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DI - 694/80 Dissídio Individual Nº 694/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 694/80
  • Processo
  • 1980-09-22 - 1982-11-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de requerer a restauração casa onde residia e as diferenças salariais o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária.
As partes fimaram acordo no dia 04 de novembro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 120,00 ao reclamante, e Cr$ 12,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
O reclamado teria, a partir da data do acordo o teria o prazo de 60 dias para restaurar a casa do reclamante; incorrendo em multa de Cr$ 100,00 diários em caso de descumprimento do estipulado. Os pagamentos foram feitos, todavia, o reclamado não restaurou a casa, e por isso, teve que pagar os valores cumulativos da multa, por pelo menos três períodos.
Em 27 de abril de 1982, o reclamado justifica a impossibilidade de restauração da casa do reclamante em função das péssimas condições de sua estrutura, e propõe a concessão de outra casa para o reclamante, a fim de evitar o continuado pagamento de multa, e requer do Juízo, inclusive, a vistoria de ambos os imóveis. No dia 08 de junho de 1982, foi realizada a vistoria, verificando-se, de fato, o péssimo estado da casa. Na ocasião, as partes preferiram dissolver o contrato de trabalho, comprometendo-se o reclamado a construir uma nova casa no Município de Nazaré da Mata para o reclamante, dando este, quitação do do contrato de trabalho. No dia seguinte, é feito o Termo de Conciliação com as condições mais detalhadas, inclusive quanto ao recebimento do valor da multa do novo período apurado; quanto à mudança do reclamante, à escrituração e registro da nova casa; à indenização pela roça nova feita pelo reclamante, etc.
Além disso, o Termo de Conciliação estipula a aplicação de nova multa diária de Cr$ 1.000,00 em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ou seja, a construção de casa, em perímetro urbano, idêntica às casas existentes no Engenho do reclamado, onde residem os motoristas, no prazo de 05 meses.
Esse novo acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de novembro de 1982.

Objeto da Ação: restauração da moradia e diferença salarial.

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Dissídio Individual Nº 81/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/65
  • Processo
  • 1965-02-05 - 1965-05-17
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 5 dias do mês de fevereiro de 1965 o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e apresentou reclamação contra a Usina Laranjeiras S/A. O reclamante declarou que começou a trabalhar na Usina no dia 20 de novembro de 1964 e foi despedido sem motivo justo no dia 16 de dezembro de 1964; que firmou contrato com a reclamada no período de 20 de novembro de 1964 a 20 de março de 1965.

Aos 13 dias do mês de maio do ano 1965, na sala de audiência da Junta de Conciliação e Julgamento, foi proposta a conciliação e, tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado ficou obrigado a pagar ao reclamante a importância de Cr$ 40.0000. Quitação do pagamento: 17 de maio de 1965.

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Dissídio Individual Nº 376/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 376/79
  • Processo
  • 1979-12-28 - 1982-11-29
  • Part of Fundo TRT6MJT

Severerino Mariano, trabalhador rural, entra com ação trabalhista contra o Engenho Terra Preta, alegando que o reclamante foi admitido no engenho aos 9 anos de idade e permaneceu até os 13, trabalhando com corte de cana e limpa de mato, mas passando dos 13, passou a executar todo tipo de serviço, trabalhando 6 dias por semana; que só teve seu contrato de trabalho legalizado em 1º de janeiro de 1975, sem que tenha sido indenizado, sem férias, 13º mês, repouso e feriado; que mora no Engenho Marotos, que é do genro do arrendatário do Engenho Terra Preta, mas que recentemente teve seu contrato rescindido com este Engenho; que essa rescisão partiu do empregador, o que implicaria pagamento de indenização; que não recebeu suas férias vencidas. Assim, reclama: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, férias em dobro de 59 a 74, 13º de 59 a 74, repouso semanal remunerado de 59 a 74, feriados de 59 a 74, totalizando o valor de 158.330,71. A JCJ de Nazaré decide julgar a reclamação procedente em parte, para reconhecer o tempo de serviço anterior ao anotado na CTPS do trabalhador, admitir a qualidade de estabilitário deste, condenando o reclamado a readmitir o reclamante e retificar a data de admissão para 01.01.65, além do pagamento de suas férias, 13º, repouso remunerado etc. no valor total de Cr$ 52.922,30. O reclamante recorre ordinariamente ao TRT, alegando que não pode ser exigida a readmissão do funcionário em face do pedido de demissão ter sido homologado e o não reconhecimento da prescrição bienal arguida, mesmo já tendo realizado o depósito que lhe foi exigido. O TRT decide pelo não provimento do recurso ordinário. Foi determinada a realização de diligência, mas foi dado o entendimento de que não enseja qualquer reparo na sentença recorrida. O reclamado recorre de revista para o TST, mas não teve provimento, porque fora dos limites do art. 896 da CLT. Tendo sido expedido o mandado de readmissão, o senhor Severino já se encontrava trabalhando em outro engenho, morando, agora, em Igaraçu-PE.

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Dissídio Individual Nº 465/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 465/66
  • Processo
  • 1966-07-04 - 1970-02-05
  • Part of Fundo TRT6MJT

Os trabalhadores rurais apresentaram a reclamatória contra o engenho Campina Verde objetivando o pagamento do 13° mês de salário do ano de 1964 e 1965, feriados, férias e remunerados atrasados, inclusive a diferença de salário de 1966 a partir de 1° de março até o mês de junho do decorrente ano.

Aos 12 dias do mês de setembro de 1966, na sala de audiência da Junta de Conciliação e Julgamento, depois de ouvidos, na forma da lei, foi proposta conciliação, e tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado foi responsabilizado pelo pagamento total de Cr$ 922.906. Aos 2 dias do mês de fevereiro de 1967, o oficial de justiça da Junta, em cumprimento ao mandado retro passado a favor dos trabalhadores rurais conta o Engenho para o pagamento da dívida, procedeu a penhora de bens.

Em 05 de fevereiro de 1970, os reclamantes Severino João da Silva, José Marcelino Filho e José Gomes Filho, nos autos da reclamação trabalhista que ajuizaram contra o Engenho, tendo recebido a importância objeto da reclamação, a qual já se achava em face de execução, desistiram por falta de seu objeto, e de qualquer recurso, concedendo ao reclamado completa e geral quitação de todos os seus direitos e que constam da inicial de seu pedido.

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Dissídio Individual Nº 494/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 494/65
  • Processo
  • 1965 - 1966
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 23 de agosto de 1965, o médico José Fernandes Neto entrou com reclamação contra o Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Paudalho alegando ter havido, entre as partes, descumprimento do acordo estabelecido, visto que o reclamado teria deixado de pagar-lhe o salário, não mais lhe chamado a prestar serviço (sem qualquer explicação) e não teria se disposto a resolver a demanda amigavelmente, antes de sua judicialização. Assim, reclamou aviso prévio e salário retido, totalizando Cr$426.400 e o processo foi julgado em seu favor.
Recorreu da decisão o reclamado e teve negado o provimento ao recurso. É penhorada, para quitar a dívida, uma máquina de escrever avaliada em Cr$500 mil.
Em virtude de conciliação das partes, a penhora foi suspensa e o acordo a que chegaram (no qual o reclamante receberia Cr$350 mil cruzeiros), foi cumprido.
O processo teve seus autos conclusos e foi arquivado em 09/11/1966.

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Dissídio Individual Nº 382/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 382/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-25
  • Part of Fundo TRT6MJT

O processo 382/66 está anexado ao processo 70/65. O senhor Joel Luiz da Silva entra com termo de reclamação contra a Usina Aliança, informando que trabalha para a reclamada desde 16 de agosto de 1962 como trabalhador rural, recebendo de salário Cr$ 1.320,00 por dia; pediu para ter sua carteira de trabalho anotada, mas não foi, o que vem ao tribunal solicitar. Foi chamado à delegacia, mas lá o reclamado se recusou a assinar novamente. Como razões de defesa, a reclamada afirma que o reclamante nunca trabalhou lá; que se ele trabalhasse em outra empresa do mesmo dono, o processo seria nulo. Não tendo o reclamante comparecido no dia da audiência de conciliação, a reclamação foi arquivada.

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Dissídio Individual Nº 303/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 303/67
  • Processo
  • 1967-07-19 - 1967-11-17
  • Part of Fundo TRT6MJT

Pedro Soares, trabalhador rural (motorista), abriu reclamação contra o Engenho Maré demandando anotação de sua carteira profissional, alegando que havia começado a trabalhar para o mesmo em 1962. Ao que o reclamado contesta, afirmando que o reclamante só havia começado a trabalhar no Engenho Maré em 1964.
Descartadas as propostas de conciliação, apresentadas as testemunhas e alicerçada na legislação referente ao caso, qual seja, o Estatuto do Trabalhador Rural, a Junta julgou procedente a reclamação e estabeleceu a assinatura da carteira profissional do reclamante como “tratorista” a partir do dia 14 de maio de 1962, o que foi cumprido. O processo foi arquivado em 17 de novembro de 1967.

Objeto: Anotação de carteira profissional.

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Dissídio Individual Nº 81/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/63
  • Processo
  • 1963-05-20 - 1963-06-21
  • Part of Fundo TRT6MJT

A senhora Maria Izaura de Lira reclamou contra a suspensão de três dias empreendida pelo seu empregador, a instituição escolar Ginásio São José. O reclamado arguiu que a medida aplicada à reclamante justificava-se pelo comportamento da mesma, mas posteriormente, decidiu conciliar-se com a mesma. As partes conciliaram-se com o pagamento, pelo reclamado à reclamada, do valor de trezentos e sete mil e quinhentos cruzeiros mais as custas do processo.

Objeto: suspensão.

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Dissídio Individual Nº 15/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/76
  • Processo
  • 1976-01-12 - 1976-04-30
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante entrou com processo alegando: que foi despedido sem justa causa, que executava trabalho de adulto, e demandando receber indenização, aviso prévio, férias, feriados, repouso remunerado e 13º salário. Na conciliação ficou acertado o pagamento, pelo reclamado, da importância de Cr$2.250,00 ao reclamante, que reconheceu como quitado.

Objeto: indenização, aviso prévio, repouso remunerado, 13º salário, férias simples e em dobro, feriados e PJL 20.

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Dissídio Individual Nº 724/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 724/63
  • Processo
  • 1963-10-30 - 1964-11-12
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 30 de outubro de 1963, a reclamante, acompanhada de sua genitora, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, horas extras, diferença salarial, repouso semanal remunerado, e 13º salário.
A primeira audiência marcada para o dia 19 de dezembro, em que estavam presentes a reclamante e sua genitora e a reclamada, representada por seu esposo, foi adiada a pedido da reclamante, sendo na hora remarcada para o dia 27 de dezembro de 1963. Nem a reclamada e nem o seu esposo que a havia representado no dia 19, e se recusado a assinar o termo de adiamento, estiveram presentes à audiência seguinte (do dia 27/12).
Desse modo, após oitiva de testemunhas da reclamante, a reclamada foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT, prolatando, em seguida, a decisão.
Sentença (27 de dezembro de 1963) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar à reclamante as diferenças de salário; repouso semanal remunerado; oito dias de aviso prévio; e gratificação natalina (04/12); totalizando a quantia de Cr$ 51.140,00.
A reclamada recorreu contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (21 de maio de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, de acordo com o do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 04 de setembro de 1964. As partes não recorreram da decisão.
Em 03 de novembro 1964, após o Mandado de Citação e depois do Auto de Penhora, a reclamada efetuou o depósito do valor da execução.
E no dia 09 de novembro de 1964, a reclamante recebeu a importância de Cr$ 51.140,00, o quantia total da sentença.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 12 de novembro de 1964.

Objeto da Ação: aviso prévio, horas extras, diferença salarial, repouso semanal remunerado, e 13º salário.

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