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Dissídio Individual Nº 91/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 91/79
  • Processo
  • 1979-04-05 - 1979-05-29
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante, servente, entra com termo de reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para o reclamado em 02.01.69 e foi despedido em 26.03.77, sem justa causa, quando percebia Cr$ 18,16 por dia. Assim, reclama o seguinte: anotação da CTPS, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS. O reclamado alega que o reclamante jamais trabalhou para a reclamada, a não ser que ele tivesse trabalhado em um dos engenhos que faziam parte da Usina Aliança (que é da Pessoa de Melo), que detém alguns engenhos, mas estes possuem autonomia administrativa e não no escritório dessa empresa, onde a notificação chegou. Ausentes as partes na audiência, nem houve contestação do mérito, resolve a junta determinar o arquivamento da ação.

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Dissídio Individual Nº 88/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 88/66
  • Processo
  • 1966-02-08 - 1966-10-10
  • Part of Fundo TRT6MJT

Os reclamantes, trabalhadores rurais, entram com reclamação trabalhista alegando que não receberam o 13º salário de 1965. Foi feita conciliação entre 3 das partes reclamantes, onde ficou o reclamado de pagar Cr$ 93.600. Outras partes desistiram da reclamação, outras não compareceram, sendo arquivada a reclamação. Em seguida, Joaquim Domingos e outros (14) chegaram a uma conciliação, onde o reclamado fica responsável de pagar Cr$ 236.733. O reclamante, pelo presente acordo, dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.

Untitled

Dissídio Individual Nº 172/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 172/66
  • Processo
  • 1966-03-18 - 1966-04-15
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 18 de março de 1966, o reclamante e mais vinte e dois trabalhadores do Engenho Cavalcanti entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar o pagamento do 13º salário de 1965; da diferença salarial, a partir de 1º de março de 1965 até setembro de 1965; e do salário retido, relativo a diversas semanas trabalhadas e não pagas.
A primeira audiência foi marcada para dia 15 de abril 1966, porém os reclamantes não compareceram. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: 13º salário, diferença salarial e salário retido.

Dissídio Individual Nº 176/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/80
  • Processo
  • 1980-04-02 - 1980-04-24
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 02 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço de 1963 a 1980; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; 13º salário proporcional; férias simples e proporcionais de 1977 a 1980; bem como requerer o cadastramento no PIS; e a anotação na Carteira Profissional.
Ao comparecerem à primeira audiência, do dia 24 de abril de 1980, as partes fecham acordo, com o pagamento imediato da quantia de Cr$ 3.000,00 ao reclamante, que dá ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; 13º salário; férias; cadastramento no PIS; e anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 201/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/66
  • Processo
  • 1966-03-30 - 1966-09-05
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 30 de Março de 1966, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, saldo de salários e diferença salarial.
Os reclamantes Severino Inácio Gomes, Manoel Mauricio da Silva, José Carvalho da Silva e Pedro Joaquim de Santana.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga para cada reclamante a quantia total de Cr$ 1.063.210 (um milhão, sessenta e três mil, duzentos e dez cruzeiros) dando os mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 05 de Setembro de 1966.

Objeto da ação: férias, saldo de salários e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 192/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 192/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-05-26
  • Part of Fundo TRT6MJT

O trabalhador Carlos Cabral entrou com reclamação contra Nivaldo Cândido alegando que trabalhou um período como ajudante deste último, que saiu por vontade própria, que foi chamado de volta e depois foi demitido sem justa causa, sem ter recebido seus devidos direitos, tais como 13º salário, férias e indenização de aviso prévio, os quais, então, requeria. As partes conciliaram-se com o pagamento da importância de Cr$5.000,00 que foi paga e dada como quitada pelo reclamante. O processo foi arquivado em 26/05/1980.

Objeto: Indenização aviso prévio; prej. 20; férias; 13º salário; diferença salarial; cadastramento no PIS.

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Dissídio Individual Nº 76/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/63
  • Processo
  • 1963-05-03 - 1966-12-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

Antônio Belizário da Silva, trabalhador braçal, ingressou com reclamação trabalhista contra Manoel Layette de Alcântara, proprietário da Granja “Cabedelinho” em Paudalho, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Alegou ter trabalhado de 1 de outubro de 1962 a abril de 1963, sem registro em CTPS, reivindicando: parte do 13º salário (1962 e 1963), aviso prévio, repouso remunerado, diferença salarial (recebia Cr$ 1.000,00 semanais).

O reclamado contestou, afirmando que o reclamante abandonou o emprego voluntariamente após discordâncias sobre serviços que teria feito de maneira não autorizada. O reclamado não compareceu às audiências, alegando doença (sem comprovação) e por não poder comparecer no dia, pois era funcionário público e não poderia comparecer. A JCJ, considerando-o revel, julgou procedente a reclamação em 14 de agosto de 1963, condenando-o a pagar Cr$ 60.524,00, incluindo, aqui, a diferença salarial, aviso prévio, 13º salário e repousos.

O reclamado recorreu ao TRT/6ª Região, sustentando que tentou se defender por escrito e via telegrama, mas o tribunal negou provimento em 8 de abril de 1964, pois para tanto, ele precisaria de atestado para comprovar sua falta, mantendo a revelia por falta de comprovação dos impedimentos.

Em 1964, foi expedido mandado de citação e penhora, o reclamado depositou o valor de Cr$ 60.524,00 após notificar o falecimento do reclamante (com certidão de óbito anexa). Em 1966, Moisés Antônio da Silva, herdeiro habilitado judicialmente, levantou o valor depositado na Caixa Econômica Federal, encerrando o processo.

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Dissídio Individual Nº 54/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 54/65
  • Processo
  • 1965-01-25 - 1986-02-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de janeiro de 1965 o sr. Manoel Januário de Albuquerque (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor de Hélio Coutinho Correia de Oliveira (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário.
Em 11/03/1965 houve a audiência inaugural onde o reclamado contestou a ação e nela foram ouvidas as partes e suas testemunhas.
As audiências aprazadas para os dias 06/05 e 03/06/1965 foram adiadas em razão de requerimento do reclamante para que pudesse trazer uma nova testemunha e a segunda em razão de requerimento do reclamado.
No dia 10/06/1965 foi ouvida a testemunha do reclamante.
Nova audiência foi adiada – 08/07/1965 em razão de requerimento do reclamante.
Aos 22/07/1965, em continuidade da instrução processual, houve audiência onde foram ouvidas as testemunhas trazidas pelo reclamado.
Em 29/07/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 165.000 de indenização por cinco anos de serviço; Cr$ 33.000 de aviso prévio; Cr$ 33.000 do 13º mês de 1964; Cr$ 110.000 como dias de férias, duas em dobro e uma simples. Custas no valor de Cr$ 7.146 calculadas sobre o valor da condenação.
Inconformado com a decisão o reclamado interpôs Recurso Ordinário ao TRT6.
No dia 26/10/1965 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento ao recurso para excluir da condenação a parcela relativa à indenização, aviso prévio, 13º mês, confirmada a decisão quanto ao mais, deduzida porém a quantia de Cr$ 10.000 recebido por adiantamento e férias.
Em 03/02/1966 as partes compareceram à JCJ de Nazaré da Mata e o reclamado efetuou o pagamento do valor determinado no acórdão do TRT6 e, em seguida, o reclamante recebeu e deu quitação.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 57/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 57/77
  • Processo
  • 1977-03-01 - 1977-05-26
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de outubro de 1975 compareceu à sede da 8ª Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio a senhora Josefa Ana da Conceição (reclamante) pleiteando a assinatura de sua carteira profissional de trabalho pelo sr. Josimar Cavalcante de Morais (Engenho Tapicu) (reclamado). Requereu ao sr. Delegado Regional do Trabalho as providências necessárias para tal fim.
Aos 07/10/1975 o reclamado foi notificado pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para proceder a assinatura da CTPS da reclamante. No dia 15/02/1977 a Delegacia Regional do Trabalho determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Os autos foram recebidos no TRT6 em 17/02/1977. Em seguida, os autos distribuídos para Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, sendo designado o dia 22/03/1977 para realização da primeira audiência. Entretanto, não foi localizada a reclamante, tendo a sra. Juíza Presidente determinado que a notificação destinada à reclamante fosse feita através do sr. Oficial de Justiça.
Na audiência do dia 05/05/1977 houve o depoimento da reclamante e a reclamada não compareceu a mesma. Por essa razão a JCJ resolveu aplicar a revelia e confissão quanto a matéria de fato. A reclamante requereu o adiamento da audiência para prova do contrato de trabalho, no que foi deferido pela Juíza Presidente.
No dia aprazado para continuação da audiência – 26/05/1977 – a reclamante não compareceu, em razão disso a Juíza Presidente determinou o arquivamento do processo.

Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 58/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 58/79
  • Processo
  • 1979-03-06 - 1982-02-15
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 06 dias do mês de março de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Maria de Lourdes da Silva Lima (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização em dobro, 13º mês, prejulgado nº 20, diferença salarial por parte do reclamado (Engenho União).
No dia 03/10/1979 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação e requereu a notificação da Prefeitura Municipal de Timbaúba para integrar a lide na condição de litisconsorte. Esse requerimento foi deferido pela Juíza Presidente.
Em 03/05/1979 foram ouvidos a reclamante e o representante do reclamado. À litisconsorte, ausente à audiência, foi aplicada a revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Dando continuidade à instrução processual foram ouvidas em audiência (31/05/1979) as testemunhas das partes, bem como foram ofertadas as razões finais da reclamante e do reclamado. Novamente ausente a litisconsorte.
No dia 07/06/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para excluir o reclamado da relação processual e condenar a litisconsorte, Prefeitura Municipal de Timbaúba, ao pagamento de indenização simples com o prejulgado nº 20, Cr$ 5.417,10 e 13º salário de 1970 a 1978, Cr$ 1.879,20 no total de Cr$ 7.296,30, além de diferença salarial em dobra, o quantum a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela litisconsorte, a serem pagas a final no valor de Cr$ 1.026,00, arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Dispensada a litisconsorte do prévio depósito para fins de recurso, prazo em dobro e sujeita a decisão a remessa Ex-officio para o Egrégio TRT.
Os autos foram recebidos no TRT6 em 31/07/1979.
Em 15/01/1980 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para, reconhecida a relação de emprego a partir da data em que a Prefeitura passou a subvencionar a Escola, ou seja, 04 anos, ajustar a condenação a este tempo de serviço.
Baixado os autos à JCJ foi determinada à reclamante a liquidação do julgado.
A reclamante, mediante seu advogado, informou ser impraticável apresentar os artigos de liquidação, visto a ausência de elementos que possam servir de provas, dificultados assim pela litisconsorte-executada. Ao final requereu que fosse atualizado o cálculo na conformidade da sentença no que se refere a parte líquida. Ocorre que a parte líquida da sentença foi alterada pelo acórdão, frisou o Juiz Presidente, tendo ele determinado mais uma vez a liquidação da sentença pela reclamante.
A reclamante solicitou que a JCJ efetuasse a liquidação da sentença de acordo com as alterações impostas pelo acórdão do TRT6.
A JCJ efetuou esses cálculos deixando calcular a diferença salarial relativa aos anos de 1975 e 1976, por falta de elementos nos autos.
Os cálculos não foram impugnados pelas partes e o Juiz Presidente homologou por sentença os dados apresentados pela JCJ e fixou o valor da execução em Cr$ 34.421,83, já incluídos o principal, juros e correção monetária, além das custas.
Foi expedido o requisitório do precatório ao TRT6 e, em seguida, esse último expediu o precatório para executada (Prefeitura Municipal de Timbaúba).
Em 11/02/1982 as partes conciliaram nas seguintes condições: a executada paga à reclamante, nessa data, a importância de Cr$ 55.000,00. A reclamante dá quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho. Custas de Cr$ 2.623,76 mais Cr$ 2,00 emolumentos pela executada.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização em dobro, 13º mês, prejulgado nº 20, diferença salarial.

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