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Dissídio Individual Nº 146/76B

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 146/76B
  • Processo
  • 1981-09-08 - 1982
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 08 dias do mês de setembro de 1981 foi autuada a Carta de Sentença extraída dos autos do processo 146/76.
Também nessa data foi determinada a apresentação dos artigos de liquidação pelo reclamante.
O reclamante não cumpriu essa determinação e foi determinado que a Secretaria da JCJ procedesse a liquidação do julgado.
Feita essa liquidação foi dado às partes prazo para manifestarem-se sobre os artigos feitos pela Secretaria.
Após várias tentativas de notificação do reclamante veio aos autos o inventariante do espólio do reclamante.
Houve determinação para que o inventariante apresentasse certidão comprobatória de sua nomeação.
Como não houve contestação aos artigos de liquidação pelas partes, tendo o juiz homologado os cálculos elaborados pela secretaria da JCJ. Também foi determinado que a secretaria da JCJ efetuasse os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Foi expedido o mandado de citação e penhora em desfavor do reclamado.
Foi penhorada uma casa no município de Aliança pertencente ao reclamado. Posteriormente a penhora foi averbada no cartório de registro de imóveis de Nazaré da Mata.
O reclamado opôs embargos à penhora.
Os herdeiros do reclamante impetraram agravo de petição que denegou o agravo de instrumento por eles oposto.
O agravo de petição foi remetido ao e. TRT6.
Em 28/09/1983resolveu a 2ª Turma do TRT6, por unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento do agravo por falta de pagamento das custas, arguida pela Procuradoria Regional.
Foi determinado que o bem fosse levado à praça.
Em 25/07/1984 as partes conciliaram nos seguintes termos: O reclamado pagará ao reclamante (herdeiros Genivaldo Alves da Silva e Geni Alves da Silva), no dia 15/07/1984 a quantia de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), o pagamento será efetuado na seguinte forma: através de levantamento do depósito recursal de fls. 198, ficando o reclamado o obrigado a efetuar o depósito da diferença entre o valor do depósito ali existente e o valor do acordo. Multa de 100% em caso de inadimplemento. Os herdeiros dão pelo presente acordo plena , geral e irrevogável quitação do objeto da execução de fls, bem como de juros de mora de correção monetária até a presente data. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 22.401,00 mais Cr$ 2,00 de emolumentos além de custas de execução a serem calculadas posteriormente.
O acordo foi devidamente cumprido e houve o levantamento da penhora
Não consta nos autos a determinação de arquivamento do processo, sendo a última peça datada de 11/05/1982.

Objeto da ação: indenização em dobro, férias simples e em dobro, 13º mês 63/75, 13º mês 76 (6/12), prejulgado nº 20, horas extras, repouso remunerado, feriados e anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 146/76A

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 146/76A
  • Processo
  • 1976-07-05 - 1984-09-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de julho de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Osvaldino A. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização em dobro, férias simples e em dobro, 13º mês 63/75, 13º mês 76 (6/12), prejulgado nº 20, horas extras, repouso remunerado, feriados e anotação da CTPS por Clementino C. da Silva (reclamado).
No dia 29/07/1976 houve a primeira audiência onde o reclamado contestou a ação.
Em 26/081976 houve o interrogatório do reclamante e do reclamado.
Na audiência designada para o dia 30/09/1976 foram ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes.
No dia 07/10/1976 a Juíza Presidente com a concordância dos senhores vogais resolveu sobrestar o julgamento do processo até que seja julgada a ação penal referente a queixa-crime de que trata a certidão contida nos autos uma vez que o resultado dela terá influência na solução do litígio desses autos.
Nesse ínterim o reclamante faleceu em 14/11/1978.
Citados por edital, requereram a habilitação aos autos na qualidade de herdeiros do reclamante, o sr. Genivaldo A. da Silva e a sr. Geni A. da Silva
Por determinação do Juiz Presidente foram adiadas as audiências de 17/07/1979 e 15/081979.
Em 22/08/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata por unanimidade, preliminarmente, aceitar a preliminar invocada da prescrição bienal, e, no mérito, julgar a reclamação procedente em parte para condenar o reclamado, Clementino Chaves da Silva a pagar ao espólio de Osvaldino A. da Silva os seguintes títulos: indenização em dobro por quatorze anos de trabalho subordinado, prejulgado 20/66, férias e 13º referentes ao período não prescrito, observada a proporcionalidade, quando couber, tudo a ser apurado em liquidação em função Cr$ 25,00 alegado na inicial e do que for referente à época própria, desde que não inferior ao mínimo regional, a ser acrescido, ainda, dos juros e correção monetária, após o que, no prazo de cinco dias caberá o cumprimento desta. Deverá , ainda, o reclamado assinar a CTPS do reclamante no período de 1962 a 25.05.76, conforme elementos dos autos , sob pena de o fazer a Secretaria da Junta, após o que deverá ser comunicado ao IAPAS e à 8ª DRT. Recurso Ordinário em oito dias. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 809,90, calculados sobre Cr$ 20.000,00 estimado à condenação.
Inconformado, o reclamado apresentou recurso ordinário contra a decisão prolatada. Os herdeiros do reclamante contestaram esse recurso.
Em 06/05/1980 resolveu o Tribunal, por unanimidade, retirar o processo de pauta para conclusão a novo juiz revisor.
Aos 04/05/1980 resolveu o Tribunal, por maioria, rejeitar a preliminar arguida pela Procuradoria Regional de não conhecimento do recurso por intempestivo, devolvendo-se os autos à mesma para opinar sobre o mérito, contra o voto do Juiz Relator que a acolhia.
Em 26/03/1981 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar as preliminares de falta de habilitação dos advogados e falta de habilitação do espólio, arguídas pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
O reclamado interpôs Recurso de Revista ao TST e em 03/08/1983 resolveu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho unanimemente, não conhecer da revista.
Foi determinado pelo Juíza da JCJ de Nazaré da Mata a anexação aos autos da carta de sentença e do agravo de instrumento formalizados anteriormente. Determinou ainda o Juiz Presidente do TRT6 o prazo de 48 horas para efetuar e comprovar a complementação do valor do depósito recursal de fls. 92/93 tendo em vista que o de referência sofreu alteração entre a data da decisão de primeira instância (22/08/1979) e a do r. acórdão recorrido (26/03/1981).
Os autos retornaram ao TST para correção de evidente erro datilográfico, eis que do acórdão está claro o provimento do agravo. No acórdão foi corrigido o erro datilográfico contido na parte dispositiva do acórdão de “negar” provimento para “dar provimento” como está evidenciado.
Os autos estão incompletos, sendo o último despacho datado de 20/10/1982 onde foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.

Objeto da ação: indenização em dobro, férias simples e em dobro, 13º mês 63/75, 13º mês 76 (6/12), prejulgado nº 20, horas extras, repouso remunerado, feriados e anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 146/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 146/67
  • Processo
  • 1967-03-22 - 1967-05-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de março de 1967, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; e 13º salário.
Na primeira audiência, realizada no dia 19 de abril de 1967, o reclamante comparece acompanhado de seu advogado, assim como o preposto da reclamada.
Não houve conciliação, e após contestação e interrogatório das partes, a audiência é adiada, a pedido delas, a fim de produzirem provas.
Em 08 de maio de 1967, dia designado para a audiência, o reclamante entra com uma petição, com a desistência da reclamação, em face de acordo extrajudicial feito com Fazenda Eixo Grande, no qual reconhece não existir qualquer relação empregatícia com a reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também no dia 08 de maio de 1967, após homologação da desistência da ação, e dispensa de custas pelo reclamante, nos termos do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 144/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 144/79
  • Processo
  • 1979-05-29 - 1980-06-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de maio de 1979 os reclamantes (Antônio G. da Silva e outro (02)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Camarazal)requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, repouso remunerado, honorários.
No dia 05/07/1979 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação por escrito.
Na audiência do dia 26/07/1979 foi determinado pelo Juiz Presidente o desentranhamento de petição que não foi assinada pelos reclamantes.
Em 25/09/1979 foi adiada a audiência por não ter comparecido à audiência duas testemunhas do reclamado.
No dia 30/10/1979 foram ouvidas as testemunhas dos reclamantes.
Em 06/11/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por maioria, julgar a reclamação procedente em parte, preliminarmente, para aceitar a prescrição bienal invocada somente quanto às férias 1959/1960 do segundo reclamante, e, no mais, acolhendo a postulação dos autores, para condenar o reclamado Engenho Camarazal a pagar ao reclamante Antônio G. da Silva Cr$ 9.864,00 de férias dobradas referentes aos períodos aquisitivos 1959/1960, 1960/1961 e 1961/1962, e Cr$ 54,80 de repouso semanal remunerado, e, ao reclamante Daniel M. de Oliveira Cr$ 6.576,00 de férias dobradas referentes aos períodos aquisitivos 1960/1961 e 1961/1962, e Cr$ 54,80 de repouso semanal remunerado, no total de Cr$ 16.549,60. Tudo a ser acrescido de juros e correção monetária, devendo o pagamento seguir-se 05 dias após o trânsito em julgado da decisão. Deve, ainda, o reclamado pagar 15% de honorários sobre o valor da condenação em favor do sindicato assistente (Lei 5584/70). Recurso ordinário em oito dias. Custas de Cr$ 740,00, incluindo impressos, calculadas sobre o valor da condenação, que serão reajustadas em função do novo salário de referência válido a partir de 1º/11/1979, também para efeito de depósito recursal.
A Juíza Presidente homologou os cálculos elaborados pela Secretaria da JCJ, fixando o valor da condenação em Cr$ 24.523,73.
Foi expedidos mandado de citação e lavrado auto do penhora e avaliação. O bem penhorado foi levado à praça.
Em 14/04/1980 o reclamado efetuou o depósito da execução e o reclamante o recebeu.
Não havendo mais pendências foi determinado o arquivamento dos autos em 03/06/1980.

Objeto da ação: férias, repouso remunerado, honorários

Dissídio Individual Nº 144/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 144/66
  • Processo
  • 1966-03-09 - 1966-04-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de março de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber o pagamento referente às férias simples e em dobro, e diferença salarial, em relação ao salário mínimo.
A primeira audiência é designada para o dia 11 de abril de 1966, e o reclamado é notificado, por meio de carta Precatória, uma vez que o escritório da empresa se encontrava em Recife.
Como o reclamante não comparece no dia audiência, em 11 de abril de 1966, é efetuado o Termo de Arquivamento de Reclamação, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: férias e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 142/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 142/78
  • Processo
  • 1978-05-19 - 1981-12-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de maio de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata José S. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, 13º mês, anotação e devolução da CTPS pelo Engenho Caciculé (reclamado).
No dia 15/06/1978 houve a primeira audiência onde o reclamado contestou a ação.
Em 20/06/1978 o reclamado efetuou o valor referente a 1/12 do 13º mês/77, confessado por ele próprio.
Em 20/07/1978 houve o interrogatório do reclamante e do reclamado.
Na audiência designada para o dia 22/08/2025 foram ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes.
No dia 31/08/1978 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: por unanimidade, julgar procedente a reclamação, para condenar o reclamado, Engenho Caciculé, ao pagamento de 13º salário de 1968, Cr$ 84,00; 1969, Cr$ 103,80; 1970, Cr$ 124,80; 1971, Cr$ 151,20; 1972, Cr$ 182,40; 1973, Cr$ 213,60; 1974, Cr$266,40; 1975, Cr$ 376,80; 1976, Cr$ 544,80; 11/12 de 1977, Cr$ 721,60; férias de 1967/1977, Cr$ 13.881,40, devendo ser abatido o valor já depositado de Cr$ 65,60, perfazendo a parte líquida Cr$ 13.815,80, além da fração do 13º salário de 1967 e indenização das despesas com a emissão da nova CTPS, a apurar em execução e anotação da carteira de trabalho, com admissão em 1967. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% e custas pelo reclamado, no valor de Cr$ 719,88, inclusive emolumentos, sobre Cr$ 13.950,00, sendo Cr$ 134,20 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Após transitar em julgado a decisão deve a secretaria da junta comunicar extravio da CTPS à DRT, para os devidos fins. Depósito prévio para efeito do recurso, Cr$ 8.130,00.
Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário e o reclamado contraminutou-o. Os autos foram remetidos ao TRT6.
Em 14/12/1978 resolveu o Tribunal, por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para determinar que o cálculo das férias de 1967/77 seja feito na base de 30 dias, em dobro, contra o voto do Juiz Aloísio Moreira que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Contrário a essa decisão o reclamado opôs recurso de revista ao TST
No TST em 20/05/1980 resolveu o Tribunal, sem divergências, não conhecer da revista.
Baixados os autos à JCJ o reclamante apresentou os seus artigos de liquidação e o reclamado contestou-os.
Em 12/02/81 o Juiz Presidente prolatou a sentença de liquidação nos seguintes termos: julgo válidos, em parte, os artigos de liquidação de fls. para determinar, como de fato determino, que a secretaria proceda às retificações ordenadas nos artigos de liquidação de fls., fazendo de logo incidir juros de mora e correção da moeda, além de honorários em favor do sindicato (Lei 5584/70) e diferença das custas processuais para o valor final da condenação.
A secretaria efetuou os cálculos tendo o Juiz Presidente homologado os mesmos.
Em 06/05/1981 o reclamado/executado efetuou o depósito referente a liquidação de sentença e apresentou embargos à execução.
No dia 18/08/1981 o Juiz Presidente rejeitou os embargos para determinar apenas, o que já foi cumprido às fls. 77, a retificação dos cálculos em relação as parcelas do 13º salário, julgando válida afinal, a penhora de fls. 69 (depósito realizado pelo executado) para que produza os seus jurídicos bem como legais efeitos.
Em 13/10/1981 o executado efetuou o depósito referente à execução e o exequente o recebeu.
Não havendo mais pendências foi determinado o arquivamento dos autos em 21/12/1981.

Objeto da ação: férias, 13º mês, anotação e devolução da CTPS.

Dissídio Individual Nº 14/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/80
  • Processo
  • 1966-01-12 - 1966-02-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de janeiro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário proporcional (6/12); dias santos e feriados; e repouso semanal remunerado.
A primeira audiência é marcada para 30 de janeiro de 1980, e nesse dia, o reclamante, juntamente com o menor, Célio Vicente Barbosa, reclamante do processo similar, nº 17/80, fecham acordo com o reclamado.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da importância total de Cr$ 3.000,00, aos reclamantes, no dia 02 de fevereiro de 1980, sendo Cr$ 2.000,00 para Antônio Vicente e Cr$ 1.000,00 para o menor, Célio Vicente Barbosa. Em caso de descumprimento do acordo, seria aplicada Multa de 100%.
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de fevereiro de 1980.

Objeto da Ação: 13º salário; dias santos e feriados; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 14/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/76
  • Processo
  • 1976-01-12 - 1976-03-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de janeiro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias simples e em dobro de 1972/1973 e 1973/1974, e proporcionais de 1974 (5/12); 13º salário de 1972, 1973 e 1974; repouso semanal remunerado; e feriados.
A primeira audiência foi designada para o dia 17 de fevereiro de 1976, para qual, por determinação da Juíza Presidente, foi também notificado o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, a fim de prestar Assistência Judiciária ao reclamante (menor).
No dia da audiência, o arrendatário do Engenho Lagoa Dantas entra com petição para adiamento da audiência por motivo de doença, apresentando atestado médico.
A Juíza Presidente defere o pedido de adiamento, mas com a ressalva de que o reclamado se faça representar por preposto, caso o motivo impeditivo persista, sob pena de revelia e confissão de matéria de fato. A audiência remarcada para 24 de fevereiro, é adiada para 04 de março de 1976, em razão de o reclamante (menor) estar desacompanhado de seu genitor.
O Sindicato é novamente notificado e o reclamado junta Procuração Particular e Carta de Preposto aos autos do processo.
No dia da audiência, o reclamante não comparece.
Diante disto, em 04 de março de 1976 é efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados.

Dissídio Individual Nº 14/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/66
  • Processo
  • 1966-01-12 - 1966-02-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de janeiro de 1966, o reclamante e mais dezesseis trabalhadores do Engenho Olho D'Agua entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar o pagamento das férias de 1963 e 1964; e o pagamento do 13º salário de 1965.
A primeira audiência foi marcada para dia 04 de fevereiro 1966, porém o reclamado não pode ser notificado por falta de verba para o transporte, conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 1º de fevereiro de 1966. Além disso, no dia da audiência, os reclamantes não compareceram.
Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 139/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 139/79
  • Processo
  • 1979-05-25 - 1980-03-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de maio de 1979 o reclamante (José C. da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Canadá) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, prejulgado 20, repouso semanal remunerado, feriados, assinatura e devolução da CTPS, honorários.
Na audiência inaugural em 05/06/1979 o reclamado contestou a ação e a proposta de conciliação foi recusada pelas partes.
Em 05/07/1979 foi adiada a audiência em razão de requerimento do reclamante com a concordância do reclamado.
Na audiência do dia 07/08/1979 houve o interrogatório do reclamante e o reclamado solicitou perícia nas folhas de pagamento do reclamado.
A audiência do dia 05/09/1979 as partes pediram prazo para análise do laudo pericial, o que foi concedido pelo Juíza Presidente.
Na audiência de 25/09/1979 o reclamante solicitou que as testemunhas indicadas por ele fossem trazidas coercitivamente, eis que foram devidamente notificadas e não compareceram.
Em 07/11/1979 foram ouvidas as testemunhas do reclamante e do reclamado.
Em 13/11/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação procedente em parte, para, reconhecendo a despedida por justa causa, deferir parte dos direitos pleiteados, condenando o reclamado Engenho Canadá a pagar ao reclamante José C. Da Silva Cr$ 45,40 de 1/12 13º/76, Cr$ 65,60 de 1/12 13º 1977, Cr$ 185,20 de diferença de 13º/78, Cr$ 92,60 1/12 13º/79, Cr$ 1.041,76 de repouso semanal remunerado e Cr$ 111,10 de feriados, no total de Cr$ 1.541,66, a ser acrescido de juros e correção monetária. Deve o reclamado, também, pagar 15% de honorários em favor do Sindicato Assistente calculados sobre o valor da condenação, e, ainda, Cr$ 1.500,00 pelo trabalho do sr. Perito. Cumprimento no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sendo, porém, de imediato, os honorários do sr. Perito, também, de imediato, deverá ser retificada a CTPS do reclamante na forma da fundamentação, sob pena de o fazê-lo a Secretaria. Recurso ordinário em oito dias. Custas calculadas sobre Cr$ 1.541,66 no valor de Cr$ 150,00, incluindo impresso, que deverão ser reajustadas em face do novo salário de referência vigorante a partir de 01/11/79.
A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Em 22/02/1979 o reclamado efetuou o depósito referente ao valor total da execução.
O reclamante e o perito receberam o que lhes eram devidos e foi determinado o arquivamento dos autos em 04/03/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, prejulgado 20, repouso semanal remunerado, feriados, assinatura e devolução da CTPS, honorários

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