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Dissídio Individual Nº 695/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 695/80
  • Processo
  • 1980-09-22 - 1980-11-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de setembro de 1980, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber o pagamento da diferença salarial no valor de Cr$ 180,00, correspondente ao salário de um dia e meio.
A primeira audiência foi adiada do dia 08 de outubro para o mês seguinte, em razão de o Juiz substituto estar acumulando a Junta de Conciliação e Julgamento de Limoeiro.
Em 04 de novembro de 1980, data remarcada da primeira audiência, foi firmado acordo conjunto com o reclamante do processo nº 696/1980, que havia sido juntado aos autos. No acordo, Severino Laurindo da Silva acabou por receber a quantia de Cr$ 180,00, solicitada na inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 06 de novembro de 1980.

Objeto da Ação: diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 695/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 695/66
  • Processo
  • 1966-10-24 - 1966-11-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

Sem título

Dissídio Individual Nº 748/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 748/80
  • Processo
  • 1980-10-11 - 1981-06-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 11 de outubro de 1980, o reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando os sguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias de 1979-1980 e 13º salário proporcional (02/12).
A primeira audiência foi realizada no dia 06 de novembro de1980, não havendo conciliação entre as partes nesta e nem na audiência do dia 10 de dezembro, designada para oitiva das partes e das testemunhas.
Sentença (16 de dezembro de 1980) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao PROCEDENTE EM PARTE para condenar o reclamado a pagar ao reclamante 24 dias de férias e o 13º salário proporcional (02/12), devendo ser compensado o valor recebido a título de aviso prévio.
Os cálculos realizados pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata não foram impugnados.
Em 21 de maio de 1981 efetuou o depósito dos valores da execução em favor do reclamante.
No dia 09 de junho, o reclamante recebeu a quantia de Cr$ 1.052,41 relativos à liquidação do processo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 09 de junho de 1981.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 750/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 750/80
  • Processo
  • 1980-10-13 - 1981-02-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1980, o reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias integrais de 1979-1980 e proporcionais (09/12 ); 13º salário proporcional (04/12); e, onde couber, salários vencidos e vincendos; bem como o pagamento dos honorários advocatícios, juros de mora e correção monetária.
A primeira audiência foi realizada no dia 06 de novembro de1980, não havendo conciliação entre as partes nesta e nem na audiência do dia 11 de dezembro, designada para oitiva das partes e das testemunhas.
Sentença (16 de dezembro de 1980) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorreu contra a decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de fevereiro de 1981.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 754/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 754/66
  • Processo
  • 1966-11-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de novembro de 1966, o reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; e 13º salário proporcional (10/12). A primeira audiência foi realizada no dia 16 de dezembro de 1966, não havendo conciliação entre as partes nesta e nem nas audiências seguintes, designadas para oitiva das partes e das testemunhas.
Sentença (13 de fevereiro de 1967) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas. "A decisão foi proferida em voz alta ficando as partes bem cientes de seu inteiro teor."
O reclamante não recorreu contra a decisão.
Não há informações sobre o arquivamento do processo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 763/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 763/66
  • Processo
  • 1966-12-01 - 1967-01-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 01 de dezembro de 1966, oito trabalhadores do Engenho Boa Vista entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer o pagamento das férias do ano de 1965 e dos feriados relativos ao ano de 1966.
A pedido dos reclamantes a primeira audiência do dia 20 de dezembro de 1966 foi adiada para o mês seguinte. Em 20 de janeiro de 1967, data que ocorreria a audiência, sete dos reclamantes firmaram acordo com o reclamando. A ação foi arquivada em relação reclamante José Abraão da Silva, em decorrência de sua ausência a essa audiência; o mesmo teve as custas processuais dispensadas.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no dia 23 daquele mês, a quantia total de Cr$ 63,00, cabendo a cada um dos sete reclamantes a importância de Cr$ 9.000,00.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 25 de janeiro de 1967.

Objeto da Ação: férias e feriados.

Sem título

Dissídio Individual Nº 833/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 833/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-05-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido (3dias), repouso semanal remunerado (1 dia) e restauração da casa nos termos do item 5º da Convenção Coletiva do Trabalho. Em 20 de maio de 1981 foi realizado um acordo, onde a reclamada pagou o valor de Cr$ 360,00, além da desistência do autor em relação ao pedido de restauração da moradia.

Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado, Restauração de moradia.

Sem título

Dissídio Individual Nº 32/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/65
  • Processo
  • 1965-02-04 - 1968-03-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de fevereiro de 1965, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo o pagamento dos valores referentes ao aviso prévio, indenização, horas extras, repouso remunerado, férias, diferença salarial.
As partes recusaram as propostas de conciliação feitas nas audiências.
Sentença (14 de setembro de 1965) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento de custas, com fundamento no parágrafo 7º do art. 789 da CLT.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário. Decisão da 2ª Instância (22 de julho de 1969) – por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade da decisão levantada pelo juiz relator, baixando os autos à instância de origem para que fosse proferida nova sentença para apreciação de todos os títulos constantes no pedido inicial.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 05 de abril de 1966. Após retorno dos autos à 1ª instância, nova sentença foi prolatada pela Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana em 1º de junho de 1966, que, apesar da apreciação de todos os pedidos da exordial, manteve inalterada a sua decisão inicial, julgando a ação IMPROCENDENTE. Novo Recurso Ordinário foi interposto pelo reclamante. Decisão da 2ª Instância (11 de outubro de 1966) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento em parte ao recurso para determinar o pagamento apenas do repouso semanal remunerado correspondentess aos domingos e a diferença de horas extras tudo a ser apurado em execução, contra os votos dos juízes do relator e revisor que davam provimento em parte ao recurso para mandar pagar: indenização, aviso prévio, diferença de horas extras e repouso semanal remunerado correspondentess aos domingos tudo a ser apurado em execução.

A conclusão do 2º Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 12 de janeiro de 1967.
Os cálculos foram apresentados pelo recorrente e impugnados pelo recorrido. Após homologação dos cálculos do recorrido, foram acréscidos os juros de mora e as custas processuais. Em 19 de maio de 1967, o executado efetuou depósitou e pagou os valores da execução na Junta de Goiana. No final, foi feito um Termo de Conciliação, em 22 de maio de 1967, no qual o reclamante aceitou receber Cr$ 233,47 (valor depositado conforme Mandado de Execução), desistindo assim da petição de impugnação dos cálculos de execução que havia feito nos autos.
O despacho para arquivamento do processo nº 32/1965 foi efetuado em 06 de março de 1968.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização, horas extras, repouso remunerado, férias, diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 711/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 711/66
  • Processo
  • 1966-11-03 - 1967-01-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de novembro de 1966, a reclamante, acompanhada de sua genitora, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial, e 13º salário.
A primeira audiência foi realizada no dia 28 de novembro de 1966, estando presente a reclamante acompanhada de sua mãe, por ser menor; a reclamada não compareceu, apesar de notificada.
A ausência da reclamada implicou em revelia e confissão da matéria de fato. A sentença foi prolatada após a oitiva da reclamante e de suas testemunhas. A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar à reclamante Cr$ 54.000,00 de indenização; Cr$ 54.000,00 de aviso prévio; Cr$ 36.000,00 de férias; Cr$ 12.500,00 de 13º salário de 1965 e Cr$ 45.000,00 de13º salário do ano vigente; mais as diferenças salariais em relação ao salário do mínimo que seriam apurados na fase de liquidação.
A reclamada não recorreu da decisão.
No dia 09 de janeiro de 1967, as partes compareceram à Junta de Nazaré da Mata e firmaram acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento da quantia de Cr$ 80.000,00 à reclamante no dia 16 daquele mês, dando esta plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial.
O acordo foi cumprido na integra pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 17 de janeiro de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial, e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 709/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 709/66
  • Processo
  • 1966-10-31 - 1966-12-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 31 de outubro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, diferença salarial, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos, e 13º salário proporcional (07/12).
A primeira audiência marcada para o dia 28 de novembro de 1966, é adiada para início de dezembro, por não terem conseguido notificar o reclamado, por falta de maiores detalhes no endereço.
E, em 09 de dezembro 1966, o reclamante não comparece à audiência. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, diferença salarial, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos, e 13º salário.

Sem título

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