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Dissídio Individual Nº 232/64.2

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 232/64.2
  • Processo
  • 1964-02-05 - 1967-04-17
  • Parte de Sem título

Aos 05 dias do mês de fevereiro de 1964 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Severino F. da Silva (reclamante), ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, em síntese, o pagamento de indenização, férias, 13º salário, aviso prévio por parte da reclamada, Usina Barra S/A.
A audiência inaugural se deu em 21/05/1964, ocasião onde a reclamada apresentou sua contestação e foi interrogado o reclamante.
Em continuação, houve novas audiências, em 17/07/1964 e 21/08/1964, onde foram ouvidas as testemunhas das partes.
No dia 27/08/1964 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, para o fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante o “quantum” pleiteado na inicial de Cr$ 222.980,00. Custas pela reclamada de Cr$ 4.312,20.
A reclamada interpôs recurso ordinário contra a decisão prolatada.
Em 06/10/1966resolveu o TRT6, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o quantum da condenação a 2 períodos de férias na base simples, confirmada a decisão quanto ao mais.
Baixados os autos, a Secretaria da JCJ elaborou os cálculos de liquidação.
A reclamada efetuou o depósito referente à execução e o reclamante recebeu esse valor.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 17/04/1967.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 232/64.1

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 232/64.1
  • Processo
  • 1964-02-05 - 1967-04-17
  • Parte de Sem título

Aos 05 dias do mês de fevereiro de 1964 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Severino F. da Silva (reclamante), ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, em síntese, o pagamento de indenização, férias, 13º salário, aviso prévio por parte da reclamada, Usina Barra S/A.
A audiência inaugural se deu em 21/05/1964, ocasião onde a reclamada apresentou sua contestação e foi interrogado o reclamante.
Em continuação, houve novas audiências, em 17/07/1964 e 21/08/1964, onde foram ouvidas as testemunhas das partes.
No dia 27/08/1964 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, para o fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante o “quantum” pleiteado na inicial de Cr$ 222.980,00. Custas pela reclamada de Cr$ 4.312,20.
A reclamada interpôs recurso ordinário contra a decisão prolatada.
Em 06/10/1966resolveu o TRT6, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o quantum da condenação a 2 períodos de férias na base simples, confirmada a decisão quanto ao mais.
Baixados os autos, a Secretaria da JCJ elaborou os cálculos de liquidação.
A reclamada efetuou o depósito referente à execução e o reclamante recebeu esse valor.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 17/04/1967.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 231/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 231/66
  • Processo
  • 1966-04-06 - 1966-06-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de abril de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, por ter sofrido uma suspensão injusta de 30 dias.
Na primeira audiência, realizada de 13 de maio de 1966, o reclamante vem acompanhado de seu advogado, enquanto o reclamado é representado pelo seu diretor e advogado, sr. Valdrilo Leal Guerra Curado. O advogado do reclamante faz um aditamento à petição inicial para requerer também aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias e diferença salarial, tendo em vista que antes de cumprida a suspensão, o reclamante fora demitido pelo fiscal do reclamado. Em função disso, o reclamado pede prazo para contestação e ao deferir, o Juiz Presidente adia a audiência.
As partes comparecem à segunda audiência, no dia 13 de junho de 1966, ocasião em que feita a contestação, e tomado o depoimento do reclamante. Não houve acordo, e, a requerimento das partes, a audiência é adiada para 06 de julho de 1966, a fim de produzirem provas.
Todavia, no dia 20 de junho de 1966, as partes comparecem na Junta de Nazaré da Mata para fecharem acordo no valor de Cr$ 150.000,00, cuja quantia é paga no ato ao reclamante, dando este plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de junho de 1966.

Objeto da Ação: suspensão; e em adiatamento, aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 23/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 23/78
  • Processo
  • 1978-01-26 - 1979-04-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de Janeiro de 1978, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, férias, baixa da CTPS.
Em 31 de Janeiro, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) dividido em 12 parcelas mensais, baixa da CTPS, dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.

Com o descumprimento do acordo foi expedido mandado de penhora, oferecendo o reclamado bens a penhora. Posteriormente, o restante do valor devido foi objeto de novo acordo.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 03 de Abril de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, férias, baixa da CTPS.

Dissídio Individual Nº 228/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 228/69
  • Processo
  • 1969-05-19 - 1970-09-22
  • Parte de Sem título

Aos 19 dias do mês de maio de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata João V. da Silva e outro (2) (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de salário retido, diferença salarial, 13º salário, aviso prévio por parte do reclamado, Engenho Lagoa do Ramo.
A audiência inaugural se deu em 08/07/1979, ocasião em o reclamado apresentou sua contestação. A Juíza Presidente determinou a anexação aos autos do processo nº 229/69, de acordo com o artigo 842 da CLT. Arquivada a reclamação quanto ao reclamante Antônio C. de Albuquerque, nos termos do art. 844 da CLT. Houve o interrogatório de apenas um reclamante.
Em 22/07/1969 houve a continuação da instrução processual. Foram ouvidos os reclamantes remanescentes, bem como as testemunhas das partes.
Aos 29/07/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação e condenar o reclamado a pagar aos reclamantes dentro de cinco dias após liquidada a sentença: diferença salarial e determinar que a Secretaria da Junta, remeta cópia desta sentença, após o trânsito em julgado, ao Exmo. Sr. Delegado Regional do Trabalho, solicitando-lhe a aplicação de multa ao reclamado (artigo 120 da CLT), pelo não pagamento do salário mínimo regional. Custas de NCr$ 7,00 sobre NCr$ 70,00 valor atribuído à condenação.
Os reclamantes apresentaram seus artigos de liquidação. O reclamado apresentou sua contestação aos mesmos.
A audiência de liquidação designada para o dia 13/01/1970 foi adiada em razão de requerimento das partes.
Em 12/02/1970 o Juiz Presidente julgou só em parte válidos os artigos de fls., nos limites da impugnação oposta, porque condeno o suplicado a pagar aos reclamantes: João V. da Silva, NCr$ 29,70; Antônio B. da Silva NCr$ 25,70; e Manuel B. da Silva, NCr$ 23,80. Além de correção monetária e juros de mora, conta a ser pela Secretaria extraída.
A Secretaria cumpriu a determinação do Juiz Presidente. Os cálculos foram homologados pelo Juízo.
O reclamado efetuou o depósito do valor executado em 10/03/1970.
Os reclamantes receberam os devidos valores e foi determinado o arquivamento dos autos em 22/09/1970.

Objeto da ação: salário retido, diferença salarial, 13º salário, aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 227/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 227/77
  • Processo
  • 1977-09-20 - 1980
  • Parte de Sem título

Âmbito e conteúdo (história do processo)

Aos 20 dias do mês de setembro de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Severino E. da Silva e outro (2) (reclamantes), pleiteando mediante assistência do sindicato, em síntese, o pagamento de indenização, férias, 13º salário, aviso prévio, prejulgado 20 por parte do reclamado, Engenho Camarazal.
A audiência inaugural se deu em 19/10/1976, ocasião em o reclamado apresentou sua contestação.
Em 17/11/1977 nova audiência onde foi determinada a realização de perícia grafotécnica, uma vez que o reclamante Severino E. da Silva afirmou que não reconhecia sua assinatura em diversos documentos apresentados pelo reclamado.
O laudo pericial concluiu que as assinaturas questionadas não foram feitas pelos reclamantes.
Foi adiada a audiência de 13/12/1978 uma vez que os reclamantes não foram notificados para o seu comparecimento.
Em 1º/02/1979 nova audiência onde o reclamado solicitou a concessão do prazo de 48 horas para indicação de assistente (da perícia) ou pelo menos para formulação de quesitos e esclarecimentos a respeito do laudo pericial.
O reclamado apresentou os esclarecimentos que julgava importantes e os mesmos foram encaminhados ao Instituto de Polícia Técnica.
Na audiência do dia 29/05/1980 o reclamado requereu à JCJ uma perícia em suas folhas de pagamento. Foi nomeado novo perito para formulação do laudo.
No dia 1º/07/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará aos reclamantes, no dia 16/07/1980, a importância de Cr$ 26.000,00, sendo Cr$ 13.000,00 para cada reclamante. Os reclamantes dão pelo acordo firmado plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, ora rescindido. Multa de 100% em caso de não cumprimento do acordo. Honorários advocatícios – 10%, ou seja, Cr$ 2.600,00. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.105,00 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos.
O acordo foi devidamente cumprido e não há determinação expressa de arquivamento dos autos, sendo a última peça processual datada de 16/07/1980.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, aviso prévio, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 227/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 227/67
  • Processo
  • 1967-05-13 - 1969-03-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 15 dias do mês de maio de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, 13º salário, férias simples e em dobro, indenização e aviso prévio.
A audiência ficou designada para o dia 29 de maio daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 170,00, dividida em duas parcelas, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Por fim, efetuada a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento do processo dia 18 de março de 1969.

Objeto da ação: diferença salarial, 13º salário, férias, indenização e aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 226/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 226/76
  • Processo
  • 1976-09-13 - 1976-11-30
  • Parte de Sem título

Aos 13 dias do mês de setembro de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Severino B. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio, guias AM do FGTS por parte da reclamada, Construtora Seridó Ltda.
A audiência inaugural se deu em 19/10/1976, ocasião em o reclamado apresentou sua contestação. A juíza Presidente determinou a juntada aos autos dos processos de números 227, 228, 229, 230 e 231/76 tendo em vista se tratar da mesma reclamada e do mesmo objeto nos termos do artigo 842 da CLT.
Em 23/11/1976 a partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada aos reclamantes a importância de Cr$ 4.111,00, sendo Cr$ 850,00 para Severino; Cr$ 960,00 para Miguel; Cr$ 620,00 para Otávio; Cr$ 546,00 para João José e Cr$ 435,00 para José Francisco. O pagamento será no dia 30/11/1976, entregando a reclamada nessa mesma data as guias AM do FGTS cód. 01 para todos os reclamantes, nos períodos referidos nas iniciais conforme constam das carteiras profissionais dos mesmos. Os reclamantes dão quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 237,26. Em tempo: multa de 10% por atraso no pagamento.
O acordo foi devidamente cumprido e determinado o arquivamento dos autos em 30/11/1976.

Objeto da ação: férias, 13º salário, aviso prévio, guias AM do FGTS

Dissídio Individual Nº 226/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 226/69
  • Processo
  • 1969-05-16 - 1969-09-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de maio de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado.
A primeira audiência ocorre no dia 03 de julho de 1969, com a presença do reclamante e da reclamada, representada por sr. Kimuchi Yuata. Não há conciliação, e, após interrogatório das partes, a audiência é adiada para 22 de julho de 1969.
Nessa dia, as duas testemunhas de cada parte são ouvidas, e já no final da audiência as partes resolvem conciliar e fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria ao reclamante a quantia de NCr$ 225,00, em duas parcelas de NCr$ 112,50, sendo a primeira paga no dia 30 de julho e segunda, no dia 29 de agosto de 1969.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 1º de setembro de 1969.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 225/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 225/76
  • Processo
  • 1976-09-10 - 1977-06-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de setembro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, em dobro; o aviso prévio; e ainda, a baixa em sua Carteira Profissional (CTPS).
A primeira audiência ocorrreu em 28 de setembro de 1976, com a presença do reclamante acompanhado do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, e do reclamado, acompanhado de seu advogado.
Após contestação, e recusadas as propostas de conciliação pelo reclamante, audiência é adiada para 29 de outubro de 1976, para interrogatório das partes e demais provas, inclusive testemunhais.
Todavia, como o advogado do reclamante encontrava-se doente, conforme atestado apresentado, a audiência do dia 29 de outubro é adiada 11 de janeiro de 1978, dia em que a o reclamante chega a um acordo com o reclamado, apenas quanto a sua volta ao trabalho no serviço de ajudante de medição, no dia 17 de janeiro de 1978, sendo a audiência, novamente adiada.
Ao comparecerem à audiência, em 08 de fevereiro de 1977, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação o pagamento pela reclamada da importância de Cr$ 4.000,00, quantia a ser paga ao reclamante em quatro parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no dia 28 de fevereiro de 1977, sob pena de multa de 10%, em caso de atraso do pagamento. Ainda, o reclamado pagaria, 10% sobre o valor do acordo, de honorários em favor do Sindicato de Assistente, no dia da última parcela do acordo.
O reclamado cumpriu o acordo.
Apesar da difícil visualização, o despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 10 de junho de 1977, dia em que o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata e recebeu as duas últimas parcelas do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; o aviso prévio; baixa na Carteira Profissional (CTPS).

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