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Dissídio Individual Nº 185/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 185/67
  • Processo
  • 1967-04-12 - 1967-05-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de abril de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: diferença salarial; porcentagem das horas extras e das horas noturnas; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; bem como a diferença do 13º salário de 1966 e de 1967.
A primeira audíência designada para 10 de maio de 1967, foi, a requerimento das partes, adiada para 31 de maio de 1967.
Ao comparecem à audiência, as partes celebram acordo, com pagamento no ato, da quantia NCr$ 70,00 ao reclamante, dando este plena geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, extinto na data do acordo, ou seja, 31 de maio de maio de 1967.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data do acordo.

Objeto da Ação: diferença salarial; horas extras; horas noturnas, repouso semanal remunerado; feriados, dias santos; diferença do 13º salário.

Dissídio Individual Nº 184/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 184/67
  • Processo
  • 1967-04-11 - 1967-09-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 11 de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar uma ação contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; 13º salário; diferença salarial; e pela suspensão sofrida.
No dia 03 de maio de 1967, ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a primeira audiência, o reclamante, acompanhado se sua genitora, e o reclamado fecham acordo no valor total de NCr$ 150,00, sendo metade paga no dia 09 de junho e a outra metade, no dia 05 de agosto de 1967.
Em 29 de agosto de 1967, a Secretaria certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo à 2ª parcela do acordo, e, em 30 de agosto, o Juiz determina a Execução.
No dia 12 de setembro de 1967, a reclamada comparece na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata e deposita o valor à parcela vencida.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 15 de setembro de 1967, dia em que o reclamante foi receber a última parcela do acordo.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial; suspensão,

Dissídio Individual Nº 184/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 184/66
  • Processo
  • 1966-03-25 - 1966-07-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de março de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança para requerer os seguintes pagamentos: serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 22 de abril, de 1966, estando presente o reclamante, acompanhado do Presidente da Federação dos Trabalhadores Rurais, e o reclamado, por seu representante legal e pelo seu advogado. Não houve acordo, e após contestação da reclamação e interrogatório do reclamante, ambas as partes requerem o adiamento da audiência para produção de provas, sendo designado o dia 30 de maio. Todavia, nesse dia, o reclamante pede novamente o adiamento para que suas testemunhas sejam notificadas.
No dia 27 de junho de 1966, é realizada a segunda audiência, com a presença do reclamante, que pede mais uma vez o adiamento da audiência, após oitiva de de sua única testemunha presente. O processo volta à pauta no dia 15 de junho, quando é ouvida a segunda testemunha do reclamante e apresentado os documentos do reclamado, que são juntados aos autos, e depois, designado o dia da audiência de julgamento.
Sentença (18 de julho de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante a quantia total de Cr$ 258.000,00, referente a quatro anos de indenização (Cr$ 206.400,00), e ao aviso prévio (Cr$ 58.000,00).
As partes estavam presentes na audiência de julgamento, e não recorreram da decisão.
Pelo contrário, resolvem entrar em acordo, sendo pago nesse mesmo dia, a quantia de Cr$ 145.000,00 ao reclamante, que dá plena, geral e irrevogável quitação da reclamação, conforme Termo de Conciliação.
Verifica-se, no verso da folha do Termo de Pagamento e Quitação do acordo de 18 de julho de 1966, um carimbo relativo ao arquivamento dos autos, contudo não é possível visualizar a data em que foi, de fato, feito tal depacho.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 182/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 182/76
  • Processo
  • 1976-08-09 - 1977-10-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de agosto de 1976, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma reclamação trabalhista contra a Prefeitura Municipal de Tracunhaém, pleiteando a assinatura de sua Carteira Profissional; bem como o recebimento relativo à diferença salárial.
A primeira audiênicia ocorreu no dia 02 de setembro de 1976, estando presente apenas a reclamante, acompanhada de seu advogado, que informou que a reclamante havia sido demtida no dia 10 de agosto, requerendo o aditamento à inicial, os pedidos de aviso préio, indenização por tempo de serviço e prejulgado nº 20 do TST. Nesse dia, foi protocolada uma petição do Prefeito pedindo adiamento desta audiência por motivos de saúde, conforme atestado médico.
Diante dessas ocorrências, a Juíza Presidente determinou o adiamento da audiência para 05 de outubro de 1980, ocasião em que novamente o Prefeito esteve ausente e não se fez representar por preposto algum, aplicando-se, então, a revelia e confissão quanto à matéria de fato à reclamada. A audiência é adiada para 04 de novembro de 1976, para encerramento da instrução.
Ao comparecerem para a audiência, no dia 04 de novembro de 1976, as partes entram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que a Prefeitura pagaria a importância de Cr$ 3.000,00 à reclamante, no dia 15 de fevereiro de 1977, sob pena de multa de 10%, em caso de atraso no pagamento. Além disso, a reclamada faria a anotação na Carteira Profissional da reclamante.
No entanto, em 27 de março de 1977, é deferido pedido de homologação de novo acordo feito com a reclamante no qual a reclamada pagaria o valor anteriormente acordado, acrescido da multa de 10%, ou seja, Cr$ 3.300,00, em seis parcelas de Cr$ 550,00, a partir do dia 25 de abril de 1977 e a terminar em 25 de setembro de 1977.
O acordo acaba sendo pago, apesar de algumas parcelas serem pagas com atraso, porém a elas foi acrescida a respectiva multa de 10%, não havendo no final, e necessidade de expedição de Requisitório de Precatório para o Tribunal.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 26 de outubro de 1977, dia em que a reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para receber a última parcela do acordo, acrescida da devida multa.

Objeto da Ação: diferença salarial; assinatura na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 181/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 181/80
  • Processo
  • 1980-04-07 - 1980-06-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias simples e em dobro (1978 a 1980); 13º salários de 1978 a 1980; prejulgado nº 20 do TST; bem como a anotação na sua Carteira Profissional.
A primeira audiência ocorrreu em 24 de abril de 1980, com a presença do reclamante e do reclamado, representado pelo seu preposto, sr. Dagmar de Souza Monteiro,acompanhado do advogado, que trouxe a contestação por escrito,
Após leitura da contestação e da recusa da proposta de conciliação pelas partes, a audiência é adiada para 30 de maio de 1980, para interrogatório das partes, testemunhas e demais provas.
Ao comparecerem à audiência seguinte, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada da quantia total de Cr$ 13.500,00, a ser paga ao reclamante em duas parcelas, a primeira no valor de Cr$ 7.000,00, em 07 de maio, e a segunda, de Cr$ 6.500,00, no dia 30 de maio de 1980, sob pena de multa de 100%, em caso de atraso do pagamento.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 03 de junho de 1980.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST; anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 181/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 181/67
  • Processo
  • 1967-04-10 - 1967-10-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de abril de 1967, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra a reclamada, a fim de receberem seguintes pagamentos:diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido de 03 de abril de 1967 até a data da ação.
A primeira audiência que seria realizada no dia 03 de maio de 1967, é adiada a requerimento do reclamado, por problemas de saúde na família, conforme atestado médico, apresentado no processo nº 180/1967, do qual é parte.
No dia 24 de maio de 1967, apenas uma das reclamantes comparece à audiência acompanhada de seu advogado, assim como o representante da reclamada, sr. Alcides Vieira de Azevedo. A reclamação é arquivada em relação à Severina da Silva, por não comparecer, mas que teve as custas dispensadas pelo Juiz Presidente, de acordo com o § 7º do art. 789 da CLT.
Não houve conciliação, e após interrogatório da reclamante, a audiência é adiada para 19 de junho, a pedido das partes, a fim de produzirem provas.
No dia 29 de maio de 1967, a reclamante entra com nova ação, reclamando, desta vez, o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio e mais o salário retido referente a semana de 21 a 27 de maio de 1967, quando foi demitida sem justa causa. A primeira audiência desse processo é designada para 23 de junho de 1967. Esta nova reclamação sob nº 251/67, é juntada aos autos do processo nº181/67.
No dia 19 de junho de 1967, as partes comparecem à audiência e fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria à reclamante a quantia de NCr$ 236,00, em quatro parcelas mensais de NCr$ 59,00, nas seguintes datas: 28 de junho, 16 de agosto, 15 de setembro e 16 de outubro; ao que a reclamante que daria ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista, por ventura, existente durante o contrato de trabalho, inclusive, da rescisão do contrato de trabalho e outros direitos pleiteados no processo nº 251/1967. Não havia previsão de multa no acordo.
De acordo com o Termo de Pagamento e Quitação, a reclamante, em 16 de outubro de 1967, recebeu os NCr$ 236,00, valor acordado, de uma só vez.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 20 de outubro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido.

Dissídio Individual Nº 180/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 180/76
  • Processo
  • 1976-08-05 - 1976-08-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de agosto de 1976, o reclamante entra com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata para reclamar os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; férias de 1973 a 1976; 13º salário proporcional (7/12); repouso semanal remunerado; feriados de 1973 a 1976; diferença salarial; requerendo ainda, o pagamento dos honorários advocatícios; bem como a assinatura da sua Carteira Profissional.
A primeira audiência foi marcada para dia 31 de agosto de 1976, porém o reclamante não comparece.
Diante disso, foi efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação nessa data, sendo as custas cabíveis ao reclamante, ora arbitradas no valor de Cr$ 291,14, arquivadas, nos termos do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; feriados; diferença salarial; assinatura da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 180/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 180/67
  • Processo
  • 1967-04-10 - 1967-10-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de abril de 1967, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra a reclamada, a fim de receberem seguintes pagamentos:diferença salarial; salário retido; repouso semanal remunerado; férias; 13º salário.
A primeira audiência que seria realizada no dia 03 de maio de 1967, é adiada, a requerimento do reclamado, por problemas de saúde na família, conforme atestado médico apresentado em outro processo.
No dia 24 de maio de 1967, as reclamantes comparecem à audiência acompanhadas de seu advogado, e uma delas, de sua genitora, por ser menor, enquanto a reclamada é representada pelo sr. Alcides Vieira de Azevedo, acompanhado de seu patrono.
Não houve conciliação, e após contestação e interrogatório das partes, a audiência é adiada para 19 de junho, a pedido das partes, a fim de produzirem provas.
Ao comparecem à audiência nesse dia, as partes fecham acordo no valor total NCr$ 409,20.
O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamante (Menor) Maria José da Silva, receberia NCr$ 309,20, em quatro parcelas de NCr$ 77,30; e a reclamante Alaíde Aleixo, a quantia de NCr$ 100,00, em quatro parcelas de NCr$ 25,00; todas as parcelas a serem pagas nos dias 28 de julho; 16 de agosto; 15 de setembro; e 16 de outubro de 1967. Com este acordo, as reclamantes dariam ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista, por ventura, existente durante o contrato de trabalho, inclusive, da rescisão do contrato de trabalho e outros direitos pleiteados no processo nº 249/1967 e nº 251/1967. Não havia previsão de multa no acordo.
Apesar das datas estabelecidas no acordo, as reclamantes só vieram a receber o montante dos valores acordados, no dia 16 de outubro de 1967, conforme Termo de Pagamento e Quitação.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 20 de outubro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial; salário retido; repouso semanal remunerado; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 18/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 18/80
  • Processo
  • 1980-01-08 - 1980-03-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de janeiro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requrendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; salário retido; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; domingos, dias santos e feriados; requerendo ainda, a anotação na sua Carteira Profissional,.
Ao comparecerem para primeira audiência designada para o dia 31 de janeiro de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado, da quantia de Cr$ 1.000,00, em duas parcelas, sendo a primeira parcela de Cr$ 500,00, paga ao reclamante, no dia 06 de fevereiro de 1980, e a segunda e última, no dia 15 de março de 1980. Além disso, o reclamado faria a entrega de dois mil tijolos, ao reclamante, avaliados em Cr$ 2.000,00, no dia 29 de fevereiro de 1980. Com multa de 100%, em caso de atraso no pagamento,
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 18 de março de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; salário retido; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; domingos, dias santos, feriados; e anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 18/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 18/77
  • Processo
  • 1977-01-13 - 1982-01-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 13 dias do mês de janeiro de 1977 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, salário retido, salário-família, cadastro do PIS.
A audiência ficou designada para o dia 24 de fevereiro daquele ano, oportunidade que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 2.500,00, em dois pagamentos, com multa de 10% em caso de descumprimento, além do cadastramento do PIS. Foi dada plena quitação da reclamação, com exceção do salário-família. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 172,66.
O acordo não foi cumprido no tempo estipulado, pelo que foi iniciada a execução dia 15/03/1977 e expedido o competente mandado de citação para pagar em 48horas, sob pena de penhora, bem como o cadastramento do PIS.
Foi efetivada a penhora de uma máquina Olivetti línea 88, sem que houvesse depositário presente. Intimado, o reclamado informou em Secretaria que providenciaria a remoção dos bens penhorados.
Aos 26 de maio, o reclamado compareceu à Secretaria e comprovou o pagamento de Cr$ 2.750,00, restando pendente o cadastramento do PIS, o qual foi transformado em obrigação de pagar.
A Caixa Econômica Federal foi, então, oficiada para informar os valores referentes aos rendimentos e quotas de participação caso o reclamante tivesse sido cadastrado regularmente.
Apresentados os cálculos, foi determinada a expedição de novo mandado de citação e execução em substituição ao constante nos autos, bem como fornecer meios para remoção da penhora realizada anteriormente. A penhora foi homologada e 8milheiros de tijolos foram levados à praça, sendo o bem arrematado.
Ainda restando valores a pagar, a execução prosseguiu com a penhora de alguns milheiros, pelo que aos 19 de novembro de 1981 foi firmado acordo entre as partes, nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante a importância de Cr$ 12.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e da execução. Custas pelo reclamado.
Devidamente cumprido o acordo e sem pendências nos autos, foi determinado o arquivamento dos autos em 14/01/1982.

Objeto da ação: férias, 13º salário, salário retido, salário família, cadastro do PIS.

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