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Dissídio Individual Nº 173/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/63
  • Processo
  • 1963-07-03 - 1964-05-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O operário Sebastião Bezerra de Santana entrou com reclamação contra a Usina Barra S/A, alegando ter sido demitido por ter se negado a assinar um contrato que lhe prejudicaria, e reivindicando seus direitos, tais como indenização por tempo de serviço, férias e aviso prévio. Ouvidas as testemunhas em julgamento, a reclamação foi julgada procedente e o reclamado condenado a pagar Cr$125.292,96 ao reclamante. A reclamada entrou com recurso ordinário contra esta decisão, que foi negado. O valor devido pela reclamada foi pago e dado como quitado. O processo foi arquivado em 08/05/1964.

Objeto: Indenização por tempo de serviço, férias, aviso prévio.

Sem título

Dissídio Individual Nº 172/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 172/66
  • Processo
  • 1966-03-18 - 1966-04-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de março de 1966, o reclamante e mais vinte e dois trabalhadores do Engenho Cavalcanti entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar o pagamento do 13º salário de 1965; da diferença salarial, a partir de 1º de março de 1965 até setembro de 1965; e do salário retido, relativo a diversas semanas trabalhadas e não pagas.
A primeira audiência foi marcada para dia 15 de abril 1966, porém os reclamantes não compareceram. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: 13º salário, diferença salarial e salário retido.

Dissídio Individual Nº 170/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 170/69
  • Processo
  • 1969-04-07 - 1969-05-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de abril de 1969, o reclamante e mais catorze trabalhadores do Engenho Barrinha entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para reclamar o pagamento de diferença salarial.
A primeira audiência é realizada no dia 13 de maio de 1969, com a presença dos reclamantes acompanhados do Presidente do Sindicato, e do representante do reclamado, acompanhado de seu patrono.
A reclamação é arquivada em relação a três dos reclamantes que não comparecerem à audiência.
Os doze reclamantes presentes resolveram conciliar, e firmaram acordo com o reclamado na quantia total de NCr$ 145,75, cabendo a cada desses reclamantes, o pagamento imediato, conforme valores discriminados no Termo de Conciliação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 170/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 170/67
  • Processo
  • 1967-04-05 - 1969-01-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 do mês de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 28 de abril daquele ano, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral, tendo sido a audiência adiada por mais duas vezes.
Aos 29 de maio, o reclamante foi interrogado em audiência e foi designada data de 05 de junho para julgamento. A JCJ decidiu por unanimidade de votos julgar procedente, em parte, a reclamação para condenar o reclamado a pagar indenização, férias, 13º, além da diferença salarial.
A reclamante apresentou artigos de liquidação, não tendo sido contestado pelo reclamado. Foi dado início à execução.
Porém, aos 24 de dezembro de 1967 as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria à reclamante a importância de Cr$440,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário e diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 170/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 170/66
  • Processo
  • 1966-03-17 - 1966-07-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo redistribuído para Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Nazaré da Mata, em 17 de março de 1966, oriundo da reclamação de nº 206/1966, que foi tomada a termo na JCJ Recife, em 14 de fevereiro de 1966, na qual o reclamante e mais três trabalhadores da Usina Tiúma requeriam o pagamento relativo às férias e à diferença de salário.
A primeira audiência foi designada para 09 de maio de 1966, sendo a reclamada notificada por meio de carta Precatória, uma vez que o escritório da empresa se encontrava em Recife.
No dia da audiência, apenas um dos reclamantes, Manoel Alves de Aguair comparece e celebra acordo com a reclamada no valor de Cr$ 25.000,00, quantia a ser paga no dia 1º de junho de 1966.
Diante do não comparecimento dos outros três reclamantes à audiência, a reclamação é arquivada em relação a eles, sendo os mesmos dispensados do pagamento das custas, de acordo com 7º do art. 789 da CLT.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 27 de julho de 1966, dia em que as custas foram pagas pela reclamada.

Objeto da Ação: férias e diferença de salário.

Dissídio Individual Nº 167/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/76
  • Processo
  • 1976-07-19 - 1976-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de junho de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; além de retitifcação da assinatura da Carteira Profissional; bem como o pagamento dos honorários advocatícios em favor do Sindicato de Classe.
Na primeira audiência realizada, em 17 de agosto de 1976, esteve presente o reclamante acompanhado do Secretário do Sindicato e do advogado; e a reclamada, na pessoa da proprietária, sra. Lúcia da Costa Pinto, também acompanhado de seu advogado. Após interrogatório das partes, a audiência é adiada para 23 de setembro de 1976, dia em que foram tomados os depoimentos das testemunhas do reclamante e da reclamada.
Já no final da audiência, as partes resolvem conciliar e celebram acordo no valor de Cr$ 10.000,00, quantia a ser pago pela reclamada ao reclamante no dia 07 de outubro de 1976, sob pena de multa de 10%, em caso de atraso; e ainda o pagamento de Cr$ 1.000,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe. No acordo, o reclamante dava quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalaho, e renunciava a sua Estabilidade.
O acordo é cumprido
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 07 de outubro de 1976, mesmo dia em que o reclamante e representante do Sindicato recebem os respectivos pagamentos.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 167/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/69
  • Processo
  • 1969-04-01 - 1971-01-29
  • Parte de Sem título

Trata-se de reclamação em que o reclamante, trabalhador rural, alega que começou a trabalhar no dia 17 de setembro de 1965, juntamente com o seu pai, e deixou de trabalhar em dezembro de 1968, com o demissão do seu pai. Afirma que não recebeu o 13º salário de 1968, pelo que pleiteia os seguintes pagamentos: indenização 13º salário e aviso prévio.
A audiência ficou designada para o dia 13 de maio daquele ano, oportunidade em que foi apresentada a contestação oral e foram interrogadas as partes. Em continuação, as testemunhas foram ouvidas.
Ademais, aos 27 de maio daquele ano, a JCJ de Nazaré julgou por unanimidade pela carência do direito de ação do reclamante, uma vez que não restou provado o vínculo empregatício.
O reclamante recorreu, tendo o Tribunal reformado a decisão, reconhecendo a relação de emprego e determinado a baixa dos autos para a instância de origem para julgamento do pedido.
A parte reclamada apresentou recurso de revista, contudo, não foi conhecido por falta de amparo legal.
Em seguida, a JCJ reformou a sentença para condenar a reclamada a pagar, em 5 dias, ao reclamante os valores a serem apurados em liquidação referente a indenização, aviso prévio, 13º salário. Por conseguinte, a Secretaria da Vara apresentou o valor total de Cr$ 595,54, montante pago tempestivamente.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização 13º salário e aviso prévio.

Sem título

Dissídio Individual Nº 167/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/67
  • Processo
  • 1967-04-03 - 1968-05-30
  • Parte de Sem título

Trata-se de ação em que a reclamante, costureira, pleiteia os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização de 3 anos, férias parciais de 15 dias, 13º salário de 4 meses, diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 28 de abril daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral, interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas. Em audiência de continuação, foram ouvidas as testemunhas das partes e designada data para sentença.
Aos 19 de maio, decidiu a JCJ de Nazaré por julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a indenizar a reclamante por 3 anos, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário, além da diferença salarial, mais os juros de mora e correção monetária, valores a serem apurados em liquidação.
Insatisfeito, a reclamada recorreu, tendo a reclamante contrarrazoado. Ademais, a decisão foi mantida, nos termos também do parecer da Procuradoria Regional.
Os autos seguiram para a liquidação, com os valores dos cálculos, juros de mora e correção monetária, totalizando o valor Cr$ 1.094,92.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 166/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 166/78
  • Processo
  • 1978-07-20 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante Severino Dias de Oliveira entrou com reclamação contra José Vasconcelos Ribeiro Irmão alegando ter sido demitido sem ter recebido seus direitos, tais como indenização, aviso prévio, férias e anotação na CTPS, os quais reclamava. As partes conciliaram-se mediante o acerto de pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$2.000,00. O pagamento foi quitado em parte, mas, restando uma quantia depositada e não recolhida pelo reclamante, os autos foram considerados conclusos e o processo foi arquivado em 15/02/1982.

Objeto: indenização aviso prévio, 13º mês, férias, feriados, retificação carteira profissional.

Sem título

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