recurso ordinário.
Posteriormente, autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), desistindo as partes de quaisquer recurso, precatório ou execução, dando a reclamante quitação de todo objeto da presente reclamação e de todos os direitos decorrentes de seu contrato de trabalho
Os autos foram arquivados em 17 de Fevereiro de 1970.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, diferença salarial., 13 mês, salário retido.

Sans titre

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