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Dissídio Individual Nº 295/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 295/78
  • Processo
  • 1978-10-25 - 1979-08-28
  • Part of Untitled

O trabalhador rural João Izídio da Silva entrou com reclamação contra o Engenho São João alegando ter sido demitido sem justa causa e requerendo seus direitos. A JCJ decidiu por julgar procedente em parte o pedido inicial, condenando o reclamado a pagar o valor devido: Cr$12.525,79, ao reclamante. O reclamante não compareceu para recebimento do pagamento e o processo foi arquivado em 28/08/1979.

Objeto: Ind. Av. prévio; 13º mês; férias; feriados; dias santos; c.p.

Untitled

Dissídio Individual Nº 735/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 735/66
  • Processo
  • 1966-11-16 - ?
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 16 de novembro de 1966, o reclamante ingressou com uma ação contra a reclamada na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial e 13º salário. A audiência ficou designada para o dia 09 de dezembro de 1966. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado paga a quantia de Cr$50.000,00, no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e todo e qualquer direito ttrabalhista e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou a quitação do acordo e o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Homologação N° 79/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 79/69
  • Processo
  • 1969-01-22
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 22 de janeiro de 1969 compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, o representante da Usina Massauassú e o trabalhador João Marcelino Ramos a fim de ser homologado perante o Juízo, a sua rescisão do contrato de trabalho.
Na ocasião da rescisão, foi paga ao requerido, a quantia de Cr$ 70,00 (setenta cruezeiros novos) correspondente ao tempo de serviço e demais direitos dele decorrentes, conforme recibo devidadamente visado pelo Juiz Presidente da JCJ de Escada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da ação: Homologação de Rescisão de Contrato e Trabalho.

Dissídio Individual Nº 633/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 633/66
  • Processo
  • 1966-09-27 - 1966-11-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 27 de setembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de feriado e 13º salário. Em 16 de novembro foi realizada uma conciliação no valor de Cr$ 36.000, sendo Cr$ 6.000 para cada reclamante.

Objeto da ação: Feriado, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 735/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 735/80
  • Processo
  • 1980-10-08
  • Part of Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com ações contra o mesmo reclamado requerendo os mesmos pedidos, quais sejam: o pagamento do aviso prévio, indenização, pré julgado 20, férias, deferença salarial e 13º salário. Por isso, os processos 735/80 e 736/80 foram então anexados. É importante ressaltar que o reclamante José Severino era menor a época. A audiência de instrução ficou designada para o dia 30 de outubro de 1980. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que o menor é fiho de um trabalhador do fundo agrícola demandado, inexistindo qualquer subordinação entre eles. Audiência foi adiada para o dia 04 de dezembro, oportunidade em que foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$22.500,00, sendo pago no ato, além de prazo de 8 meses para que o primeiro reclamante colha a sua lavoura. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas e os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, pré julgado 20, férias, deferença salarial e 13º salário

Dissídio Individual Nº 622/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 622/80
  • Processo
  • 1980-08-20 - 1980-10-21
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 20 de agosto de 1980, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado para requerer o pagamento de indenização por tempo de serviço, com a aplicação do prejulgado nº 20 do TST, e a baixa na sua CTPS.
A primeira audiência ocorreu no dia 17 de setembro de 1980, o reclamante compareceu acompanhado do tesoureiro do Sindicato de Classe, e o reclamado, representado por seu arrendatário, acompanhado de seu advogado. O reclamado contestou a ação, e fez menção ao processo nº 425/1980. A proposta de conciliação foi recusada e marcada nova audiência.
No dia 07 de outubro de 1980, data que ocorreria a segunda audiência, as partes firmaram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no dia 17 daquele mês, a quantia total de Cr$ 5.000,00, e a devolver a CTPS do reclamante, com a devida baixa em data de 19 de agosto de 1980.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 21 de outubro de 1980.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, Prejulgado nº 20 do TST e baixa na CTPS.

Dissídio Individual Nº 625/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 625/80
  • Processo
  • 1980-08-20 - 1980-10-23
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 20 de agosto de 1980, o reclamante e a reclamante entraram com reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização; férias em dobro de de 1977/1978 e de 1978/1979, e simples , em relação às de 1979/1980; 13º salário de 1977 até 1980; e prejulgado nº 20 do TST; bem como o pagamento dos honorários de 15% em favor do órgão de classe.
A primeira audiência ocorreu no dia 23 de setembro de 1980, o reclamante e a reclamante compareceram acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, e o reclamado, representado por seu arrendatário, Jorge Mariz de Albuquerque, acompanhado de seu advogado.
A reclamante Severina Manoel Teixeira entrou em acordo com o reclamado, no qual receberia a quantia de Cr$ 15.000,00 a ser paga pelo reclamado, no dia 26 de setembro, sob multa de 100%, em caso de descumprimento; assim como seria feita a retificação de sua CTPS com data de admissão em 02 de janeiro de 1978; além do pagamento 10% de honorários em favor do Sindicato assistente.
O processo seguiu em relação ao reclamante Raimundo Costa, sendo marcada nova audiência para o dia 29 de setembro de 1980, com deferimento da perícia requerida pelo reclamado. E mais uma vez é adiada a audiência, desta vez a pedido do reclamante. No dia 14 de outubro de 1966., data da audiência, as partes acabam entrando em acordo e o reclamante recebe, no ato, a quantia de Cr$ 1.000,00; cabendo ainda ao reclamado, o pagamento do restante dos honorários em favor do Sindicato assistente e do perito.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de outubro de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, 13º salário e prejulgado nº 20 do TST.

Dissídio Individual Nº 580/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 580/65
  • Processo
  • 1965-10-07 - ?
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 07 de outubro de 1965, os reclamantes, Orlando Gonçalves da Cunha e Otávio Alves da Cunha, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização, férias e diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 11 de novembro de 1965, com interrogatório das partes. A proposta de conciliação foi recusada.
Na segunda audiência realizada no dia 25 de novembro de 1965, foi feita a oitiva das suas testemunhas das partes, e, a pedido do reclamado, a juntada de documentos aos autos. Ambos, reclamantes e reclamado, estiveram acompanhadas de seus advogados.
O reclamado não compareceu à audiência seguinte, ocorrida no dia 10 de dezembro de 1965, o que impossibilitou uma proposta de conciliação, também foi pedida a juntada de documentos, desta vez pelo reclamantes, sendo, em seguida designada a audiência de Julgamento.
Sentença (16 de dezembro de 1965) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, condenando o reclamado a pagar aos reclamantes, Orlando Gonçalves da Cunha e Otávio Alves da Cunha, a quantia total de Cr$ 396.000,00, a título de indenização por quatro anos para o 1º reclamante (Cr$ 132.000,00) e dois anos para o 2º reclamante (Cr$ 66.000,00), aviso prévio igual para ambos (Cr$ 33.000,00); férias, um período em dobro e outro simples (Cr$ 66.000,00).
Ambas as partes interpuseram Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (21 de setembro de 1966) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento a ambos os recursos nos termos do parecer da Procuradorla Regional contra os votos do Juiz Revisor, que dava provimento em parte ao recurso do reclamante para condenar a reclamada também à diferença salarial, calculada sobre o mínimo vigente em 1964 e provimento em parte, ao recurso da reclamada para excluir da condenação as parcelas relativas à indenização e aviso prévio, e reduzir as férias a um período em dobro 1963/1964 para cada reclamante, e do Juiz Duarte Neto que acompanhou o voto do juiz Revisor, determinando, porém, o pagamento de todos os períodos de férias devidos aos reclamantes.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 18 de novembro de 1966.
As partes não recorreram da decisão.
A execução é iniciada. Em 1º de fevereiro de 1967, os cálculos de liquidação são apresentados pelos reclamantes no valor total de Cr$ 271.698,00, e não são contestados.
Uma vez aceitos pelo Juízo, em 02 de março de 1967, é expedido Mandado de Citação.
Diante do não pagamento pelo executado, no dia 25 de abril de 1967, é feito Auto de Penhora e Depósito de uma máquina de pontiar da marca Champion.
Não há objeção dos reclamantes quanto ao bem penhorado, que também não apresentam avaliador. Após Mandado de Avaliação, o bem é avaliado em NC$ 300,00 e, por meio de Edital, vai à Praça, sendo em 27 de setembro de 1967, feito Pregão na Sede da Junta de Nazaré da Mata, por duas vezes, não aparecendo licitantes. É determinado a publicação de Edital de 2ª Praça, o que só vem a ocorrer em 12 de dezembro de 1967, com a realização Pregão no dia 10 de janeiro de 1968, novamente sem licitantes. O bem vai a Leilão novamente em 1969, sem interessados.
Em 1º outubro de 1970, os reclamantes entram com petição pedindo substituição do bem penhorado, o que é indeferido pelo Juiz Presidente em 09 de outubro de 1970.
Não há mais informações nos autos.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização, férias e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 505/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 505/80
  • Processo
  • 1980-07-21 - 1980-08-13
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trabalhador apresentou reclamação trabalhista contra o engenho no qual reside e trabalha. Fala que quando foi admitido, em 1972, firmou acordo e recebeu casa e sítio para residir e trabalhar, só que a área não atingiu os limites estabelecidos em lei, pedindo, então, o complemento do sítio. Pede também a diferença salarial do período de 08 a 23 de abril de 1980, no valor de Cr$ 548,55. No dia do julgamento da declaração que apresentou, o reclamante não apareceu, sendo o processo arquivado.

Dissídio Individual Nº 476/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 476/66
  • Processo
  • 1966-07-08 - 1967-02-01
  • Part of Fundo TRT6MJT

João Pedro da Silva e outros apresentaram reclamação trabalhista contra o Sr. Hélio Coutinho Correia de Oliveira, proprietário do Engenho, pleiteando a diferença salarial em relação ao mínimo regional e salário retido. Os Reclamantes desistiram quanto a esta última reparação. Aos 18 dias de novembro de 1966, na sala de audiência da JCJ de Nazaré, a Junta julgou procedente a reclamação, condenando o Reclamado a pagar Cr$ 542.886 a cada um dos Reclamantes.

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