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Dissídio Individual Nº 14/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/66
  • Processo
  • 1966-01-12 - 1966-02-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de janeiro de 1966, o reclamante e mais dezesseis trabalhadores do Engenho Olho D'Agua entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar o pagamento das férias de 1963 e 1964; e o pagamento do 13º salário de 1965.
A primeira audiência foi marcada para dia 04 de fevereiro 1966, porém o reclamado não pode ser notificado por falta de verba para o transporte, conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 1º de fevereiro de 1966. Além disso, no dia da audiência, os reclamantes não compareceram.
Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 139/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 139/79
  • Processo
  • 1979-05-25 - 1980-03-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de maio de 1979 o reclamante (José C. da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Canadá) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, prejulgado 20, repouso semanal remunerado, feriados, assinatura e devolução da CTPS, honorários.
Na audiência inaugural em 05/06/1979 o reclamado contestou a ação e a proposta de conciliação foi recusada pelas partes.
Em 05/07/1979 foi adiada a audiência em razão de requerimento do reclamante com a concordância do reclamado.
Na audiência do dia 07/08/1979 houve o interrogatório do reclamante e o reclamado solicitou perícia nas folhas de pagamento do reclamado.
A audiência do dia 05/09/1979 as partes pediram prazo para análise do laudo pericial, o que foi concedido pelo Juíza Presidente.
Na audiência de 25/09/1979 o reclamante solicitou que as testemunhas indicadas por ele fossem trazidas coercitivamente, eis que foram devidamente notificadas e não compareceram.
Em 07/11/1979 foram ouvidas as testemunhas do reclamante e do reclamado.
Em 13/11/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação procedente em parte, para, reconhecendo a despedida por justa causa, deferir parte dos direitos pleiteados, condenando o reclamado Engenho Canadá a pagar ao reclamante José C. Da Silva Cr$ 45,40 de 1/12 13º/76, Cr$ 65,60 de 1/12 13º 1977, Cr$ 185,20 de diferença de 13º/78, Cr$ 92,60 1/12 13º/79, Cr$ 1.041,76 de repouso semanal remunerado e Cr$ 111,10 de feriados, no total de Cr$ 1.541,66, a ser acrescido de juros e correção monetária. Deve o reclamado, também, pagar 15% de honorários em favor do Sindicato Assistente calculados sobre o valor da condenação, e, ainda, Cr$ 1.500,00 pelo trabalho do sr. Perito. Cumprimento no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sendo, porém, de imediato, os honorários do sr. Perito, também, de imediato, deverá ser retificada a CTPS do reclamante na forma da fundamentação, sob pena de o fazê-lo a Secretaria. Recurso ordinário em oito dias. Custas calculadas sobre Cr$ 1.541,66 no valor de Cr$ 150,00, incluindo impresso, que deverão ser reajustadas em face do novo salário de referência vigorante a partir de 01/11/79.
A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Em 22/02/1979 o reclamado efetuou o depósito referente ao valor total da execução.
O reclamante e o perito receberam o que lhes eram devidos e foi determinado o arquivamento dos autos em 04/03/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, prejulgado 20, repouso semanal remunerado, feriados, assinatura e devolução da CTPS, honorários

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 133/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 133/79
  • Processo
  • 1979-05-18 - 1979-08-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O Sindicato dos Trabalhadores Indústria do Açúcar entrou com reclamação contra a Usina Barra S/A para garantir o cumprimento da determinação dos Dissídios Coletivos 427/77 e 13/78, alegando que a empresa não estava pagando as taxas de adicional noturno, de insalubridade e periculosidade aos empregados e associados do respectivo sindicato. As partes conciliaram-se com o pagamento – da reclamada ao reclamante – de Cr$ 170.598,95, a que o reclamante deu plena quitação. O processo foi arquivado em 21/08/1979.

Objeto: Adicional noturno; taxa de periculosidade e insalubridade integrada ao 13º salário; férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 132/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 132/66
  • Processo
  • 1966-03-03 - 1969
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Benedito R. da Silva e outros (74) impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada (Usina Laranjeiras) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, salário família, diferença salarial, salário retido.
Na audiência inicial de 15/04/1966 foram arquivadas as reclamações quanto a 10 reclamantes, por não haver comparecido os mesmos à audiência. Também nessa audiência foram interrogados quatro reclamantes. Os demais reclamantes afirmaram queque somente pleiteavam o 13º mês de 1968 e o salário família. O reclamado se pronunciou e disse que apresentaria na próxima audiência uma relação das folhas de pagamento, do pagamento das reparações referes ao 13º mês e salário família do ano de 1968.
Em 06/05/1966 houve nova audiência onde o reclamado juntou os documentos referidos na audiência de 15/04/1966. As partes requerem a realização de perícia nesses documentos.
No dia 27/05/1966 os reclamantes se fizeram representar pelo Presidente da classe e a reclamada não compareceu à audiência.
Ao 1º/06/1966 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar a reclamação, procedente, em parte, para condenar a reclamada a cada um dos reclamantes remanescentes Cr% 39.600 de 13º mês do ano de 1965, além do pagamento de salário família, esta última reparação não fazem jus os reclamantes José C. Da Silva, Manoel B. Da Silva e Júnlio P. de Oliveira, mais os juros de mora, conforme a lei – art. 883 da CLT. Quantum da parte ilíquida a ser apurada em execução. Custas pela reclamada de Cr$ 60.326 calculadas sobre o valor atribuído à condenação, somente para este fim, de Cr$ 3.000.000.
Foi determinada a expedição de mandado de citação, penhora e notificação da reclamante para pagamento correspondente a parte ilíquida da decisão e mais as custas de Cr$ 60.326 devidas nos termos da decisão proferida.
Foi penhorado um bem do reclamado, julgado subsistente ao débito.
O Juiz Presidente determinou a avaliação do bem penhorado e o avaliador afirmou que o bem importava em Cr$ 1.000.000, valor esse abaixo do quantum da condenação, de modo que foi expedido novo mandado de citação e penhora para garanti da execução. Foi penhorado mais um bem do reclamado/executado.
Os autos estão incompletos e o último despacho é datado de 10/07/1969.

Objeto da ação: férias, 13º salário, salário família, diferença salarial, salário retido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 130/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/79
  • Processo
  • 1979-05-16 - 1979-11-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 23 dias do mês de maio de 1977 o sr. João Alexandre Ferreira (reclamante), assistido por seu sindicato, propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Propriedade Bela Vista (Laura Cavalcante Guerra) (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: 13º mês, férias, anotação da CTPS.
Em 12/06/1979 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante a importância de Cr$ 10.000,00 em 04 pagamentos de Cr$ 2.500.00, mensais e sucessivos, sendo o 1º pagamento no dia 02/07/1979. A reclamada devolve a área do sítio do reclamante e este deixa uma passagem de 3 metros de largura nos fundos do sítio, para passagem dos animais da reclamada no transporte de cana. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 580,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos. O reclamante dá quitação das férias, 13º férias, 13º salário objeto da reclamação.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 09/11/1979.

Objeto da ação: 13º mês, férias, anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 130/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/77
  • Processo
  • 1977-05-23 - 1977-10-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 23 dias do mês de maio de 1977 o sr. José Lopes dos Santos e outros (8) (reclamantes), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Engenho Gambá (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: 13º mês, férias, feriados, repouso remunerado, indenização, aviso prévio, prejulgado 20.
No dia designado para audiência inicial – 16/06/1977 – houve o adiamento dessa audiência em razão de requerimento do reclamado com a concordância do sindicato dos reclamantes.
Na audiência do dia 1º/07/1977 a Juíza Presidente determinou anexado o processo nº 131/1977 por ter o mesmo reclamado e idêntico objeto. O reclamado apresentou sua contestação oralmente. Na mesma audiência determinou a Juíza Presidente o arquivamento da reclamação em relação ao reclamante Nivaldo Correia de Oliveira, vez que não compareceu à audiência.
No dia 26/07/1977 houve a audiência de instrução e julgamento onde o litisconsorte sr. Severino Henrique da Silva apresentou sua contestação também oralmente.
Em 30/08/1977 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará aos reclamantes, no dia 30/09/1977, a importância de Cr$ 12.000,00. Os reclamantes dão quitação de 13º salário, férias, repouso remunerado e feriados até a data da conciliação, com exceção de João Sebastião da Silva que dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. O reclamado anota a CP dos reclamantes de acordo com as datas de admissão constantes da inicial. Os reclamantes voltam a trabalhar no dia 05/09. Honorários em favor do sindicato no valor Cr$ 1.200,00, ou seja, de 10%. Custas pelo Reclamado no valor de Cr$ 463,72, adiado com relação a Luiz Correia.
No dia 30/08/1977 houve o adiamento da audiência em razão de requerimento das partes, face à ausência do reclamante Luiz Correia de Oliveira.
Aos 27/09/1977 houve a conciliação do reclamado com o reclamante Luiz Correia de Oliveira nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 30/09/1977 a importância de Cr$ 1.250,00. O reclamante volta a trabalhar em 03/10/1977. O reclamado anota a CP do reclamante de acordo com a data constante da inicial. O reclamante dá quitação de 13º salário, férias, repouso remunerado e feriados até àquela data. Honorários do sindicato de 10%. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 112,19.
Devidamente cumpridos os acordos, foi determinado o arquivamento dos autos em 03/10/1977.

Objeto da ação: 13º mês, férias, feriados, repouso remunerado, indenização, aviso prévio, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 130/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/69
  • Processo
  • 1969-03-11 - 1970-02-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de março de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Gilvanita de O. L. (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, diferença salarial, gratificação natalina, salário retido por parte da reclamada (Prefeitura Municipal de Timbaúba).
A audiência inaugural foi designada para o dia 17/04/1969, ocasião em que a reclamada apresentou sua contestação e foi determinado o chamamento à lide MEC – Ministério de Educação e Cultura na qualidade litisconsorte.
Nova audiência foi marcada para o dia 08/05/1969. Nesse dia foi ouvida a litisconsorte e houve o interrogatório da reclamante e do representante da reclamada.
Em 20/05/1969 houve a continuação da audiência de instrução. Nessa audiência foi determinada a notificação à Procuradoria Geral da República para representar o MEC.
Presente o representante do MEC à audiência do dia 19/06/1969, onde contestou os termos da reclamação e juntou cópia de um termo de convênio celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura, a Secretaria do Estado de Pernambuco e a Prefeitura Municipal. Na mesma audiência o Juiz Presidente determinou a realização de perícia a ser feita nos documentos da Prefeitura e referente ao orçamento dos recibos assinados pela reclamante.
Na audiência do dia 05/08/1969 as partes não se pronunciaram sobre o laudo pericial. Como razões finais reiteraram os termos da inicial e da contestação.
Em 14/08/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação e condenar a reclamada a pagar à reclamante, dentro de cinco dias após transitar em julgado a sentença a quantia de NCR$ 95,10 de diferença salarial e NCR$ 13,50 de complementação do 13º mês de 1968, além dos honorários do sr. perito arbitrados em NCR$ 100,00. Custas pela reclamada no valor de NCR$ 10,75.
As partes não opuseram qualquer recurso à decisão prolatada e foi requisitado a expedição de precatório ao TRT6.
Em 05/02/1970 a reclamada efetuou o depósito do valor executado.
A reclamante e o perito receberam os valores devidos e foi determinado o arquivamento dos autos em 05/02/1970.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, diferença salarial, gratificação natalina, salário retido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 130/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/66
  • Processo
  • 1966-03-01 - 1966-05-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 23 dias do mês de dezembro de 1965 compareceu à sede da 8ª Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio o senhor José A. Mendes (reclamante) pleiteando, mediante termo de reclamação, a assinatura de sua carteira profissional de trabalho pelo sr. Manoel A. de Oliveira (reclamado). Requereu ao sr. Delegado Regional do Trabalho as providências necessárias para tal fim.
O reclamado foi notificado pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para proceder a assinatura da CTPS do reclamante. Entretanto, o reclamado em 11 de maio de 1964 compareceu à dita delegacia e negou-se a fazer as anotações na carteira profissional do reclamante, sendo concedido o prazo de 48 horas para apresentar sua defesa, nos termos do artigo 38 da CLT.
Em 12 de janeiro de 1966 a reclamada apresentou sua defesa
Em 02/02/1966 a Delegacia Regional do Trabalho determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Os autos foram encaminhados à Junta de Conciliação de Nazaré da Mata, sendo designado o dia 30/03/1966 para realização da primeira audiência. No dia aprazado a audiência foi adiada em razão de não haver sido notificado o reclamante.
Foi determinado o arquivamento dos autos em razão de não ter o reclamante comparecido à audiência do dia 02/05/1966.

Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 13/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 13/79
  • Processo
  • 1979-01-16 - 1979-10-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 do mês de Janeiro de 1979, o reclamante, através do sindicato representante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, 13o salário.
Na audiência realizada em 27 de março de 1979 foram ouvidas as partes e as testemunhas foram ouvidas em audiência posterior.
Os autos foram julgados procedentes em parte, e com a liquidação do valor devido, o reclamado procedeu ao depósito do mesmo.
Com o recebimento pelo reclamante, os autos foram arquivados em 31 de outubro de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13o salário.

Dissídio Individual Nº 13/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 13/76
  • Processo
  • 1976-01-08 - 1976-04-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de janeiro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; diferença salarial; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; bem como a anotação na sua Carteira Profissional; e ainda o pagamento dos honorários advocatícios em favor do Sindicato representativo.
A primeira audiência foi designada para 12 de fevereiro de 1976, mas foi adiada em razão de o Aviso de Recebimento relativo à notificação não ter sido devolvido.
Em 16 de março de 1976, ocorre, então, a audiência com a presença do reclamante acompanhado do advogado e do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, e do reclamado, Martinho Cabral de Oliveira Melo. Após contestação e interrogatório das partes, a audiência é adiada para 27 de abril de 1976, para produção de provas testemunhais e encerramento da instrução.
Ao comparecerem à audiência, no dia 27 de abril, as partes celebram acordo, com pagamento no ato, do valor de Cr$ 1.500,00 ao reclamante, dando este plena geral e irrevogável quitação dos títulos pleiteados na inicial; e se comprometendo a entregar a casa imediatamente ao reclamado, e o sítio no prazo de seis meses. O reclamado pagou também nesta data, Cr$ 150,00 em honorários em favor do Sindicato de Assistente.
O processo foi arquivado nessa mesma data.

Objeto da Ação: 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; diferença salarial; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; anotação da Carteira Profissional.

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