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Dissídio Individual Nº 15/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/69
  • Processo
  • 1969-01-08 - 1969-03-10
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 08 de janeiro de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias simples e em dobro; diferença salarial; 13º salário; horas extras; repouso semanal remunerado.
Ao ser notificado para a primeira audiência foi designada para 04 de fevereiro de 1969, o reclamado protocola petição, em 27 de janeiro de 1969, pedindo a suspensão do processo até que fosse feita a notificação do sr. Eduardo Venceslau dos Santos, a quem caberia a reclamação, uma vez que este seria o arrendatário da Cerâmica da Associação Rural de Bom Jardim, conforme apresentado na certidão extraída do Registro de Títulos de Documentos da Comarca de Bom Jardim.
Antes de iniciar a audiência, no dia 04 de fevereiro, o Juiz Presidente, determina a anexação dos processos nº 16/1969, de autoria de Edvaldo Melo da Silva; e o de nº 19/1969, de José Carlos Bandeira e mais dois reclamantes; contra o reclamado, por possuir matéria idêntica. O Juiz Presidente determinou, então, a notificação do sr. Eduardo Venceslau dos Santos, que passou a figurar como litisconsorte, e designou a continuidade da audiência para 27 de fevereiro de 1969.
Paralelamente, ocorre, em 11 de fevereiro, a audiência inaugural do processo nº 25/1969, de Franco Ribeiro da Silva, de matéria idêntica, contra o mesmo reclamado e litisconsorte, e para o qual o Juiz Presidente também determina a devida anexação ao processo nº 15/1969.
No dia 27 de fevereiro de 1969, todas as partes comparecem à audiência, inclusive o litisconsorte, que apresenta a contestação por escrito, sendo a mesma lida para reclamantes. O advogado do reclamado pede a anexação de uma Certidão do Cartório João de M. Cavalcanti, de Belo Jardim, um recibo e cinco declarações. Os documentos são apresentados aos reclamantes, sem contestação, e, em seguida, estes são interrogados.
Em seguida, o Juiz Presidente exclui da reclamação, o sr. Pedro José dos Santos, deferindo o requerimento com a contestação do litisconsorte, e a juntada dos documentos do então, reclamado.
Após isso, as partes resolvem conciliar, fechando acordo no valor total de NCr$ 300,00, a ser paga pelo litisconsorte, no dia 10 de março de 1969, cabendo a cada reclamante a importância de NCr$ 50,00.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 10 de março de 1969, mesma data do pagamento do acordo.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; 13º salário; horas extras; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 19/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/76
  • Processo
  • 1976-01-14 - 1976-02-02
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 14 de janeiro de 1976, os dois reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entraram com uma reclamação contra o reclamado, visando receber os três dias de salários, descontados em função de uma suspensão que levaram, por terem faltado ao trabalho, por motivo de doença.
A primeira audiência foi designada para o dia 24 de fevereiro de 1976, para qual, por determinação da Juíza Presidente, foi também notificado o Sindicato dos Tabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, a fim de prestar Assistência Judiciária aos reclamantes.
No dia da audiência, apenas o primeiro reclamante José Rocha da Silva comparece e fecha acordo com o reclamado, com pagamento no ato da quantia de Cr$ 25,00, e com a suspensão reduzida a um dia.
Em decorrência do não comparecimento do reclamante Nivaldo Francisco Sales, é efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação, sendo o pagamento das custas dispensadas, na forma do § 9º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: suspensão.

Dissídio Individual Nº 76/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/65
  • Processo
  • 1965-02-03 - 1969-11-11
  • Part of Fundo TRT6MJT

Manoel Cosmo da Silva apresentou reclamação trabalhista contra o Engenho Prado (José Alfredo Coutinho), localizado no município de Tracunhaém, pleiteando o pagamento de aviso prévio, 13° mês de salário de 1963 e 1964, férias de 1963 e de 1964 e indenização em dobro de acordo com o art. 34 do contrato coletivo de trabalho.

Em 19 de agosto de 1965, não tendo comparecido o reclamante nem o reclamado à audiência, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação para o fim de condenar o reclamado a pagar ao reclamante o valor das férias do período de 1962/963, a ser apurado em execução. Determinou-se, ainda, o pagamento das custas pelo reclamado de Cr$726 calculadas sobre o valor atribuído à condenação, somente para este fim, de Cr$20.000.

Consta nos autos que, no dia 18 de setembro de 1969, a notificação do Sr. José Alfredo Coutinho não foi realizada, em razão de não ter sido verificada sua mudança de endereço, já que ele já não residia mais no Engenho Prado. Os autos foram conclusos em 11 de novembro de 1969. Posteriormente, em 20 de novembro de 1969, foi registrado que o reclamado estava em endereço incerto e não sabido, para fins de ciência do despacho proferido em 09/09/1969, constante às fls. 31 do Processo JCJ n° 76/65.

Objeto: Aviso Prévio, Indenização, férias, 13° mês

Untitled

Dissídio Individual Nº 41/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 41/69
  • Processo
  • 1969-01-22 - 1969-03-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de janeiro de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Nivaldo Alexandre Barbosa (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, salários retidos, FGTS por parte da reclamada (Sociedade Construtora Triângulo S/A).
A audiência inaugural foi designada para o dia 25/02/1969. Aberta a audiência o sr. Juiz Presidente determinou, em virtude de identidade de matéria, a anexação aos autos do processo nº 43/69 (reclamante: Jessé Pereira Borba). A reclamada apresentou sua defesa e houve a oitiva dos reclamantes.
Em 27/02/1969 houve a audiência de instrução e julgamento onde o reclamado requereu a juntada de documentos e a apresentação de suas razões finais.
Nessa mesma data as partes conciliaram nos seguintes termos: pagar a reclamada aos reclamantes a importância de NCr$ 240,00, sendo NCr$ 170,00 para Nivaldo Alexandre Barbosa e NCr$ 70,00 para Jessé Pereira Borba no dia 06/03/1969, dando os reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial. Ficam os reclamantes assegurados do Fundo de Garantia acrescidos de juros capitazados e correção monetária e 10% sobre o total. Custas pelo reclamado no valor de NCr$ 18,45. Multa de NCr$ 2,00 por dia caso não cumpra o pagamento na data mencionada.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 07/03/1969.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, salário retido, FGTS.

Dissídio Individual Nº 48/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 48/80
  • Processo
  • 1980-01-14 - 1980-10-21
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de janeiro de 1980 o reclamante (Félix Gomes Cabral), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Sirigi) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: diferença salarial.
No dia 12/02/1980 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação.
Em 21/02/1980 a JCJ de Nazaré da Mata, parte por unanimidade e parte por maioria, julgar procedente a reclamatória condenando o reclamado a pagar ao reclamante os títulos pleiteados, no valor de Cr$ 16.582,40, a serem acrescidos de juros e correção monetária. Pagamento em 72 horas após o trânsito em julgado, inclusive com os honorários em 15% sobre o valor da condenação em favor do órgão de classe do reclamante. Recurso ordinário em oito dias. Depósito legal. Recolhimento das custas, pelo vencido, em Cr$ 830,70, mais Cr$ 4,00 de emolumentos, calculadas sobre o valor da condenação de Cr$ 16.582,40.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão prolatada.
Em 1º/07/1980 resolveu o TRT6, por maioria, dar provimento ao recurso para julgar a reclamação totalmente improcedente, contra o voto do Juiz Relator que, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dava provimento ao recurso para excluir da condenação as parcelas atingidas pela prescrição bienal.
Irresignado, o reclamante interpôs recurso de revista ao c. TST. A esse último recurso foi denegada a revista.
Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata oi determinado o arquivamento da reclamação.

Objeto da ação: diferença salarial

Dissídio Individual Nº 50/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 50/78
  • Processo
  • 1978-02-21 - 1978-10-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de fevereiro de 1978 o reclamante (Luís Sebastião Ribeiro), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Cavalcanti) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: salário retido, férias, feriados, diferença salarial.
No dia 21/03/1978 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação. Nessa mesma audiência foi determinada pela Juíza Presidente a realização de perícia nas folhas de pagamento do reclamado.
Em 27/04/1978 houve a continuação da audiência de instrução, onde foram interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas do reclamante.
Aos 04/05/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado , Engenho Cavalcanti, ao pagamento de quatro dias de salário Cr$ 104,96; férias de 1976, 15 dias em dobro, Cr$ 787,20; feriados de 1975/1977, Cr$ 184,24, no valor de Cr$ 1.076,40, menos Cr$ 560,00 já depositado, reduzindo-se a parte líquida para Cr$ 516,40, além de férias, feriados e diferença salarial até 1974, a apurar em execução e a retificação da CTPS quanto à admissão para 1º de janeiro de 1969. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 320,20, sobre Cr$ 5.500,00, sendo Cr$ 4.983,60 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Prazo de recurso 8 dias.
Em 26/09/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 11/10 a importância de Cr$ 6.000,00. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamante dá quitação da diferença salarial, feriados e férias objetos da execução. Honorários do sindicato Cr$ 1.061,20 sobre Cr$ 7.076,00. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 374,08, inclusive emolumentos,
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento da reclamação em 20/10/1978.

Objeto da ação: salário retido, férias, feriados, diferença salarial

Dissídio Individual Nº 245/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 245/77
  • Processo
  • 1977-10-18 - 1978-03-21
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante entrou com reclamação contra o Engenho Cavalcanti alegando ter trabalhado na propriedade sem receber direitos como férias e 13º mês, e requerendo seus pagamentos, além da rescisão do contrato. O reclamado contestou estas alegações, argumentando que seriam incoerentes. Decorreu-se a audiência com interrogatório das testemunhas e, posteriormente à realização de perícia, as partes decidiram conciliar-se mediante o pagamento de Cr$11.000,00 (onze mil cruzeiros), a que o reclamante deu como plenamente quitado. O processo foi arquivado em 21 de março de 1978.

Objeto: Ind. prej. 20; férias; 13º mês; feriados; dif. salarial.

Untitled

Dissídio Individual Nº 285/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 285/66
  • Processo
  • 1966-04-20 - 1966-07-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

Os reclamantes entraram com processo contra o Engenho Teimoso alegando terem sido indiretamente demitidos por terem uma diminuição nos seus dias de trabalho e reivindicando seus direitos. Após faltarem a audiência, 5 (cinco) reclamantes tiveram seus processos arquivados. Os 13 (treze) reclamantes restantes entraram em conciliação mediante o pagamento total de Cr$1.540.000,00. Sanadas as pendências, o processo foi arquivado em 13 de julho de 1966.

Objeto: Indenização.

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Dissídio Individual Nº 10/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 10/76
  • Processo
  • 1976-01-07 - 1976-06-08
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 07 de janeiro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço em dobro; aviso prévio; 13º salário de 1975; férias; repouso semanal remunerado; feriados; e a devolução da sua Carteira Profissional.
A primeira audiência ocorreu em 10 de fevereiro de 1976, com a presença do reclamante e do representante do reclamado, Dr. Alfredo Mariano de Brito, todavia, não houve comparecimento de qualquer representante do Sindicato de Classe, apesar de notificado, nos termos da Lei nºö 5.584/1970. Após contestação e interrogatório do reclamante e do preposto, a Juíza Presidente determinou a notificação do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança para prestar esclarecimentos como informante. A audiência foi adiada para 19 de fevereiro, dia em que foi tomado o depoimento do Presidente do Sindicato, José Santana da Silva, ouvidas duas testemunhas do reclamante, e deferida a juntada de três documentos requeridos por outro preposto da reclamada. Em seguida, a audiência é adiada para 16 de março, quando seria apresentada a terceira testemunha do reclamante e encerrada a instrução. Mas, nesse dia, a requerimento do preposto do reclamado, a audiência é adiada, sendo designada para 20 de abril de 1976, data em que as partes acabam fechando acordo, ao comparecerem para a audiência.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância de Cr$ 2.000,00 ao reclamante, no dia 27 de abril de 1976, sob pena de multa de 10% em caso de atraso. Coube ainda ao reclamado o pagamento de 10% de honorários em favor do Sindicato de Classe.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de junho de 1976, dia em que o representante do Sindicato foi receber os honorários sindicais.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; feriados; devolução da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 81/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/67
  • Processo
  • 1967-02-03 - 1967-04-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 03 de fevereiro de 1967, o reclamante e mais quarenta e quatro trabalhadores entraram com uma ação contra a Usina Mussurepe na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar no Estado de Pernambuco, para reclamar o pagamento do 13º salário do ano de 1966.
A primeira audiência foi marcada para dia 13 de março de 1967, mas, foi adiada para 03 de abril, a a requerimento das partes para estudo de conciliação.
Todavia, no dia 03 de abril de 1967, os reclamantes não comparecem à audiência.
Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: 13º salário.

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